TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
Contrato Nº 9 / 2026
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO (SERVIÇOS AUXILIARES À ADMINISTRAÇÃO), COMPREENDENDO OS CARGOS DE SUPERVISOR E AUXILIAR ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, E A EMPRESA SERVIX SERVICOS E ENGENHARIA LTDA.
A União, por meio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, com sede Avenida Teotônio Segurado, Quadra 202 Norte, Conjunto 01, Lotes 01/02, Palmas/TO, inscrito no CNPJ sob o nº 05.789.902/0001-72, neste ato representado por seu Diretor-Geral, José Machado dos Santos, nomeado pela Portaria PRES n. 317, de 03/7/2025, e pelo Secretário de Administração e Orçamento, Teodomiro Fernandes Amorim, nomeado pela Portaria PRES nº 402, de 02/0/2021, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa SERVIX SERVICOS E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.048.566/0001-05, sediada na Avenida Portugal, 1148, Sl C 2501, Ed. Orion Business, Setor Marista, Goiânia/GO, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por Felipe Gaspar do Nascimento, conforme atos constitutivos da empresa apresentados no certame, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 0009288-95.2025.6.27.8000 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90012/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços continuados de apoio administrativo (serviços auxiliares à Administração), compreendendo os cargos de Supervisor e Auxiliar Administrativo, para atuarem no apoio à realização das Eleições Gerais de 2026, mediante alocação de postos de trabalho, observados o Edital da licitação, o Termo de Referência, a proposta da CONTRATADA, e eventuais anexos dos documentos supracitados, os quais, independentemente de transcrição, são parte integrante deste instrumento e serão observados naquilo que não o contrarie.
1.2 A prestação dos serviços ocorrerá nas dependências do CONTRATANTE, localizadas na capital e no interior do Estado do Tocantins, conforme relação constante do sítio oficial deste Tribunal (link: https://www.tre-to.jus.br/servicos-eleitorais/zonas-eleitorais/copy_of_zonas-eleitorais).
1.3 Os quantitativos dos postos de trabalho, por Unidade / Zona Eleitoral, observará o discriminado no item próprio do Termo de Referência.
1.4 Para os postos de Supervisor Administrativo (Encarregado ou chefe de turma superior a 30 funcionários) e Auxiliar de Apoio às Eleições (Auxiliar Administrativo), adotou-se como referência o piso salarial estabelecido pela Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio, Conservação Ambiental e Pública do Estado do Tocantins – 2026/2027, registro MTE n. TO 000012/2026.
ITEM | POSTO DE TRABALHO | VALOR DO SALÁRIO | AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO |
1 | Auxiliar de Apoio às Eleições | R$ 2.091,61 | R$ 686,46 |
2 | Supervisor Administrativo | R$ 3.478,31 | R$ 686,46 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O contrato terá vigência da assinatura até 30 de novembro de 2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS
3.1 O regime de execução contratual, o detalhamento e descrição dos serviços, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, parte integrante deste Contrato.
3.2 Eventuais deslocamentos a serviços e realização de serviços extraordinários também observam o constante no Termo de Referência, parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE, além daquelas constantes no Termo de Referência:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e seus anexos;
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
e) Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
f) Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
g) Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e neste Contrato;
h) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução dos ajustes;
i) Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
j) O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
k) Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
l) Permitir, durante a vigência do contrato, o livre acesso dos empregados da CONTRATADA aos locais designados para a prestação dos serviços, desde que devidamente identificados, conforme os termos deste instrumento;
m) Indicar formalmente os fiscais e gestores do contrato para o acompanhamento da execução contratual;
n) Não realizar a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (inclusive), de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao CONTRATANTE; e,
o) Cientificar a CONTRATADA sobre as normas internas vigentes relativas à segurança (controle de acesso de pessoas e veículos) e a transporte.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, além daquelas constantes no Termo de Referência:
a) Cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c) Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega do objeto, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
d) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
f) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
g) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
h) Manter, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação e de qualificação exigidas durante a licitação;
i) Observar e cumprir a Resolução n.º 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e de todas as formas de discriminação no âmbito do Poder Judiciário; comprometendo-se a instruir seus empregados a respeito do normativo, inclusive quanto às práticas de assédio e discriminação, bem como acerca dos procedimentos de denúncia, para o caso de ocorrências;
j) Respeitar as seguintes normas:
j.1) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021)
j.2) Observar, sempre que possível, a Resolução CNJ nº 540/2023 que altera a Resolução CNJ nº 255/2018 e dispõe sobre paridade de gênero, com perspectiva interseccional de raça e etnia, em atividades administrativas e jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário, observando participação equânime de homens e mulheres, com perspectiva interseccional de raça e etnia, proporcionando a ocupação de, no mínimo, 50% de mulheres;
j.3) Respeitar a Resolução CNJ nº 497/2023 que institui em caráter nacional a adoção de ações afirmativas para inclusão social no mercado de trabalho de mulheres integrantes de grupos vulneráveis e impõe que, nos contratos de dedicação exclusiva de mão-de-obra, pelo menos 5% das vagas sejam destinadas a mulheres em situação de vulnerabilidade, conforme disciplinado no art. 3º da referida norma, cuja observância é obrigatória nos contratos com qantitativos mínimos de 25 (vinte e cinco colaboradores).
j.4) Comprovar a reserva de cargos a que se refere esta alínea "j", em prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
k) Indicar, na data de assinatura do contrato e por escrito, preposto, não vinculado a qualquer posto de trabalho decorrente do contrato, com plena disponibilidade para ofertar pronto atendimento ao gestor (nomeado pelo CONTRATANTE), poderes de representação suficientes para receber notificações, inclusive, relativas a infrações contratuais, prestar soluções a quaisquer assuntos relacionados à execução do ajuste, e capacidade para gerenciar, coordenar e controlar os recursos humanos e materiais disponíveis, de forma eficaz e preordenada à obtenção dos resultados pretendidos pelo CONTRATANTE. O preposto deverá ainda, dentre outras atividades relacionadas aos trabalhadores da CONTRATADA:
k.1) Entregar contracheques, vale-transporte e auxílio-alimentação;
k.2) Acompanhar e controlar assinatura de folha de ponto;
k.3) Desenvolver outras atividades administrativas de responsabilidade da CONTRATADA, principalmente quanto ao controle de informações relativas ao seu faturamento mensal e emissão de relatórios;
k.4) Efetuar o controle dos horários de entrada e saída dos profissionais alocados nos postos de trabalho, acompanhando, diariamente, o correto preenchimento;
k.5) Solucionar as demandas oriundas dos profissionais alocados na execução dos serviços.
k.6) Apresentar, também, quando da assinatura do contrato, ao menos 3 (três) endereços eletrônicos diferentes entre si, sendo ao menos 1 (um) preferencialmente associado a domínio próprio, para os quais, a critério do CONTRATANTE, possam ser encaminhadas notificações, informações e cópias de documentos.
l) Comprovar o recolhimento do ISS junto às Prefeituras dos Municípios Sede dos respectivos Cartórios Eleitorais.
6.2 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR
7.1 O valor global da contratação é de R$ 2.594.911,85 (dois milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, novecentos e onze reais e oitenta e cinco centavos), conforme detalhado na proposta de preços da Contratada.
7.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devido à Contratada dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1 O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, quando mantidas as condições iniciais de habilitação, e cumpridos os seguintes requisitos:
a) Apresentação de nota fiscal de acordo com a legislação vigente à época da emissão (nota fiscal eletrônica, se for o caso), acompanhada da prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA; da prova de regularidade relativa à Seguridade Social; do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS; e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho;
b) Inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido a CONTRATADA; e
c) Apresentação dos seguintes documentos:
c.1) relação nominal de prestadores, referente ao mês da prestação dos serviços, na qual constem todos os empregados que atuaram no Tribunal, mesmo que transitoriamente em substituição à mão de obra faltante, com discriminação do período de atuação;
c.2) comprovante de depósito bancário e cópia da folha de pagamento, referente ao mês da execução dos serviços, identificando o nome e a matrícula do profissional;
c.3) comprovante de fornecimento dos auxílios devidos (alimentação, transporte etc.), com a respectiva data da disponibilização, quantidade, valor, mês de competência e, ainda, a assinatura do profissional atestando o recebimento;
c.4) guias de recolhimento de INSS e FGTS do mês anterior à execução dos serviços, juntamente com a Relação de Empregados (RE) constantes do arquivo SEFIP;
c.5) resumo discriminado do faturamento, incluindo o quantitativo e o número de horas de funcionamento dos postos de trabalho, bem como especificação dos descontos realizados no salário, no vale-transporte e auxílio-alimentação;
c.6) quadro demonstrativo de férias e licenças concedidas aos profissionais alocados na execução do contrato, indicando se houve ou não a ocupação do posto de trabalho, referente ao mês da prestação dos serviços;
c.7) planilha de cálculo do valor a ser deduzido na nota fiscal pela não ocupação dos postos de trabalho em caso de faltas, férias ou posto vago;
c.8) documentação completa acerca de rescisões de empregados ocorridas no mês faturado, incluindo memória de cálculo detalhada; e
c.9) documentação completa acerca da admissão de novos profissionais, incluindo cópia da carteira de trabalho.
8.2 A nota fiscal apresentada em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento, será devolvida à CONTRATADA e, nesse caso, o prazo será interrompido e reiniciado a partir da respectiva regularização.
8.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
CLÁUSULA NONA – DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE
9.1 Os preços contratados poderão ser repactuados, mediante negociação, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da proposta, cabendo à CONTRATADA apresentar a devida justificativa e demonstração analítica da variação dos componentes de custo da proposta, de acordo com planilha de custos e formação de custo, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, com a comprovação de registro na Delegacia Regional do Trabalho, entre outros, visando à análise e à aprovação pelo CONTRATANTE.
9.2 Caberá à CONTRATADA apresentar, junto à sua solicitação de repactuação, a devida justificativa e demonstração analítica da variação dos componentes de custo da proposta, de acordo com planilha de custos e formação de custo, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, com a comprovação de registro na Delegacia Regional do Trabalho, entre outros, visando à análise e aprovação pelo CONTRATANTE.
9.3 Para os fins previstos nesta cláusula, considera-se a data da proposta como referencial para os custos decorrentes do mercado e para os custos da mão de obra, a data do início da vigência do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta.
9.4 Ocorrendo a primeira repactuação, as subsequentes observarão a anualidade, que será contada a partir da data da última repactuação.
9.5 Por ocasião da repactuação, poderão ser contemplados todos os componentes de custo da proposta que tenham sofrido variação, desde que haja uma demonstração analítica devidamente justificada e comprovada.
9.6 Não será admitida a inclusão, por ocasião da repactuação, de qualquer item de custo não previsto nos componentes apresentados originariamente na proposta, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
9. 7 A proposta de repactuação, observado o disposto nesta cláusula, dependerá de iniciativa da CONTRATADA e deverá ser apresentada antes da assinatura do termo de prorrogação do contrato ou, se for o caso, do encerramento do ajuste, sob pena de preclusão do direito de repactuar.
9.8 Na hipótese de não ter ocorrido o registro do acordo coletivo ou da convenção coletiva da categoria até a data da assinatura do termo aditivo de prorrogação da vigência contratual, a CONTRATADA deverá, sob pena de preclusão, ressalvar, naquele aditivo, o seu direito a repactuar. A partir da ressalva, a formalização do pedido de repactuação deverá ocorrer até a data da assinatura do termo de prorrogação subsequente.
8.9 A inércia da CONTRATADA em ressalvar seu direito ou em solicitar a repactuação, no prazo estipulado, implicará a preclusão do direito à repactuação e ao recebimento dos valores retroativos a que eventualmente faria jus.
9.10 Os custos relativos aos insumos poderão ser reajustados, mediante negociação entre as partes e formalização do pedido pela CONTRATADA, tendo como limite máximo a variação do IPCA/IBGE ocorrida nos últimos doze meses, contados da data de apresentação da proposta ou do último reajuste.
9.11 A alegação de esquecimento quanto ao direito de propor o reajuste não será aceita como justificativa para pedido de efeito retroativo à data a que de acordo com a legislação faria jus, se não a requerer dentro do primeiro mês de aniversário do contrato, responsabilizando-se a CONTRATADA pela própria inércia.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO
10.1 O objeto do presente contrato será recebido conforme especificações do Termo de Referência.
CLÁUSULA ONZE – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
11.1 Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCAE, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.
CLÁUSULA DOZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 A despesa decorrente deste Contrato correrá à conta dos recursos consignados ao CONTRATANTE no Orçamento Geral da União, na Dotação Orçamentária 02.122.0570.20GP.0017 – Julgamento de Causas e Gestão Administrativa da Justiça Eleitoral – No Estado do Tocantins, Elemento de Despesa: 3.3.3.9.0.37.01 – Locação de Mão de Obra / Apoio Administrativo Técnico e Operacional.
CLÁUSULA TREZE - DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1 A CONTRATADA deverá apresentar garantia do Contrato de até 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato em uma das seguintes modalidades de garantia:
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
b) seguro-garantia; e
c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
13.2 O prazo para apresentação da garantia pela CONTRATADA nas modalidades caução ou fiança bancária será de até 10 (dez) dias úteis contados da publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração.
13.3 O prazo para apresentação na modalidade seguro-garantia será de um mês contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato.
13.4 A garantia deverá ser prestada com validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, sendo liberada ante a comprovação do pagamento de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação e multas eventualmente aplicadas.
13.5 Caso o pagamento das verbas rescisórias não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, e utilizado o saldo da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação–, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento das verbas trabalhistas, das contribuições previdenciárias e do FGTS diretamente pelo Tribunal, conforme estabelecido no item 3.1, “j”, do Anexo VII-F da Instrução Normativa n. 5, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores, editada pelo Ministério da Economia.
13.6 No que tange às obrigações resultantes das relações de trabalho e previdenciárias, a garantia deverá atender a todos os créditos decorrentes de ações ajuizadas pelos empregados vinculados à CONTRATADA e ao contrato, dentro do prazo prescricional de dois anos (estabelecido no artigo 11 da CLT e artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal) contado da extinção dos respectivos contratos de trabalho.
13.7 Quando a garantia for apresentada em dinheiro, ela será atualizada monetariamente, conforme os critérios estabelecidos pela instituição bancária em que for realizado o depósito.
13.8 Quando a garantia for apresentada na modalidade seguro-garantia, a apólice:
a) deverá ser expedida exclusivamente por qualquer das entidades controladas e fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP);
b) deverá conter o número com que a apólice ou o endosso tenha sido registrado na SUSEP;
c) não deverá estar integrada por cláusula compromissória nem por previsão de instauração de Juízo Arbitral; e
d) não poderá estabelecer franquias, participações obrigatórias do segurado e/ou prazo de carência.
13.9 Quando a garantia for apresentada na modalidade fiança bancária, o instrumento respectivo deverá ser expedido exclusivamente por qualquer das entidades controladas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil.
13.10 Quando a garantia for apresentada na modalidade fiança bancária, a instituição financeira fiadora deverá ser domiciliada ou possuir agência no Distrito Federal e demonstrar possuir bens suficientes à garantia integral da fiança prestada, conforme artigo 825 da Lei n. 10.406/2002. A carta de fiança deverá conter cláusula expressa de renúncia do fiador ao benefício de ordem previsto no artigo 827 da Lei n. 10.406/2002, conforme facultado pelo inciso I do artigo 828 do mesmo diploma legal, e ser registrada no Registro de Títulos e Documentos, conforme previsto nos artigos 128, 129 e 130 da Lei n. 6.015/73.
13.11 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto contratado e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados ao Contratante, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Contratante à CONTRATADA; e
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
13.12 Alterado o valor do contrato, fica a CONTRATADA obrigada a apresentar garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidades constantes desta Seção, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de publicação do termo de aditamento na Imprensa Oficial ou da assinatura da Apostila de repactuação.
13.13 Prorrogado o prazo de vigência do contrato, fica a CONTRATADA obrigada a renovar a garantia, no mesmo percentual e modalidades constantes desta Seção, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de publicação do termo aditivo na Imprensa Oficial.
13.14 A garantia apresentada em desacordo com os requisitos e coberturas previstas no Contrato será devolvida à
CONTRATADA, que disporá do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis para a regularização da pendência.
CLÁUSULA QUATORZE – DAS SANÇÕES
14.1 A aplicação das sanções administrativas observará o convencionado nos itens próprios do Termo de Referência, anexo ao edital do certame.
14.2 Para efeito da aplicação de multas, serão atribuídos graus às infrações cometidas, conforme Tabelas 1 e 2, a seguir:
TABELA 1
GRAU | % sobre o valor mensal do Contrato |
1 | 0,25% |
2 | 0,50% |
3 | 1,00% |
4 | 2,00% |
5 | 10% |
6 | 20% |
TABELA 2
INFRAÇÕES | ||
ITENS | DESCRIÇÕES | GRAU |
01 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequência letais nas dependências da CONTRATANTE, por ocorrência. | 06 |
02 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais, por dia e por posto de trabalho. | 05 |
03 | Retirar do TRE-TO quaisquer equipamentos, previstos em contrato, sem autorização prévia do gestor, por equipamento retirado e por ocorrência. | 04 |
04 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia. | 02 |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | ||
5 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal. (por dia) | 01 |
6 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do Gestor do Contrato. (por ocorrência) | 02 |
7 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente. (por dia) | 01 |
8 | Pagar os salários, inclusive férias e 13º salário, vales-transportes e/ou auxílio-alimentação nas datas estipuladas. (por dia) | 01 |
9 | Efetuar a reposição de empregados faltosos, quando solicitado pela CONTRATANTE. (por empregado e por dia) | 03 |
10 | Fornecer uniformes, conforme Anexo III, na data prevista. (por ocorrência e por posto de trabalho) | 02 |
12 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas. (por ocorrência) | 01 |
13 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo Gestor do Contrato. (por ocorrência) | 02 |
14 | Realizar o recolhimento das contribuições sociais da Previdência Social e do FGTS, que poderá dar ensejo à rescisão da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União. | 06 |
CLÁUSULA QUINZE – DO PROVISIONAMENTO DOS ENCARGOS TRABALHISTAS
15.1 As provisões de encargos trabalhistas relativas a férias, 1/3 constitucional, 13º salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário, a serem pagas pelo Tribunal à empresa contratada para prestar os serviços objeto desta contratação, serão glosadas do valor mensal do contrato e depositadas em conta vinculada em banco público oficial, bloqueada para movimentação e aberta em nome da empresa.
15.2 O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes previsões:
a) férias;
b) 1/3 constitucional;
c) 13º salário;
d) multa do FGTS por dispensa sem justa causa;
e) incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário.
15.3 Os valores provisionados para o atendimento do disposto no item 15.2 serão obtidos pela aplicação de percentuais e valores constantes na planilha de custos e formação de preços respectiva.
15.4 O provisionamento será feito mensalmente, mediante depósito em conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação -, cujo saldo será remunerado pelo índice da caderneta de poupança ou outro definido com a instituição financeira, recaindo a opção sempre pelo de maior rentabilidade, na forma estabelecida pela Resolução CNJ n. 169, de 31 de janeiro de 2013.
15.5 A CONTRATADA deverá providenciar a assinatura dos documentos relativos à abertura e movimentação da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação -, em até 20 (vinte) dias a contar da notificação do CONTRATANTE, sob pena de multa e rescisão do contrato.
15.6 Eventuais despesas com abertura e manutenção da conta-depósito vinculada deverão ser suportadas pela CONTRATADA e integrarão os custos com taxa de administração, constante da proposta comercial da empresa.
15.7 Caso o banco promova desconto(s) diretamente na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação - das despesas com abertura e manutenção da referida conta, o valor correspondente será retido do pagamento mensal devido à CONTRATADA e depositado na conta-depósito vinculada.
15.8 As parcelas correspondentes a férias e 13º salário serão liberadas ao longo da execução do contrato na medida em que os eventos ocorrerem.
15.9 Desde que diante de prova razoável de fatos alegados, a CONTRATADA poderá solicitar autorização do CONTRATANTE para movimentar os recursos da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação, diretamente para a conta corrente de trabalhador alocado na execução do contrato, desde que para o pagamento de verbas trabalhistas que estejam descritas no artigo 4º da Resolução CNJ n. 169/2013.
15.10 A solicitação deverá ser apresentada, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, com no mínimo 12 (doze) dias úteis de antecedência relativamente à data de vencimento da obrigação a ser adimplida, juntamente com todos os dados necessários à efetivação do pagamento direto, tais como: código de recolhimento (se for o caso), nome completo do beneficiário (sem abreviaturas), números de CPF, das carteiras de identidade e do trabalho, da instituição financeira, da agência e da conta corrente que receberá o depósito.
15.11 Todas as informações necessárias à movimentação requerida, devidamente revisadas pela CONTRATADA, deverão ser apresentadas, ao protocolo do CONTRATANTE, em documento impresso e assinado pelo representante legal da CONTRATADA. Cópias eletrônicas daquele documento, integradas por planilhas com extensões “csv” ou “xls” deverão ser encaminhadas aos endereços eletrônicos dos gestores nomeados pelo CONTRATANTE.
15.12 A movimentação de recursos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, diretamente para a conta corrente de trabalhador alocado na execução do contrato será realizada a pedido, sob exclusiva e integral responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
16.1 O inadimplemento de cláusula estabelecida neste contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, mediante notificação, com prova de recebimento.
16.2 Além de outras hipóteses expressamente previstas no artigo 137 da Lei 14.133/2021, constituem motivos para a extinção deste contrato:
a) não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
b) desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade;
c) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; e
d) decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado.
16.3 Caso a CONTRATADA venha a sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação deste contrato, desde que sua execução não seja afetada e que a CONTRATADA mantenha o fiel cumprimento dos termos contratuais e as condições de habilitação.
16.4 Ao CONTRATANTE é reconhecido o direito de extinção do contrato, nos termos do artigo 137, § 2º, da Lei 14.133/2021, aplicando-se, no que couber, as disposições dos artigos 138 e 139 da referida Lei.
16.5 A extinção do contrato poderá ser consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração.
16.6 O contrato poderá ser rescindido antes do término final acordado, mediante notificação prévia à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em face da conclusão de procedimento licitatório contemplando o mesmo objeto do contrato.
16.7 A extinção poderá ser determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
16.8 Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DEZESSETE – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1 O CONTRATANTE nomeará um gestor titular e um substituto para executar a fiscalização do contrato. As ocorrências serão registradas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
17.2 A existência e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DEZOITO – DOS CASOS OMISSOS
18.1 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato serão decididos pelas partes, no que couber, segundo as disposições contidas na Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais.
CLÁUSULA DEZENOVE – DAS ALTERAÇÕES
19.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
19.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
19.3 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA VINTE - DA PUBLICIDADE
20.1 O extrato do presente contrato será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.
CLÁUSULA VINTE E UM – DO FORO
21. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Tocantins, Seccional Palmas, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021.
E por estarem assim de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em meio eletrônico, no processo administrativo em epígrafe, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do CONTRATANTE.
| FELIPE GASPAR DO NASCIMENTO |
| Usuário Externo |
Documento assinado eletronicamente em 24/04/2026, às 17:36, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| TEODOMIRO FERNANDES AMORIM |
| Secretário de Administração e Orçamento |
Documento assinado eletronicamente em 27/04/2026, às 14:27, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| JOSE MACHADO DOS SANTOS |
| Diretor-Geral |
Documento assinado eletronicamente em 27/04/2026, às 15:13, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302658656 e o código CRC C5F9C7AA. |
| 0009288-95.2025.6.27.8000 | 000012302658656v6 |