TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
Informação Nº 2400 - PRES/DG/SADOR/COMAP/SECOM
Processo nº 0011792-74-2025
Assunto: Contratação serviços de apoio administrativo - Auxiliares Administrativos - Zonas Eleitorais
Interessado: ASPLAN/SADOR
Senhor Coordenador de Material e Patrimônio,
Os presentes autos tratam de solicitação oriunda da Assessoria de Planejamento - ASPLAN/SADOR, visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio administrativo (serviços auxiliares à Administração), compreendendo o cargo de Auxiliar Administrativo, conforme Termo de Referência, evento 000012302600413, e respectivos anexos - planilhas elaboradas - Anexos II a VII, evento 000012302616558.
Na recente estimativa desta Seção, sistematizada na Planilha Anexo VII - Resumo, evento 000012302612112, e então Informação SECOM, evento 000012302612113, registramos na letra "e.2)" do segundo parágrafo, que a Convenção Coletiva 2026, estava prestes a ser homologada, o que necessitaria atualizar os respectivos valores estimados.
Assim sendo, reabrimos os presentes autos e juntamos a nova Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, evento 000012302616547, e respectiva Certidão de Demonstração de Pisos Salariais, como se vê nos eventos 000012302616550 e 000012302616553.
Desta forma, a então Informação desta SECOM, passa a ser o que segue:
Quanto a análise, pesquisa de preços e planilhas de composição de custos, temos a esclarecer que:
a) Compulsando os autos, verificamos que a presente demanda foi aprovada para inclusão no Plano de Contratações 2026, evento 000012302613797 do SEI nº 0002961-37.2025.6.27.8000, como se vê nos eventos 000012302587993 e 000012302589508, dos presentes autos;
b) Verificando-se que o Objeto do Termo de Referência é a contratação de empresa para prestação de serviços, a definição do preço estimado deve ser feita com base em planilha de custos e formação de preços elaborada pelo Órgão que realiza a licitação. Desta forma, elaborou-se o modelo de planilhas de composição de custos, que têm sido utilizadas nas últimas licitações deste Tribunal e que deverão ser juntadas como Anexo no presente processo licitatório, consoante legislação em vigor, resultando nos Anexos II a VII - Planilhas de FORMAÇÃO DE PREÇOS, juntadas no evento 000012302616558;
b.1) A quantidade de postos para as Zonas Eleitorais foram discriminadas, conforme tabela do item 4.7.2 do TR, evento 000012302600413. Os municípios Sede têm alíquotas diferenciadas para o ISS, sendo que agrupamos a quantidade de postos por ZE, resultando nas planilhas - Aux. Admin.- ISS 3%; - Aux. Admin.- ISS 4% e Aux. Admin - ISS 5%;
b.2) Quanto aos serviços de transporte coletivo, verificamos, na presente data, que somente Araguaína/TO, poderá utilizar Transporte Público Municipal. Desta forma, incluímos o custo de vale transporte, com elaboração de planilha específica de formação de preços para o Posto de Auxiliar para as 1ª_34 ZEs, com Sede em Araguaína/TO, com o valor recentemente pesquisado no SEI nº 0009288-95.2025.6.27.8000;
c) Ainda quanto à análise do Termo de Referência, evento 000012302600413, cabe registrar quanto a necessidade dos seguintes ajustes:
c.1) No item 4.10.1, onde se lê "Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do Sindicato de Asseio e Conservação do Estado do Tocantins - 2025/2026", alterar para " - 2026/2027";
c.2) Após o subitem 5.3.4, sobre Deslocamento a serviço, e antes do subitem 5.3.5, sugestão de incluir o que segue abaixo, com respectivas renumerações dos subitens:
"As diárias serão concedidas por dia de afastamento da jurisdição ou sede;
- O empregado fará jus somente à metade do valor da diária nos seguintes casos:
a) quando o afastamento não exigir pernoite fora da jurisdição ou sede e a permanência no local de prestação do serviço for superior a quatro horas;
b) no dia do retorno à jurisdição ou sede.
- Sobre os valores das diárias repassados aos funcionários da Contratada só incidem os descontos relativos aos valores do vale-transporte e auxílio-alimentação, correspondentes aos dias da viagem.
- Sobre os valores pagos a título de diárias incidem, para fins de faturamento, os percentuais de despesas administrativas, lucro e tributos previstos na planilha de formação de preços." c.3) Incluir item e subitem quanto a não necessidade de reposição de profissional em decorrência das férias dos titulares, como o texto abaixo:
- Não há necessidade de reposição de profissional em decorrência das férias dos profissionais titulares dos postos.
Subitem - As férias dos profissionais alocados nos referidos postos de trabalho deverão preferencialmente coincidir com o período de recesso do Judiciário (de 18/12 a 06/01).
d) Quanto a pesquisa de preços praticados referente a Crachás:
d.1) Conforme mencionado no item 4.11.1 do TR, não será exigida utilização de Uniformes na presente contratação, mas tão somente deverá ser fornecido Crachás para todos os Postos;
d.2) Utilizamos como referência, a média unitária extraída de recente pesquisa desta Seção para Crachá, em contratação de Serviços deste Tribunal, com as mesmas especificações, sistematizada na planilha evento 000012302471672 do SEI nº 0003342-45.2025.6.27.8000;
e) Quanto ao Salário Base e Auxílio-Alimentação, registramos que:
e.1) Conforme Item 4.10.1 do TR - o Estado do Tocantins tem a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio, Conservação Ambiental e Pública do Estado do Tocantins - 2026/2027, sendo o item 11 da referida Convenção, utilizado para o Salário do Auxiliar Administrativo. Assim sendo, diversos itens da planilha de composição de custos, como exemplo, salário, auxílio-alimentação e outros benefícios, são regulados e foram extraídos da referida Convenção Coletiva, juntada no evento 000012302616547. Nos termos do item 3.1 da Convenção, esta Seção encaminhou e-mail ao SEAC-TO, solicitando a CDPS - Certidão de Demonstração de Pisos Salariais da Função constante na CCT, como se vê nos eventos 000012302616550 e 000012302616553;
f) Em atenção a Cláusula Décima Terceira da Convenção Coletiva, utilizamos da pesquisa de mercado para o item de Seguro de Vida, a média extraída de pesquisa desta Seção, em contratação de Serviços deste Tribunal, sistematizada no evento 1601977, do SEI nº 0009115-13.2021.6.27.8000;
g) Efetuamos pesquisa no BEPS - Boletim Estatístico da Previdência Social (última atualização de Novembro/2025), juntada no evento 000012302612051, onde apresenta o % que utilizamos na fórmula para o cálculo do Substituto na Ausência por acidente de trabalho - letra D do Submódulo 4.1 das planilhas de formação de preços dos respectivos postos;
h) Quanto aos % utilizados para Custos Indiretos / Despesas Administrativas e Lucro:
h.1) Utilizamos os % pesquisados no SEI nº 0009115-13.2021.6.27.8000, sistematizados na planilha evento 1601977, que gerou uma média de 6,84% para Despesas Administrativas/Custos Indiretos e 9% para Lucro, os quais estão sendo utilizados nas estimativas das últimas contratações deste Tribunal, como exemplo, SEIs nºs 0012107-10.2022.6.27.8000, 0027727-28.2023.6.27.8000, 0001889-49.2024.6.27.8000, 0005853-50.2024.6.27.8000, 0031134-42.2023.6.27.8000 e 0004341-32.2024.6.27.8000;
h.2) No cálculo das referidas médias, considerou-se as médias extraídas em contratações de Serviços deste Tribunal, bem como os percentuais do estudo elaborado por área técnica do STF, com parâmetros/diretrizes para médias de % para Despesas Operacionais e Lucro. Tais % também são utilizados pelo TSE, como médias padrão.
Na análise e cotação de preços, efetuada em obediência ao art. 53, II, da Resolução nº 116/2007 - TRE/TO, conforme pesquisa de preços mencionada no parágrafo anterior, pesquisas e referências para os itens de crachá, salário base, auxílio alimentação, seguro de vida e % para Custos Indiretos/Despesas Administrativas e Lucro, citadas nas letras "d)", "e)", "f)", "g)" e "h)". do referido parágrafo, apuramos as médias e composição de preços nas seguintes planilhas, juntadas aos presentes autos:
- Planilha - Anexo II - Média de Preços - Crachá - evento 000012302616559;
- Planilha - Anexo III - Formação de preços - Aux. 1ª_34ª_ISS 3% - evento 000012302616563;
- Planilha - Anexo IV - Formação de preços - Aux._ZEs_ISS 3% - evento 000012302616568;
- Planilha - Anexo V - Formação de preços - Aux._ZEs _ISS 4% - evento 000012302616625;
- Planilha - Anexo VI - Formação de preços - Aux._ZEs _ISS 5% - evento 000012302616626;
- Planilha - Anexo VII - Resumo - evento 000012302616629.
Desta forma, apuramos as seguintes médias mensais e anual dos postos, para a contratação do serviço em tela, sistematizada na planilha, evento 000012302616629:
MÉDIA TOTAL MENSAL - no valor de R$ 181.751,64 (Cento e oitenta e um mil, setecentos e cinquenta e um reais e sessenta e quatro centavos), e uma MÉDIA TOTAL ANUAL de R$ 2.181.019,68 (dois milhões, cento e oitenta e um mil, dezenove reais e sessenta e oito centavos), para o quantitativo de Postos estabelecidos no item 4.7.2 do TR.
Outrossim, registramos os seguintes esclarecimentos quanto à itens e planilhas de composição de custos e formação da média de preços:
1) Quanto a planilha - Anexo II - Média preços - Crachá, evento 000012302616559:
1.1. Calculamos a média do crachá dos postos, conforme especificado no item 4.11.2 do TR. Esclarecemos ainda que para o cálculo do custo mensal de Crachá, no item A - do Módulo 05 - Insumos diversos, nas planilhas de composição de custos dos respectivos postos de serviço, foi considerado o custo do crachá, dividido pelo número de meses da contratação (12 meses);
1.2. Como mencionado na letra "d.2)", do segundo parágrafo desta Informação, utilizamos como referência, a média unitária extraída de pesquisa desta Seção para Crachá, em contratação de Serviços deste Tribunal, com as mesmas especificações, sistematizada na planilha evento 000012302471672 do SEI nº 0003342-45.2025.6.27.8000;
2) Quanto ao salário dos postos, como mencionado na letra "e.1)", do segundo parágrafo desta Informação, conforme item 4.10.1 do TR - o Estado do Tocantins tem a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio, Conservação Ambiental e Pública do Estado do Tocantins - 2025/2026, sendo o item 10 da referida Convenção, utilizado para o Salário do Auxiliar Administrativo. Assim sendo, diversos itens da planilha de composição de custos, como exemplo, salário, auxílio-alimentação e outros benefícios, são regulados e foram extraídos da referida Convenção Coletiva, juntada no evento 000012302616547.
3) Quanto aos serviços de transporte coletivo, como registrado na letra "b.2)", verificamos que somente Araguaína/TO, poderá utilizar Transporte Público Municipal. Desta forma, incluímos o custo de vale transporte, com elaboração de planilha específica de formação de preços para o Posto de Auxiliar para as 1ª_34 ZEs, com Sede em Araguaína/TO, com o valor recentemente pesquisado no SEI nº 0009288-95.2025.6.27.8000;
4) Nas planilhas de Composição de Custos e Formação de Preços de todos os Postos, temos a esclarecer os seguintes itens, tendo em vista o modelo/estrutura de planilha a ser adotada:
4.1. Na letra G - Submódulo 2.2 do Módulo 2, estimamos o RAT x FAP no % máximo, sendo que a licitante deverá apresentar o seu respectivo enquadramento;
4.2. Na letra A - Auxílio-Transporte - Submódulo 2.3, consideramos os valores atuais praticados em Araguaína/TO, como mencionado no item 3) deste parágrafo, com fórmula considerando o fornecimento do número de passes - 21 passes x 2/dia e já considerando o desconto de 6%;
4.3. Na letra B - Auxílio-Alimentação - Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários, consideramos o valor atual constante na Cláusula Décima Primeira da Convenção, evento 000012302616547;
4.4. Na letra C - Seguro de Vida - como mencionado na letra "f" do segundo parágrafo desta Informação, em atenção a Cláusula Décima Terceira da Convenção Coletiva, utilizamos da pesquisa de mercado para o item de Seguro de Vida, a média extraída de pesquisa desta Seção, em contratação de Serviços deste Tribunal, sistematizada no evento 1601977, do SEI nº 0009115-13.2021.6.27.8000;
4.5. Na letra D - Ausência por acidente de trabalho - Submódulo 4.1, como mencionado na letra "g)" do segundo parágrafo, utilizamos na fórmula para o cálculo, o % constante no BEPS - Boletim Estatístico da Previdência Social (última atualização de Novembro/2025, juntada no evento 000012302612051, das planilhas de formação de preços dos respectivos postos;
4.6. No Módulo 6 - A - Custos Indiretos/Despesas Administrativas e B - Lucro, os % foram obtidos conforme mencionado nas letras "h)", "h.1)" e "h.2)" do segundo parágrafo desta Informação.
Registramos, que a planilha para efeito de PUBLICAÇÃO - Planilha Anexo VII - Resumo, no evento 000012302616629, para quando a licitação for marcada.
Por fim, sugerimos ajustes no TR nas letras "c)", "c.1)", "c.2)" e "c.3)", para ajustes no TR.
Diante de todo o exposto, retornamos os presentes autos à consideração de Vossa Senhoria, para o devido prosseguimento.
Atenciosamente,
| RUBILAR FURINI BARBOZA |
| Chefe de Seção |
Documento assinado eletronicamente em 09/02/2026, às 15:59, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302616636 e o código CRC BB95CD90. |
| 0011792-74.2025.6.27.8000 | 000012302616636v6 |