TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES - ETP
NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A contratação dos serviços de buffet tem por finalidade o fornecimento do serviço durante eventos institucionais, com presença de público interno e/ou externo, promovidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, dentre eles Sessões Solenes, Calendário da Saúde e cerimônias protocolares e ainda os eventos a serem realizados, tais como: posses, seminários, premiações institucionais e demais solenidades que demandem a referida contratação.
ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRE-TO E PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
A presente contratação encontra-se prevista no item 1.9 do Plano de Contratações de 2025, conforme se verifica do evento 000012302493139 do SEI n.º 0004850-60.2024.6.27.8000.
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1. Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão |
7. Aprimorar mecanismos de gestão do processo eleitoral |
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2. Aprimorar mecanismos de transparência |
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8. Aperfeiçoar mecanismos de governança |
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3. Fomentar a educação política da sociedade |
9. Aperfeiçoar a governança e a gestão de pessoas |
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4. Aprimorar mecanismos de gestão processual |
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10. Aprimorar a gestão dos recursos orçamentários e financeiros |
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5. Priorizar o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais |
11. Prover transformação digital e inovações tecnológicas |
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6. Aprimorar políticas e práticas de sustentabilidade |
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REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A empresa deverá estar regular perante os órgãos públicos e obrigada a cumprir todas as exigências contidas no Termo de Referência, no edital e no Contrato, a ser firmado. Dando integral cumprimento a sua proposta, a qual passa a integrar o Contrato, independentemente de sua transcrição.
Para o fornecimento de serviços de buffet aos participantes de eventos institucionais, a empresa contratada deverá providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, bem como providenciar os serviços de acordo com os tipos e cardápio discriminado pelo requisitante.
A empresa contratada é responsável pela arrumação das mesas, serviços de garçom com profissionais devidamente uniformizados e identificados com crachás; servir os pratos em bandejas de inox ou prata, travessas, jarras térmicas, louças, copos de vido, toalhas de tecido, talheres de metal, guardanapos de papel.
A empresa contratada deverá efetivar os serviços com antecedência, de forma que a estrutura que foi solicitada esteja pronta 02 (duas) horas antes do inicio do evento.
A qualidade e pontualidade na prestação dos serviços devem ser rigorosamente observadas pela contratada.
O fornecedor deverá cumprir as recomendações previstas na IN 01/2010-MPOG, art. 6º, VI e VII, que estabelece que as empresas realizem separação e destinação dos resíduos gerados, assim como seu encaminhamento a cooperativas de reciclagem.
O fornecedor deverá comprovar a capacidade técnica da empresa, devendo apresentar alvará de funcionamento emitido pela Vigilância Sanitária, comprovação de que possui em seu quadro nutricionista, bem como atestado de capacidade técnica.
Instalar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura do contrato e manter matriz, filial ou escritório na cidade de Palmas, Tocantins, durante toda a vigência do Contrato, com condições adequadas para gerenciar a prestação dos serviços, devendo fornecer e manter atualizado o respectivo endereço, bem como os números de telefone comercial fixo, móvel e endereço eletrônico (e-mail).
Tal exigência se justifica pela necessidade de operacionalização do contrato, proporcionando agilidade nos contatos e providências referentes ao fornecimento/serviços de buffet, considerando que podem ocorrer situações que exigem a solução em tempo hábil no decorrer do evento, tais como: troca de toalhas de mesa, material de apoio, reposição de sucos, salgados e demais itens constantes do objeto a ser contratado.
A inexistência desse ponto de apoio local provavelmente dificultará ou até inviabilizará a escorreita execução contratual, tendo em vista a impossibilidade de que as possíveis falhas sejam sanadas de modo a não comprometer o andamento das solenidades institucionais.
O transporte de alimentos deverá ser realizado em condições de proteção quanto à deterioração ou contaminação, preservando a saúde daqueles que vão consumir, em consonância com a Cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação - Fonte: Biblioteca Digital da Anvisa, consultado em 03 de outubro de 2025.
ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
O levantamento do quantitativo a ser licitado levou em consideração a estimativa histórica de consumo e ainda a a expectativa do ano eleitoral de 2026.
| ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
| 1 | COQUETEL. | 800 |
| 2 | COFFEE BREAK. | 1.600 |
| 3 | BRUNCH. | 300 |
| 4 | KIT LANCHE INDIVIDUAL. | 600 |
LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
Para a execução dos serviços objeto deste estudo foi realizado uma pesquisa de mercado com algumas empresas especializadas que forneçam serviços que atendam às especificações do objeto da contratação pretendida, desta forma temos apenas uma opção.
a) Contratação de empresa para fornecimento de buffet.
A contratação de empresa para fornecimento de serviços de buffet, torna-se viável tendo em vista a natureza do serviço e que, não é possível a realização dos serviços pelo Tribunal.
ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO OU PREÇOS REFERENCIAIS
Como metodologia de estimativa de preço, utilizou-se a contratação de 2024, Atas de Registro de Preços nº 17/2024, evento nº (000012302224651) e Atas de Registro de Preços nº 17/2024, evento nº (000012302224701), acrescida de uma variação de 10%:
| ITEM | DESCRIÇÃO | 2024 | % AJUSTE | 2025 | QUANTIDADE | TOTAL ITEM |
| VLR | QDE | |||||
| 1 | COQUETEL. | 34,00 | 10% | 37,40 | 800 | R$ 29.920,00 |
| 2 | COFFEE BREAK. | 32,00 | 35,20 | 1.600 | R$ 56.320,00 | |
| 3 | BRUNCH. | 34,00 | 37,40 | 300 | R$ 11.220,00 | |
| 4 | KIT LANCHE INDIVIDUAL. | 23,99 | 26,39 | 600 | R$ 15.833,40 | |
| R$ 113.293,40 |
Desta forma estima se o valor de R$ 113.293,40 (cento e treze mil duzentos e noventa e três reais e quarenta centavos).
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução é a contratação de mão de obra integrada ao fornecimento de alimentos, bebidas e materiais necessários ao serviço de buffet, pois as solicitações serão realizadas de acordo com a necessidade de cada evento, logo, por demanda, o que não onera o orçamento deste Regional e gera economicidade.
JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Em função das necessidades institucionais, da natureza da solução, dos riscos envolvidos na contratação e dos custos obtidos no levantamento de mercado, não será utilizado o parcelamento da solução, pois recomenda-se a contratação de uma única empresa especializada para prestação de serviços de Buffet tipo coffee break e coquetel para atender às demandas deste Regional, por meio da formação da ata de registro de preços, e dentro do prazo de validade desta, o fornecedor registrado atenderá por demanda.
Objetiva-se manter a padronização dos serviços a serem executados bem como uma melhor gestão futura do contrato objeto do processo licitatório.
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Com a contratação da empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de buffet para coquetel e coffee break espera-se assegurar a plena realização dos eventos institucionais de modo a promover a satisfação e excelência nas atividades desenvolvidas pelo TRE-TO.
PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
Quanto às providências para adequação do ambiente, não serão necessárias quaisquer adequações, quer seja logística, infraestrutura, pessoal, procedimental ou regimental.
CONTRATAÇÕES CORRELATAS OU INTERDEPENDENTES
Não há no âmbito deste Tribunal contratações correlatas e/ou interdependente com o objeto da contratação em referência.
VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Diante de toda análise desenvolvida no estudo técnico preliminar, a contratação pretendida mostra-se viável em termos de disponibilidade e competitividade de mercado, observando os princípios da isonomia e economicidade, eficácia e eficiência, não sendo possível identificar óbices ao prosseguimento da contratação referida.
RESPONSÁVEIS
Unidade Responsável: Assessoria de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial
Responsáveis: Claudio da Silva Souza - ASCOM (área requisitante);
Thaise Moreira Marques - ASCOM (área requisitante).
| CLAUDIO DA SILVA SOUZA |
| Assistente II |
Documento assinado eletronicamente em 08/10/2025, às 09:20, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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