Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA - DOD

Unidade demandante: Assessoria de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial

Responsável pela demanda: Claudio da Silva Souza

1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

A contratação visa atender as demandas de serviços de buffet durante a realização de eventos institucionais do Tribunal, dentre os quais, eventos do calendário de saúde, ações da Escola Judiciária Eleitoral, reuniões com público externo, solenidade de posse de magistrados na Corte Eleitoral.

2. PREVISÃO DA DATA QUE DEVE SER ENTREGUE O BEM OU INICIADA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Ao final dos procedimentos licitatórios.

3. QUANTITATIVO A SER CONTRATADO

ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE
1 COQUETEL. 1.320
2 COFFEE BREAK. 1.320
3 BRUNCH. 660
4 KIT LANCHE INDIVIDUAL. 2.640

4. ESTIMATIVA PRÉVIA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

Como metodologia de estimativa de preço, utilizou-se a contratação de 2024, Atas de Registro de Preços nº 17/2024, evento nº (000012302224651) e Atas de Registro de Preços nº 17/2024, evento nº (000012302224701), acrescida de uma variação de 10%:

ITEM DESCRIÇÃO 2024 % AJUSTE 2025 QUANTIDADE TOTAL ITEM
VLR QDE
1 COQUETEL. 34,00 10% 37,40 1.320 R$ 49.368,00
2 COFFEE BREAK. 32,00 35,20 1.320 R$ 46.464,00
3 BRUNCH. 34,00 37,40 660 R$ 24.684,00
5 KIT LANCHE INDIVIDUAL. 23,99 26,39 2.640 R$ 69.666,96
            R$ 190.182,96

Desta forma estima se o valor de R$ 190.182,96 (cento e noventa mil cento e oitenta e dois reais e noventa e seis centavos). 

5. INFORMAR SE A DEMANDA CONSTA NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL​

A presente contratação consta no Plano de Contratações Anual, relativo ao exercício de 2025, item 1.9.

6. ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRE-TO

 A presente demanda está alinhada ao(s) objetivo(s) estratégico(s):

 

1. Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão

 

7. Aprimorar mecanismos de gestão do processo eleitoral

 

2. Aprimorar mecanismos de transparência pública

      X

8. Aperfeiçoar mecanismos de governança

 

3. Fomentar a educação e a participação política da sociedade

 

9. Aperfeiçoar a governança e a gestão de pessoas

 

4. Aprimorar mecanismos de gestão processual

 

10. Aprimorar a gestão orçamentária e financeira

 

5. Priorizar o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais

 

11. Prover transformação digital e inovações tecnológicas

 

6. Aprimorar políticas e práticas de sustentabilidade

 

 

7. INDICAÇÃO DE SERVIDOR OU SERVIDORES PARA ELABORAÇÃO DOS ARTEFATOS DA CONTRATAÇÃO, OU SE FOR O CASO, PARA INTEGRAR A EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Deverá ser indicado o nome de servidor ou servidores para elaboração dos ETPs, Gerenciamento de Riscos e Termo de Referência/Projeto Básico, ou para compor a equipe de planejamento da contratação.

De acordo com o contido no art. 9º, §1º, da IN nº 1/2024 da Presidência, a constituição de equipe de planejamento da contratação será obrigatória nas seguintes hipóteses:

I - nas contratações de tecnologia da informação;

II - nas contratações de bens ou serviços que requeiram conhecimento técnico de unidade diversa da área demandante;

III - nas contratações que requeiram alto grau de especialização técnica; e

IV - nas contratações com valor estimado acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

 

Nas demais contratações, o planejamento da contratação poderá ser realizada exclusivamente pela unidade demandante, dispensada a designação de equipe de planejamento (art. 9º, §2º, da IN nº 1/2024 da Presidência).


THAISE MOREIRA MARQUES
Assessora de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial
logotipo

Documento assinado eletronicamente em 28/08/2025, às 11:16, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302515759 e o código CRC 63B5904E.