TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES - ETP
Estudos Técnicos 1840
1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Justifica-se esta contratação em razão da necessidade de garantir a continuidade no serviço de fornecimento de passagens aéreas para os deslocamentos, haja vista que o contrato nº 10/2024 terá vigência até março de 2027.
2. REFERÊNCIA AO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
A presente contratação está alinhada ao Planejamento Estratégico deste Tribunal, mais precisamente ao objetivo estratégico APERFEIÇOAR A GESTÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A contratada deverá atender os seguintes requisitos:
a) não possuir inscrição no Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas a de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
b) não ter sido condenada, ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo;
c) fornecer ferramenta online de autoagendamento (self-booking) para atender as necessidades do Tribunal;
d) apresentar declaração das companhias brasileiras de transporte aéreo regular GOL, LATAM e AZUL, bem como outras porventura operando no Brasil, comprovando que a CONTRATADA é possuidora de crédito perante as referidas empresas, e está autorizada a emitir bilhetes de passagens aéreas dessas companhias durante a vigência do contrato e se encontra em situação regular frente às respectivas companhias.
4. ESTIMATIVA DA QUANTIDADE
O quantitativo de passagens aéreas será estimado observando os dados constantes nas contratações anteriores, estimando, provavelmente, cerca de 450 bilhetes (ida e volta).
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
As soluções possíveis para prover a necessidade do serviço em comento são:
1 - Compra direta de passagens aéreas das companhias aéreas credenciadas pelo Governo Federal, sem o intermédio de Agência de Viagens e Turismo.
Não é uma solução viável para o atendimento da demanda em questão, visto que o TRE ainda não aderiu ao Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, módulo no portal gov.br/compras, para contratação das passagens, nos termos da Instrução Normativa n. 3, de 11 de fevereiro de 2015, da SLTI/MPOG, tampouco dispõe de outro sistema com funcionamento similar para os controles devidos.
2 - Serviços de agenciamento de viagens, nacionais e internacionais, mediante emissão de bilhetes de passagens e/ou e-tickets aéreos, e serviços correlatos.
Atende plenamente aos requisitos na medida em que a empresa intermediadora será especializada no fornecimento do serviço em questão e fornecerá um sistema informatizado de autoagendamento (self booking), através da RAV- fixa, conforme especificações que serão estabelecidas no Termo de Referência. No mais, essa é uma opção viável juridicamente.
Vantagens - Contratação de empresa especializada na prestação do serviço de agenciamento de viagens, tornando o processo mais eficiente, ágil e seguro; Controles de emissão de bilhetes de passagens aéreas e relatórios de acompanhamento feitos pela empresa contratada, o que reduz a possibilidade de inconsistências das informações; o valor da taxa de transação é irrisório, podendo, inclusive, ser zero ou ainda negativo (caracterizando desconto nos preços das passagens) Desvantagens - Não foram identificadas
Já a segunda solução possibilita um melhor gerenciamento das atividades supracitadas, haja vista que as agências possuem expertise na área, o que agiliza o fluxo do trabalho.
Além disso, as agências dispõem de atendimento de tempo integral.
Após análise de mercado, somada à experiência das últimas contratações, infere-se a contratação de empresa especializada no fornecimento de passagens como forma de centralizar as buscas por menores preços e maior qualidade e agilidade no atendimento de fornecimento de passagens, visto possibilitar celeridade na comparação de preços e trechos, de forma a conferir maior eficiência ao serviço da administração pública.
Registre-se que diversas empresas podem prestar os serviços, por serem comuns e disponíveis no mercado.
Registre-se, ainda, que para a contratação de serviços dessa natureza, tanto as empresas privadas como os órgãos públicos efetivam a contratação de forma semelhante à que se pretende adotar, cumprindo as respectivas exigências legais e normativas.
Diversas entidades da Administração Pública têm buscado tipos de soluções semelhantes ao desta contratação.
Em sendo assim, ao observar e analisar as soluções que se apresentam, suas formas propostas de fornecimento, seus benefícios e ponderando-se os encargos e a eficiência de cada uma delas, bem como os preceitos legais implícitos em cada uma das opções, conclui-se que o formato mais adequado a ser utilizado é a contratação detalhada na SOLUÇÃO 2
6. ESTIMATIVA DE PREÇOS
A contratação será firmada em valores estimados.
O quantitativo de passagens aéreas será estimado observando os dados constantes nas contratações anteriores, estimando, provavelmente, cerca de 450 bilhetes (ida e volta).
As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento aprovado para o exercício respectivo, para aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais.
Para fins de estimativas, apresento levantamento realizando em 28/5/2025, considerando as passagens emitidas nos primeiros quatro meses deste ano, dentre os destinos mais recorrentes, ressaltando as variações de preços das agências, dias e horários.
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TRECHOS (IDA E VOLTA) |
VALORES |
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Palmas x Brasília |
R$ 2.833,36 |
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Palmas x Foz do Iguaçu |
R$ 5.378,14 |
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Palmas x São Paulo |
R$ 3.171,03 |
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Palmas x Rio de Janeiro |
R$ 2.075,30 |
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Palmas x Porto Alegre |
R$ 1.885,46 |
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VALORES |
R$ 12.714,37 |
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MÉDIA DOS VALORES ACIMA |
R$ 3.068,65 |
Assim, se a média apresentada é de R$ 3.068,65 X 450 bilhetes, teremos um valor estimado de R$ 1.380.892,50 (um milhão, trezentos e oitenta mil, oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos) mais a RAV.
A Remuneração do Agente de Viagem – RAV , fixa, será paga por operação relativa á emissão de cada passagem, cancelamento ou remarcação.
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas ao TRE-TO, no âmbito nacional, onde haja possibilidade de tráfego aéreo e, eventualmente, internacional. A contratação compreende os serviços de reserva, assessoramento, marcação, remarcação, emissão e cancelamento de bilhetes para trechos nacionais e internacionais.
8. PARCELAMENTO DO SERVIÇO
Considerando as características dos serviços a serem contratados, não haverá o parcelamento dos serviços. Os serviços descritos são contínuos e precisam ser executados por uma única empresa.
9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Atendimento da demanda de transporte aéreo do Tribunal.
10. PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
Não há necessidade de adequação do ambiente deste Tribunal e nem de capacitação de servidores para atuarem na contratação, gestão e fiscalização dos serviços.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTE
Não há no âmbito deste Tribunal contratações correlatas e/ou interdependente com o objeto da contratação em referência.
12. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
A Equipe de Planejamento declara que a contratação pretendida é viável, adequada ao cumprimento do Plano de Contratações e que os estudos preliminares evidenciam que a contratação deste evento mostra-se possível tecnicamente, e fundamentalmente necessária.
| Isabela Martins Raposo |
| Chefe de Seção |
Documento assinado eletronicamente em 22/09/2025, às 09:18, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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