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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES - ETP

1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

1.1. A contratação de postos de auxiliar administrativo para os Cartórios Eleitorais do interior do Estado visa garantir a continuidade do atendimento ao cidadão e o cumprimento da missão institucional deste Tribunal. A medida permite que os servidores efetivos se concentrem em atividades finalísticas e jurisdicionais, transferindo tarefas acessórias e instrumentais para a estrutura de apoio, o que resulta em maior produtividade e eficiência na prestação jurisdicional.

1.2. A contratação justifica-se, ainda, pela necessidade de execução de rotinas administrativas que não integram o rol de atribuições dos cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal desta Justiça Especializada, em observância ao princípio da especialização e à vedação do desvio de função.

1.3. Diante da natureza das atividades e da inviabilidade técnica de mensuração por resultados específicos, a contratação dar-se-á por posto de trabalho. Ressalta-se que o quantitativo pleiteado visa manter a força de trabalho já operacionalizada nos Cartórios, essencial para a manutenção do fluxo procedimental local.

1.4. Os serviços possuem natureza contínua, uma vez que sua interrupção comprometeria as operações essenciais das unidades eleitorais. Adicionalmente, são classificados como serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos da legislação vigente.

 

2. ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRE-TO E PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL


2.1. A presente demanda apesar de não constar inicialmente do Plano de Contratações de 2026 foi aprovado pelo Comitê Gestor de Administração, consoante se verifica do evento 000012302589508, e está alinhada aos seguintes objetivos estratégicos:

x

1. Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão

 

7. Aprimorar mecanismos de gestão do processo eleitoral

 

2. Aprimorar mecanismos de transparência

 

8. Aperfeiçoar mecanismos de governança

 

3. Fomentar a educação política da sociedade

 

9. Aprimorar mecanismos de gestão processual

 

4. Aprimorar mecanismos de gestão processual

x

10. Aperfeiçoar a governança e a gestão de pessoas

 

5. Priorizar o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais

 

11. Aprimorar a gestão dos recursos orçamentários e financeiros

 

6. Aprimorar políticas e práticas de sustentabilidade

 

12. Prover transformação digital e inovações tecnológicas

 

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

 

3.1. Exigências relacionadas à manutenção e suporte à execução

3.1.1. A empresa contratada deverá:

a) manter estrutura administrativa e operacional capaz de assegurar a plena execução dos serviços em todos os Cartórios Eleitorais do interior do Estado;

b) disponibilizar preposto para interlocução direta com o TRE-TO, com autonomia para resolver questões relativas a substituições, pagamentos e conduta dos colaboradores;

c) garantir a continuidade do serviço, providenciando a substituição de qualquer colaborador em casos de faltas, licenças ou desligamentos.

3.2. Normas legais, regulamentares e convencionais com as quais a solução deve estar em conformidade.

3.2.1. A prestação dos serviços deverá observar:

a) a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos);

b) a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as normas de Segurança e Medicina do Trabalho;

c) as disposições da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente da categoria profissional.

3.3. Início, data de entrega, período de execução.

3.3.1. Os serviços deverão ser iniciados em 01/04/2026.

3.3.2. A contratação terá duração de 24 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei de Licitações.

 

3.4. Critérios de sustentabilidade.

 

3.4.1. A contratada deverá atender, no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental. É dever da CONTRATADA observar entre outras: o menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem; uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens e serviços.

 

3.5. Justificativa para exigência de especificações que possam restringir a competitividade.

 

3.5.1. Não se aplica. As exigências limitam-se ao cumprimento da legislação trabalhista e à capacidade operacional mínima necessária.

 

3.6. Necessidade de o licitante atestar que conhece o local e as condições de realização da obra ou serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.

 

3.6.1. A licitante poderá, caso julgue necessário para a elaboração de sua proposta, realizar diligência/vistoria técnica nas sedes dos Cartórios Eleitorais ou na sede do TRE-TO para conhecer as condições de trabalho e logística de atendimento no interior.

3.6.2. A vistoria, se optada, deverá ser agendada junto à Coordenadoria de Serviços Gerais (telefones: 63 3234-9794).

3.6.3. Caso a licitante não realize a vistoria, deverá atestar que conhece o local e as condições de realização do serviço, mediante Declaração de Conhecimento do Objeto, consoante modelo Anexo do Edital.

 

4. ESTIMATIVA DA QUANTIDADE DE POSTOS

O quantitativo estimado de postos de trabalho encontra-se detalhado no quadro abaixo:

UNIDADE

CATEGORIA PROFISSIONAL

QUANTIDADE DE POSTOS DEMANDADA

1ª ZE

Auxiliar Administrativo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

2ª ZE

1

3ª ZE

1

4ª ZE

1

5ª ZE

1

6ª ZE

1

7ª ZE

1

8ª ZE

1

9ª ZE

1

10ª ZE

1

11ª ZE

1

12ª ZE

1

13ª ZE

1

14ª ZE

1

15ª ZE

1

16ª ZE

1

17ª ZE

1

18ª ZE

1

19ª ZE

1

20ª ZE

1

21ª ZE

1

22ª ZE

1

23ª ZE

1

25ª ZE

1

26ª ZE

1

27ª ZE

1

28ª ZE

1

31ª ZE

1

32ª ZE

1

33ª ZE

1

34ª ZE

1

35ª ZE

1

POSTO DE ATENDIMENTO DE ARAGUAÇU (14ª ZE)

1

POSTO DE ATENDIMENTO DE ARAGUACEMA (28ª ZE)

1

Total de Postos 1

34

 

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR

5.1. Por inexistir o cargo de Auxiliar Administrativo no quadro de pessoal deste Regional, a única solução para prover a necessidade do serviço em comento se dá por meio de contratação de empresa especializada (terceirização).

5.2. Registre-se que diversas empresas podem prestar os serviços, por serem comuns e disponíveis no mercado.

5.3. Registre-se, ainda, que para a contratação de serviços dessa natureza, tanto as empresas privadas como os órgãos públicos efetivam a contratação de forma semelhante à que se pretende adotar, cumprindo as respectivas exigências legais e normativas.

 

6. ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO OU PREÇOS REFERENCIAIS

6.1. Inicialmente, convém registrar que para os postos de Auxiliar Administrativo adotou-se como referência o piso salarial estabelecido pela Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio, Conservação Ambiental e Pública do Estado do Tocantins - 2025/2026.

6.2. Levando em consideração esse referencial de salário, acrescidos dos encargos sociais e trabalhistas, insumos, tributos, lucro e demais componentes, chegou-se aos seguintes valores estimados:

ITEM

CATEGORIA PROFISSIONAL

QUANTIDADE DE POSTOS

PREÇO MENSAL ESTIMADO POR POSTO

TOTAL MENSAL ESTIMADO

1

Auxiliar Administrativo

34

4.400,00

149.600,00

Total Anual Estimado

1.795.200,00

 

7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

7.1. Contratação de empresa especializada na prestação contínua de serviços de apoio administrativo (serviços auxiliares à Administração), mediante terceirização de mão-de-obra, compreendendo o cargo de Auxiliar Administrativo.

 

8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO

8.1. A licitação será realizada em lote devido ao fato de os serviços estarem relacionados intrinsecamente, por se tratar de atividades de apoio administrativo.

8.2. Embora o parcelamento seja a regra, neste caso específico, a contratação em um único lote é necessária, pois um serviço prestado por um único contratado proporciona uma gestão centralizada do contrato, melhor gestão dos serviços, menor gasto de tempo e pessoal envolvido.

8.3. Sob o aspecto econômico, a contratação de uma única pessoa jurídica proporcionará vantagens econômicas à Administração Pública, com a redução de custos e despesas.

 

9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS

9.1. A contratação dos serviços propiciará uma melhoria da qualidade dos serviços oferecidos à sociedade.

 

10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO

10.1. Não há necessidade de adequação do ambiente deste Tribunal e nem de capacitação de servidores para atuarem na contratação, gestão e fiscalização dos serviços.

 

11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS OU INTERDEPENDENTES

11.1. Não há no âmbito deste Tribunal contratações correlatas e/ou interdependente com o objeto da contratação em referência.

 

12. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

12.1. A Equipe de Planejamento declara que a contratação pretendida é viável do ponto de vista técnico e gerencial do contrato, submetendo a análise jurídica e econômico-financeira à deliberação da Administração Superior.

 


JULHIERME MARKUS EMILIO PERES DA CUNHA
Assessor de Planejamento e Gestão
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Documento assinado eletronicamente em 14/01/2026, às 15:13, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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