TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES - ETP
NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Acondicionar de forma prática e segura as mídias de aplicação e as memórias de resultado utilizadas nas urnas eletrônicas, enquanto em armazenamento e transporte, de forma a protegê-las e a otimizar o seu uso pelo máximo de tempo possível.
ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRE-TO E PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
2.1. A presente demanda encontra-se prevista no item 2.51 do Plano de Contratações de 2025, conforme se verifica do evento 000012302493139 do SEI n.º 0004850-60.2024.6.27.8000.
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1. Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão |
X |
7. Aprimorar mecanismos de gestão do processo eleitoral |
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2. Aprimorar mecanismos de transparência |
8. Aperfeiçoar mecanismos de governança |
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3. Fomentar a educação política da sociedade |
9. Aperfeiçoar a governança e a gestão de pessoas |
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4. Aprimorar mecanismos de gestão processual |
X |
10. Aprimorar a gestão dos recursos orçamentários e financeiros |
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5. Priorizar o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais |
11. Prover transformação digital e inovações tecnológicas |
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6. Aprimorar políticas e práticas de sustentabilidade |
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REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
É necessário que as mídias de aplicação e as memórias de resultado fiquem acondicionadas e protegidas durante o seu armazenamento e transporte. Com tal fim, este Regional e outros Eleitorais utilizam, há mais de 10 (dez) anos, uma solução que tem demonstrado ótimo custo/benefício: maleta plástica termoformada, com fecho e abertura para lacração, confeccionada em PET cristal (politereftalato de etileno), ABS (acrilonitrila butadieno estireno) transparente ou PS (poliestireno transparente), onde as mídias ficam acondicionadas de forma anatômica, com até 20 unidades ou até 50 unidades, de forma a facilitar o acondicionamento e a mobilidade das maletas.
A confecção em material plástico possibilita a proteção contra a água e a alguns impactos, aumentando o ciclo de vida útil das mídias, sem ser um material pesado.
A espessura apropriada é de 0,8 mm, sendo admitida variação máxima de 0,2 mm, ou seja, será admitida uma espessura dentro do intervalo de 0,6 mm a 1,00 mm.
A maleta deve ter a inscrição "Justiça Eleitoral" gravada em alto relevo na tampa.
Tendo em vista ser uma demanda específica da Justiça Eleitoral, bem como o fato de o Tribunal Regional da Bahia ser detentor de molde e faca de corte para a produção dos dois tipos de maletas plásticas adequadas para suprir a necessidade deste Regional, acordou-se entre os Diretores Gerais deste Regional e do TRE-BA que haverá a transferência temporária dos bens citados e este Tribunal os utilizará para confeccionar, por meio da contratação de empresa específica, as maletas necessárias para acondicionar as suas mídias de aplicação e suas memórias de resultado. Assim, este Regional não necessitará adquirir o ferramental necessário à confecção dos bens.
Quanto à realização de procedimento público de intenção de registro de preços, esta equipe de planejamento, considerando que a necessidade descrita nestes estudos é direcionada somente à Justiça Eleitoral, publicou mensagem em grupo de aplicativo de mensagens de toda a Justiça Eleitoral que trata da "Gestão de urnas eletrônicas". Em resposta, alguns TRE's demonstraram interesse em adquirir conjuntamente com este Regional, ampliando o quantitativo total, conforme tabela abaixo. Logo, esta equipe entende ser cabível a utilização do Sistema de Registro de Preços, com fulcro no artigo 3º, III, do Decreto nº 11.462/2023 (III - quando for conveniente para atendimento a mais de um órgão ou a mais de uma entidade, inclusive nas compras centralizadas).
| Tribunal | ITEM 01 (Maleta plástica para acondicionar mídia de aplicação) | ITEM 02 (Maleta plástica para acondicionar memória de resultado) |
|---|---|---|
| TRE-AM |
200 |
300 |
| TRE-BA |
100 |
100 |
| TRE-CE |
300 |
300 |
| TRE-ES |
300 |
300 |
| TRE-MA |
200 |
200 |
| TRE-MS |
300 |
300 |
| TRE-MT |
300 |
200 |
| TRE-PA |
450 |
700 |
| TRE-RJ |
735 |
0 |
| TRE-RO |
120 |
120 |
| TRE-SC |
300 |
500 |
| Total |
3.305 |
3.020 |
Antes da fase de produção total das maletas, para efeito de APROVAÇÃO e autorização de PRODUÇÃO, ficará a contratada obrigada a encaminhar 01 (uma) prova de cada um dos modelos de maletas.
A maleta plástica será avaliada quanto à espessura, que deverá ser de 0,8 mm, sendo admitida variação máxima de 0,2 mm, e aos outros requisitos acima expostos.
A despesa referente à remessa da prova e do quantitativo total das maletas produzidas deverá entrar na composição dos custos da contratada.
O custo de remessa e retorno do ferramental usado para a confecção dos bens pela empresa a ser contratada será arcado pelo Tribunal Regional do Tocantins.
No caso de utilização do sistema de registro de preços, a entrega das maletas plásticas será feita em diversas localidades, a depender da sede do Tribunal partícipe da ata de registro de preço.
O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818/2021.
Esta contratação visa a aquisição de bem comum e de baixa complexidade, em que pese se tratar de confecção de estojos com modelos e medidas personalizados para atender a demanda desta Justiça Eleitoral, uma vez que os seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais de mercado, com fulcro no artigo 6º, XIII, da Lei nº 14.133/2021.
ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
No tocante à quantidade de maletas para armazenagem de memórias de resultado (MR), apuramos que o quantitativo de novas maletas para serem adquiridas para acondicionar as memórias de resultado obteve o número de 100 maletas, que acomodarão até 50 unidades de memórias cada, para substituição de unidades avariadas/inutilizadas, bem como considerando uma reserva para eventuais substituições futuras de maletas por danos decorrentes do uso, baseado no histórico de uso desse material em eleições pretéritas.
No que tange à quantidade de maletas para armazenagem de mídias de aplicação (MA), a quantidade fixada é de 300 (trezentas) maletas, os quais possuem local para armazenar, no máximo, 50 mídias. Obteve-se esse valor com a soma das 2.006 (duas mil e seis) urnas eletrônicas modelo UE2020 que este Regional recebeu em 2022, com a quantidade de 2.919 (duas mil novecentas e dezenove) urnas eletrônicas modelo UE2022 que recebeu em 2023, sendo que cada urna eletrônica vem com uma mídia de aplicação. Esta equipe de planejamento acrescentou 200 maletas, com a finalidade de complementar a quantidade necessária quando do transporte das mídias para a es eleições, com fito de acomodar quantidades fracionadas (a mais de 50 mídias), e ainda considerando uma reserva para eventuais substituições futuras de maletas por danos decorrentes do uso, baseado no histórico de uso desse material em eleições pretéritas.
LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
Por se tratar de material utilizado apenas pela Justiça Eleitoral brasileira (mídia de aplicação e memória de resultado para urna eletrônica), não existe embalagem própria para seu correto armazenamento e transporte, restando como alternativa a confecção de modelo específico.
A solução adotada por este Regional e por outros Regionais Eleitorais, há mais de 10 (dez) anos, que tem demonstrado ótimo custo/benefício é a confecção de maleta plástica termoformada, com fecho e abertura para lacração, em PET cristal (politereftalato de etileno), ABS (acrilonitrila butadieno estireno) transparente ou PS (poliestireno transparente), onde as mídias ficam acondicionadas de forma anatômica, com até 50 unidades, de forma a facilitar o acondicionamento e a mobilidade das maletas.
Analisando contratações anteriores do mesmo objeto, verifica-se que em 2014, o Tribunal Regional da Paraíba (Processo físico nº 7661/2014), adquiriu maletas plásticas para até 20 unidades de memórias de resultado, por meio do Pregão 48/2014, com aviso de dispensa eletrônica restrito a ME e EPP, o qual restou fracassado, posto que a única licitante ofertou preço de R$ 100,00, enquanto que o valor estimado foi de R$ 15,10. Assim, a empresa J.B.L. Comércio de eletro-eletrônico, CNPJ nº 14.403.381/0001-64, foi desclassificada por preço excessivo. Com base no artigo 24, VII, da Lei nº 8.666/93, aquela Administração contratou diretamente a empresa Lanur Comercial importadora e exportadora - Elide Giustina Bortolon - ME, a qual apresentou o terceiro menor valor na fase de pesquisa de preços e aceitou fornecer o objeto pretendido por aquela Administração, R$ 20,00, uma vez que as duas anteriores não aceitaram.
Analisando contratações recentes do mesmo objeto, verifica-se que em 2022, o Tribunal Regional da Bahia adquiriu o molde e a faca de corte para a confecção da maleta plástica para mídias de aplicação, bem como adquiriu 600 unidades da citada maleta. Na mesma contratação, fornecendo o molde e a faca de corte, o TRE-BA adquiriu 500 unidades da maleta plástica para acondicionar memória de resultado, com base no artigo 75, II, da Lei nº 14.133/2021 e sem a utilização do aviso de dispensa eletrônica, devido a peculiaridades da contratação. As empresas contratadas foram a Plásticos Bellaforma LTDA-ME, CNPJ nº 07.823.777/0001-03, para a confecção da maleta plástica para mídias de aplicação no valor unitário de R$ 10,51, e a Megapack Indústria e Comércio de Embalagens EIRELI, CNPJ nº 00.448.870/0001-28, para a confecção da maleta plástica para memória de resultado no valor unitário de R$ 10,12, conforme informações obtidas na página na Internet do TRE-BA: https://www.tre-ba.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/licitacoes/contratacoesdiretas/contratacoes-diretas-em-2022
Em tratativas com o Tribunal Regional da Bahia, considerando que os modelos de maleta plástica adotados por eles são adequados a este Regional, bem como que eles já possuem o ferramental (moldes e facas de corte) necessário, está em trâmite processo de cessão dos referidos bens, modalidade de movimentação de bens de caráter precário e por prazo determinado, com transferência de posse, com base no artigo 4º, I, do Decreto nº 9.373/2018.
Em busca no mercado, existem várias indústrias/empresas com maquinário para o processo de termoformagem necessário para a produção das maletas plásticas desejadas por este Regional.
Como externado pela empresa Plásticos Bellaforma LTDA-ME em sua proposta apresentada ao TRE-PB em 2023, quantitativos pequenos não despertam interesse das empresas da área, e tendo isto em vista determinou pedido mínimo (250 itens - para as maletas apropriadas para mídias de aplicação e 420 itens - para as apropriadas para as memórias de resultado). Ademais, ressalta-se que este Regional necessita de 300 maletas para acondicionar mídias de aplicação e 100 para guardar memórias de resultado.
Por ser uma demanda de interesse do ramo da Justiça Eleitoral, esta equipe entrou em contato com outros Regionais, por meio de grupo em aplicativo de mensagens que trata da "Gestão de urnas eletrônicas", com fito de estudar a possibilidade de aplicação do Sistema de Registro de Preços, com fulcro no artigo 82, § 6º, da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 16 do Decreto nº 11.462/2023. Assim, na tabela 1 do item 3.6 apresentamos os Regionais e quantidades - que ainda serão objeto de ratificação - sujeitos à confirmação de interesse em participação no Registro de Preços.
Quanto à existência de microempresas e empresas de pequeno porte, esta equipe de planejamento entende não ser recomendado que a realização de aviso de dispensa eletrônica restrito a ME e EPP, considerando a experiência ocorrida em 2014 no TRE-PA do Pregão nº 48/2014-TRE-PB, bem como considerando que o TRE-MS, em 14/08/2023, abriu as propostas do Pregão Eletrônico nº 24/2023, exclusivo para ME e EPP, para o qual só apareceu uma empresa e que foi desclassificada. Assim, diante da análise das contratações anteriores aqui expostas via processo licitatório, vislumbra-se que as empresas da área relacionada ao objeto desta contratação não demonstram muito interesse em participar de certames licitatórios, não sendo oportuna a adoção da citada restrição com base no artigo 49, III, da Lei Complementar nº 123/2006.
ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO OU PREÇOS REFERENCIAIS
Esta equipe de planejamento solicitou proposta de preços à empresas do ramo pelos e-mails plasticos@plastibras.com.br e contato@bellaformaembalagens.com.br, porém, não obtivemos retorno de cotações.
Assim, a estimativa de preço utilizada baseia-se nos preços das cotações feitas pelo TRE-PB em 2023, acrescida de correção monetária pela Selic, perfazendo uma estimativa de R$ 5.142,00 para as maletas plásticas para mídias de aplicação (300 unidades x R$ 17,14) e de R$ 2.302,00 para as maletas plásticas para memória de resultado (100 unidades x R$ 23,02).
Tendo em vista que esta demanda é do interesse de outros Regionais Eleitorais, esta equipe de planejamento já iniciou tratativas para utilização do sistema de registro de preços, com fulcro no artigo 3º, III, do Decreto nº 11.462/2023 (III - quando for conveniente para atendimento a mais de um órgão ou a mais de uma entidade, inclusive nas compras centralizadas).
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Aquisição de maletas plásticas, consoante moldes cedidos pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, os quais foram elaborados especificamente para armazenar as mídias de aplicação e as memórias de resultado.
JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Esta equipe de planejamento entende que os dois itens podem ser licitados separadamente, mas no quantitativo inteiro, apesar de ser um bem divisível, com fito a manter a economia de escala e o interesse dos possíveis fornecedores, uma vez que a quantidade a ser produzida é relativamente pequena, mesmo conjugada com outros Regionais, com base no artigo 40, § 2º e 3º, da Lei nº 14.133/2021.
Assim, esta equipe entende que não deve ser aplicado o previsto no artigo 8º do Decreto nº 8.538/2015, tendo em vista não ser economicamente vantajoso.
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
As mídias de aplicação e as memórias de resultado ficarão bem acondicionadas e protegidas nas maletas plásticas, durante o armazenamento e para transporte, o que otimizará o seu uso pelo máximo de tempo possível.
PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
Os bens serão armazenados em locais disponíveis no ambiente da Central de Urnas Eletrônicas do TRE-TO.
Tendo em vista que haverá a necessidade de viabilizar a remessa e o retorno do ferramental a ser cedido pelo Tribunal Regional da Bahia, bem como a remessa e o retorno dos referidos bens à empresa a ser contratada para a produção das maletas plásticas, esta equipe de planejamento já estimou, pelo site dos correios, os valores para o primeiro trecho (SSA/PMW), quais sejam:
1º pacote - 18,40 KG - 45 x 10 x 45 = AxLxC
Valor SEDEX: R$ 588,60 (Prazo: Dia de postagem +2 dias úteis)
Valor PAC: R$ 215,00 (Prazo: Dia de postagem + 8 dias úteis)
2º pacote - 29,90 KG - 42 x 10 x 65 = AxLxC
Valor SEDEX: R$ 969,20 (Prazo: Dia de postagem +2 dias úteis)
Valor PAC: R$ 355,80 (Prazo: Dia de postagem + 8 dias úteis)
Assim, quanto ao retorno de PMW para SSA, o preço deve ser semelhante.
Relativamente ao custo de remessa e retorno dos bens à empresa contratada, não há como esta equipe se pronunciar acerca de valores estimados, considerando que só depois de homologada a contratação haverá a fixação da empresa e do custo decorrente.
CONTRATAÇÕES CORRELATAS OU INTERDEPENDENTES
Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda.
VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
A Equipe de Planejamento declara que a contratação pretendida é viável do ponto de vista técnico e gerencial do contrato, submetendo a análise jurídica e econômico-financeira à deliberação da Administração Superior.
RESPONSÁVEIS
| Servidor | Matrícula | Cargo |
| Renato Beserra dos Reis | 30925185 | Assistente |
| Eduardo Koelln | 30925192 | Chefe de seção |
| EDUARDO KOELLN |
| Técnico Judiciário |
Documento assinado eletronicamente em 22/09/2025, às 15:06, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| RENATO BESERRA DOS REIS |
| Técnico Judiciário |
Documento assinado eletronicamente em 22/09/2025, às 16:54, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302512673 e o código CRC CA0F2880. |