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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

Portaria Nº 86/2026 PRES/DG/SADOR

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e pelo art. 21 da Instrução Normativa n.º 1/2024 da Presidência, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO ALMEIDA BARBOSA para atuar como gestor/fiscal dos Contratos nº 1/2026, 2/2026 e 3/2026, cujos objetos consistem no fornecimento de:

I – Água mineral envasada em galões plásticos de 20 litros e vasilhames plásticos de 20 litros (itens 01 e 02 do PE nº 04/2026), para consumo na Sede, anexos do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins e Cartórios Eleitorais, sob demanda, conforme especificações, condições, exigências e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência;

II – Água mineral com gás envasada em garrafa plástica de 500 ml (item 03 do PE nº 04/2026), para consumo nos mesmos locais e condições acima;

III – Água mineral sem gás envasada em garrafa plástica de 500 ml (item 04 do PE nº 04/2026), para consumo nos mesmos locais e condições acima.

Parágrafo único. Nos afastamentos e impedimentos legais do gestor/fiscal designado, suas atribuições serão exercidas pelo servidor MARDEN GOMES MARINHO.

Art. 2º Compete ao gestor/fiscal designado representar o Tribunal e zelar pela adequada execução dos contratos, exercendo as atividades de acompanhamento, fiscalização e controle, nos termos dos artigos 22 a 24 da Instrução Normativa n.º 1/2024 da Presidência da Presidência, bem como:

I – Observar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais;

II – Dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive quanto à possibilidade de alteração contratual;

III – Adotar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização, para fins de aplicação de sanções, em caso de descumprimento de obrigação contratual;

IV – Realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, conforme o Memorando-Circular nº 1/2016 – PRES/DG/SADOR (evento 0347989);

V – Requerer, com a devida antecedência, a prorrogação dos ajustes contratuais;

VI – Realizar o recebimento provisório e definitivo do objeto do contrato;

VII – Emitir atesto de recebimento;

VIII – Solicitar, em tempo hábil, a seus superiores, a adoção de medidas que extrapolem sua competência;

IX – Comunicar formalmente ao substituto designado seus afastamentos, para assunção das responsabilidades inerentes à gestão do contrato;

X – Elaborar relatório final, nos termos da alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei n.º 14.133, de 2021, contendo:

a) Problemas ocorridos e soluções adotadas durante a execução contratual;

b) Pontos deficientes a serem aprimorados em futuras contratações;

c) Pontos positivos considerados boas práticas, visando ao aprimoramento das atividades da Administração.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


TEODOMIRO FERNANDES AMORIM
Secretário de Administração e Orçamento
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Documento assinado eletronicamente em 03/03/2026, às 15:04, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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