TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA - DOD
Unidade demandante: Coordenadoria de Pessoal (COPES)
Responsável pela demanda: CLAIRTON THOMAZI
1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Registro de preços para aquisição de camisetas, com o objetivo de identificar mesários, pessoal de apoio e servidores durante as Eleições 2026 e em campanhas institucionais.
2. PREVISÃO DA DATA QUE DEVE SER ENTREGUE O BEM OU INICIADA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Maio de 2026.
3. QUANTITATIVO A SER CONTRATADO
35.000 unidades de camisetas em meia malha, distribuídas entre brancas e coloridas
3.000 unidades de camisetas pólo, em malha piquet.
4. ESTIMATIVA PRÉVIA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
5. INFORMAR SE A DEMANDA CONSTA NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
A contratação dos serviços estará prevista no Plano de Contratações 2026.
6. ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRE-TO
A presente demanda está alinhada ao(s) objetivo(s) estratégico(s):
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1. Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão |
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7. Aprimorar mecanismos de gestão do processo eleitoral |
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2. Aprimorar mecanismos de transparência pública |
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8. Aperfeiçoar mecanismos de governança |
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3. Fomentar a educação e a participação política da sociedade |
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9. Aperfeiçoar a governança e a gestão de pessoas |
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4. Aprimorar mecanismos de gestão processual |
10. Aprimorar a gestão orçamentária e financeira |
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5. Priorizar o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais |
11. Prover transformação digital e inovações tecnológicas |
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6. Aprimorar políticas e práticas de sustentabilidade |
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7. INDICAÇÃO DE SERVIDOR OU SERVIDORES PARA ELABORAÇÃO DOS ARTEFATOS DA CONTRATAÇÃO, OU SE FOR O CASO, PARA INTEGRAR A EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Solicitante - CLAIRTON THOMAZI
Responsável técnico: Claudio da Silva Souza
Área administrativa: Julhierme Cunha
| CLAIRTON THOMAZI |
| Coordenador |
Documento assinado eletronicamente em 25/09/2025, às 10:47, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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