TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES - ETP
NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
O presente termo visa ao Registro de Preços para a aquisição de camisetas. O objetivo principal é identificar e padronizar o visual de mesários, pessoal de apoio e servidores durante as Eleições 2026, além de dar suporte às diversas campanhas institucionais realizadas por esta Justiça Especializada.
ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRE-TO E PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
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1. Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão |
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7. Aprimorar mecanismos de gestão do processo eleitoral |
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2. Aprimorar mecanismos de transparência |
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8. Aperfeiçoar mecanismos de governança |
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3. Fomentar a educação política da sociedade |
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9. Aperfeiçoar a governança e a gestão de pessoas |
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4. Aprimorar mecanismos de gestão processual |
10. Aprimorar a gestão dos recursos orçamentários e financeiros |
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5. Priorizar o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais |
11. Prover transformação digital e inovações tecnológicas |
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6. Aprimorar políticas e práticas de sustentabilidade |
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REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
- Início, data de entrega, período de execução: Após o envio da nota de empenho o fornecedor deverá enviar o material em até 30 dias corridos.
- O material deverá ser entregue na Seção de Patrimônio e Almoxarifado do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, situada no Anexo II, Quadra 112 Sul, Rua SR 03, Lote 32, Plano Diretor Sul, CEP: 77.020-172, Palmas – TO, que será responsável pelo seu recebimento.
- Critérios de sustentabilidade: A presente contratação observa o Plano de logística Sustentável do TRE-TO e o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.
ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
A previsão dos quantitativos de materiais foi estabelecida com base no histórico de consumo e nos seguintes fatores:
- A quantidade total de servidores lotados nos Cartórios Eleitorais e na sede do TRE-TO.
- A quantidade de colaboradores cedidos pelos municípios e de mesários, auxiliares e motoristas que trabalharão nas Eleições 2026.
Portanto, a quantidade a ser considerada é a descrita e quantificada abaixo:
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ITEM |
UND. |
QTD. |
DESCRIÇÃO |
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1 |
Und. |
35.000 |
Camiseta em meia malha tamanhos M, G, GG, EG, 67% poliéster, 33% viscose, gola redonda, com serigrafia frente e costas, com serigrafia colorida (7 cores na frente e 7 cores nas costas), embaladas individualmente. Serão 26.000 unidades na cor BRANCA e 9.000 unidades em tons claros. As artes poderão sofrer cinco alterações. Estima-se que os tamanhos corresponderão a 20% P, 20% M, 45% G, 10% GG, 5% EG/EGG. As artes serão fornecidas no ato de cada requisição. |
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2 |
Und. |
3.000 |
Camiseta Pólo – em malha piquet, 67% poliéster, 33% viscose, na cor azul escuro/petróleo, com gola polo azul escuro e punho da manga malha Piquet cinza claro e azul escuro, com serigrafia em policromia, aplicada na frente e monocromia nas costas. Embaladas individualmente. Serão 3.000 unidades. As artes poderão sofrer cinco alterações. Estima-se que os tamanhos corresponderão a 20% P, 20% M, 45% G, 10% GG, 5% EG/EGG.. As artes serão fornecidas no ato de cada requisição. |
LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
Trata-se o item a ser contratado de objeto comum, encontrado com facilidade no mercado. A forma de escolha do fornecedor deverá ser por licitação (Registro de Preços), com ampla concorrência, visando a obtenção da melhor proposta para a Administração.
ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO OU PREÇOS REFERENCIAIS
A estimativa do custo da contratação foi realizada por meio de pesquisa ao Painel de Preços e utilizando os valores registrados nas atas de registro de preços deste Tribunal em 2024 (Ata nº 47, Ata nº 48 e Ata nº 49, para aquisição de camisetas).
O cálculo da média detalhada é apresentado a seguir:
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ITEM |
QUANTIDADE |
DESCRIÇÃO |
VALOR UNITÁRIO (R$) |
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1 |
30.000 |
Camiseta em meia malha, distribuídas entre brancas e coloridas |
11,00 |
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2 |
2.000 |
Camiseta polo, em malha piquet |
21,97 |
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VALOR TOTAL (R$): 373.940,00 |
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DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
- Camiseta em meia malha tamanhos M, G, GG, EG, 67% poliéster, 33% viscose, gola redonda, com serigrafia frente e costas, com serigrafia colorida (7 cores na frente e 7 cores nas costas), embaladas individualmente. Serão 26.000 unidades na cor BRANCA e 9.000 unidades em tons claros. As artes poderão sofrer cinco alterações. Estima-se que os tamanhos corresponderão a 20% P, 20% M, 45% G, 10% GG, 5% EG/EGG. As artes serão fornecidas no ato de cada requisição.
- Camiseta Pólo – em malha piquet, 67% poliéster, 33% viscose, na cor azul escuro/petróleo, com gola polo azul escuro e punho da manga malha Piquet cinza claro e azul escuro, com serigrafia em policromia, aplicada na frente e monocromia nas costas. Embaladas individualmente. Serão 3.000 unidades. As artes poderão sofrer cinco alterações. Estima-se que os tamanhos corresponderão a 20% P, 20% M, 45% G, 10% GG, 5% EG/EGG. As artes serão fornecidas no ato de cada requisição.
JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
O parcelamento da aquisição não se justifica, por tratar-se de um item de pequeno vulto.
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
A aquisição é necessária para a realização das Eleições 2026 e promoverá uma melhor identificação dos colaboradores à disposição desta Justiça Especializada.
PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
Quanto às providências para adequação do ambiente, não serão necessárias quaisquer adequações, seja em termos logísticos, de infraestrutura, de pessoal, procedimentais ou regimentais.
CONTRATAÇÕES CORRELATAS OU INTERDEPENDENTES
Não há no âmbito deste Tribunal contratações correlatas e/ou interdependente com o objeto da contratação em referência.
VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
A unidade demandante declara que a contratação pretendida é viável do ponto de vista técnico e gerencial do contrato, submetendo a análise jurídica e econômico-financeira à deliberação da Administração.
RESPONSÁVEIS
Conforme Portaria TRE/TO nº 529/2025, os responsáveis são:
I - Clairton Thomazi (área demandante);
II - Claudio da Silva Souza (área técnica);
III - Julhierme Markus Emílio Peres da Cunha (área administrativa).
| JACIRA BRITO TAVARES |
| Coordenadora Substituta |
Documento assinado eletronicamente em 17/10/2025, às 14:38, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302542575 e o código CRC 670D84E8. |