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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

 

Informação Nº 2363 - PRES/DG/SADOR/COMAP/SECOM

Processo nº         0009288-95-2025

Assunto:             Contratação serviços de apoio administrativo - Supervisor e Auxiliares Administrativos - ELEIÇÕES 2026

Interessado:       COSEL

 

Senhor Coordenador de Material e Patrimônio,

Os presentes autos tratam de solicitação oriunda da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais e Logística - COSEL visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio administrativo (serviços auxiliares à Administração), compreendendo os cargos de Supervisor e Auxiliares Administrativos (auxiliares de apoio às eleições), para atuarem no apoio à realização das Eleições Gerais de 2026, conforme Termo de Referência ajustado, evento 000012302611948, e respectivos anexos - novas planilhas elaboradas - Anexos II a X, evento 000012302616098.

Na recente estimativa desta Seção, sistematizada na Planilha Anexo X - Resumo, evento 000012302606232, e então Informação SECOM, evento 000012302606236, registramos na letra "e.2)" do segundo parágrafo, que a Convenção Coletiva 2026, estava prestes a ser homologada, o que necessitaria atualizar os respectivos valores estimados;

Assim sendo, reabrimos os presentes autos e juntamos a nova Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, evento 000012302616094, e respectiva Certidão de Demonstração de Pisos Salariais, como se vê nos eventos 000012302616096 e 000012302616097;

Desta forma, a então Informação desta SECOM, passa a ser o que segue:

Quanto a análise, pesquisa de preços e planilhas de composição de custos, temos a esclarecer que:

a) Compulsando os autos, verificamos que a presente demanda consta no item 3.4 do Grupo 3: ELEIÇÕES do Plano de Contratações 2026, evento 000012302613797 do SEI nº 0002961-37.2025.6.27.8000;

b) Verificando-se que o Objeto do Termo de Referência é a contratação de empresa para prestação de serviços, a definição do preço estimado deve ser feita com base em planilha de custos e formação de preços elaborada pelo Órgão que realiza a licitação. Desta forma, elaborou-se o modelo de planilhas de composição de custos, que têm sido utilizadas nas últimas licitações deste Tribunal e que deverão ser juntadas como Anexo no presente processo licitatório, consoante legislação em vigor, resultando nos Anexos II a X - Planilhas de FORMAÇÃO DE PREÇOS, juntadas no evento 000012302616098;

b.1) Conforme consta na tabela do item 3.2.1 do TR, evento 000012302611948, os quantitativos de postos para as Zonas Eleitorais foram discriminados em Auxiliar de Apoio às Eleições 1 (66 dias - para atuarem de 05/08 a 09/10/2026, no 1º Turno e + 21 dias - até 30/10/2026, para atuar, se houver, no 2º Turno, conforme item 4.3 do TR) e Supervisor e Auxiliar de Apoio às Eleições 2, para atuarem de 02/03 a 30/11/2026, conforme consta no item 4.2.1 do TR). Os municípios Sede têm alíquotas diferenciadas para o ISS, sendo que agrupamos a quantidade de postos por ZE, resultando nas planilhas - Aux. Admin.- ISS 3%; - Aux. Admin.- ISS 4% e Aux. Admin - ISS 5%;

b.2) Quanto aos serviços de transporte coletivo, verificamos, na presente data, que somente Palmas e Araguaína/TO, poderão utilizar Transporte Público Municipal. Juntamos o Decreto da Prefeitura de Palmas/TO, evento 000012302605798, com o valor atual da tarifa. Desta forma, incluímos o custo de vale transporte, com elaboração de planilhas específicas de formação de preços para  o Posto de Supervisor e Auxiliares da 29ª ZE e com o valor recentemente pesquisado, para os as 1ª_34ª ZEs, com Sede em Araguaína/TO;

c) Ainda quanto à análise do Termo de Referência ajustado, evento 000012302611948, cabe registrar quanto a necessidade agora, dos seguintes ajustes:

c.1) Ajustar no item 3.9.1 quanto a Convenção Coletiva, onde se lê "(...) 2025/2026", para " (...) 2026/2027";

c.2) Ajustar os valores constantes nos itens 8.2.2.4.5 e 9.1;

d) Quanto a pesquisa de preços praticados referente a Crachás:

d.1) Conforme mencionado no item 3.4.1 do TR, não será exigida utilização de Uniformes na presente contratação, mas tão somente deverá ser fornecido Crachás para todos os Postos;

d.2) Utilizamos como referência, a média unitária extraída de recente pesquisa desta Seção para Crachá, em contratação de Serviços deste Tribunal, com as mesmas especificações, sistematizada na planilha evento 000012302471672 do SEI nº 0003342-45.2025.6.27.8000;

e) Quanto ao Salário Base e Auxílio-Alimentação, registramos que:

e.1) Conforme Item 3.9.1 do TR - o Estado do Tocantins tem a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio, Conservação Ambiental e Pública do Estado do Tocantins - 2026/2027, sendo o item 22 da referida Convenção (encarregado ou chefe de turma superior a 30 funcionários), utilizado para o Salário do Supervisor, e o Auxiliar Administrativo, que consta no item 11 da Convenção. Assim sendo, diversos itens da planilha de composição de custos, como exemplo, salário, auxílio-alimentação e outros benefícios, são regulados e foram extraídos da referida Convenção Coletiva, juntada no evento 000012302616094. Nos termos do item 3.1 da Convenção, esta Seção encaminhou e-mail ao SEAC-TO, solicitando a CDPS - Certidão de Demonstração de Pisos Salariais da Função constante na CCT, como se vê nos eventos 000012302616096 e 000012302616097;

f) Em atenção a Cláusula Décima Terceira da Convenção Coletiva, utilizamos da pesquisa de mercado para o item de Seguro de Vida, a média extraída de pesquisa desta Seção, em contratação de Serviços deste Tribunal, sistematizada no evento 1601977, do SEI nº 0009115-13.2021.6.27.8000;

g) Efetuamos pesquisa no BEPS - Boletim Estatístico da Previdência Social (última atualização de Novembro/2025), juntada no evento 000012302605799, onde apresenta o % que utilizamos na fórmula para o cálculo do Substituto na Ausência por acidente de trabalho - letra D do Submódulo 4.1 das planilhas de formação de preços dos respectivos postos;

h) Quanto aos % utilizados para Custos Indiretos / Despesas Administrativas e Lucro:

h.1) Utilizamos os % pesquisados no SEI nº 0009115-13.2021.6.27.8000, sistematizados na planilha evento 1601977, que gerou uma média de 6,84% para Despesas Administrativas/Custos Indiretos e 9% para Lucro, os quais estão sendo utilizados nas estimativas das últimas contratações deste Tribunal, como exemplo, SEIs nºs 0012107-10.2022.6.27.80000027727-28.2023.6.27.80000001889-49.2024.6.27.80000005853-50.2024.6.27.80000031134-42.2023.6.27.8000 e 0004341-32.2024.6.27.8000;

h.2) No cálculo das referidas médias, considerou-se as médias extraídas em contratações de Serviços deste Tribunal, bem como os percentuais do estudo elaborado por área técnica do STF, com parâmetros/diretrizes para médias de % para Despesas Operacionais e Lucro. Tais % também são utilizados pelo TSE, como médias padrão.

Na análise e cotação de preços, efetuada em obediência ao art. 53, II, da Resolução nº 116/2007 - TRE/TO, conforme pesquisa de preços mencionada no parágrafo anterior, pesquisas e referências para os itens de crachá, salário base, auxílio alimentação, seguro de vida e % para Custos Indiretos/Despesas Administrativas e Lucro, citadas nas letras "d)", "e)", "f)", "g)" e "h)". do referido parágrafo, apuramos as médias e composição de preços nas seguintes novas planilhas, juntadas aos presentes autos:

- Planilha - Anexo II - Média de Preços - Crachá - evento 000012302616099;

- Planilha - Anexo III - Formação de preços - Supervisor - evento 000012302616100;

- Planilha - Anexo IV - Formação de preços - Aux Apoio 1_1ª_34ª_ISS 3% - evento 000012302616101;

- Planilha - Anexo V - Formação de preços - Aux Apoio 1_ZEs_ISS 3% - evento 000012302616102;

- Planilha - Anexo VI - Formação de preços - Aux Apoio 1_ZEs _ISS 4% - evento 000012302616105;

- Planilha - Anexo VII - Formação de preços - Aux Apoio 1_ZEs _ISS 5% - evento 000012302616107;

- Planilha - Anexo VIII - Formação de preços - Aux Apoio 1_29ª_ISS 5% - evento 000012302616116;

- Planilha - Anexo IX - Formação de preços - Aux Apoio 2_ZEs_ISS 5% - evento 000012302616117;

- Planilha - Anexo X - Resumo - evento 000012302616119.

Desta forma, apuramos as seguintes médias mensais e por período dos postos, para a contratação do serviço em tela, sistematizada na planilha, evento 000012302616119:

MÉDIA TOTAL MENSAL - no valor de R$ 816.199,00 (Oitocentos e dezesseis mil, cento e noventa e nove reais), sendo que a mesma ocorrerá somente no período em comum dos Postos de Auxiliar de Apoio às Eleições 1 (66 dias), Supervisor e Auxiliar de Apoio às Eleições 2, como mencionado na letra "b.1)" do segundo parágrafo desta Informação;

MÉDIA TOTAL PERÍODO DE 66 dias (05/08 a 09/10/2026) - Aux. Apoio às Eleições 1 - 1º TURNO no valor de R$ 1.578.610,12 (Um milhão, quinhentos e setenta e oito mil, seiscentos e dez reais e doze centavos);

MÉDIA TOTAL PERÍODO DE 21 dias (10/10 a 30/10/2026) - Aux. Apoio às Eleições 1 - 2º TURNO no valor de R$ 502.285,04 (Quinhentos e dois mil, duzentos e oitenta e cinco reais e quatro centavos);   

MÉDIA TOTAL Postos Auxiliar de Apoio 1 - 1º e 2º TURNOS no valor de R$ 2.080.895,16 (Dois milhões, oitenta mil, oitocentos e noventa e cinco reais e dezesseis centavos);

MÉDIA TOTAL - Supervisor e Aux. Apoio às Eleições 2, de 02/03 a 30/11/2026 no valor de R$ 901.001,90 (Novecentos e um mil, um real e noventa centavos);

Gerando uma MÉDIA TOTAL GERAL PARA AS ELEIÇÕES 2026 (Soma Total Período - Postos Aux. Apoio 1, Supervisor e Aux. Apoio 2 - 1º e 2º TURNOS de R$ 2.981.897,06 (Dois milhões, novecentos e oitenta e um mil, oitocentos e noventa e sete reais e seis centavos).

Ainda quanto a estimativa do valor da contratação, além da média total para às Eleições 2026, acima apurada, foi previsto para deslocamentos dos Auxiliares de Apoio às Eleições, o valor estimado de R$ 340.380,00 (trezentos e quarenta mil, trezentos e oitenta reais), conforme consta no item 9.2 do TR, para efeito de previsão orçamentária.

Outrossim, registramos os seguintes esclarecimentos quanto à itens e planilhas de composição de custos e formação da média de preços:

1) Quanto a planilha - Anexo II - Média preços - Crachá, evento 000012302616099:

1.1. Calculamos a média do crachá dos postos, conforme especificado no item 3.5 do TR. Esclarecemos ainda que para o cálculo do custo mensal de Crachá, no item A - do Módulo 05 - Insumos diversos, nas planilhas de composição de custos dos respectivos postos de serviço, foi considerado o custo do crachá, dividido pelo número de meses da contratação (para os Postos de Supervisor e Aux de Apoio 2) e o custo do crachá, dividido pelo número de dias (para os Postos de Aux. de Apoio 1);

1.2. Como mencionado na letra "d.2)", do segundo parágrafo desta Informação, utilizamos como referência, a média unitária extraída de pesquisa desta Seção para Crachá, em contratação de Serviços deste Tribunal, com as mesmas especificações, sistematizada na planilha evento 000012302471672 do SEI nº 0003342-45.2025.6.27.8000;

2) Quanto aos salários dos postos, como mencionado na letra "e.1)", do segundo parágrafo desta Informação, conforme item 3.9.1 do TR - o Estado do Tocantins tem a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio, Conservação Ambiental e Pública do Estado do Tocantins - 2026/2027, sendo o item 22 da referida Convenção (encarregado ou chefe de turma superior a 30 funcionários), utilizado para o Salário do Supervisor, e o Auxiliar Administrativo, que consta no item 11 da Convenção. Assim sendo, diversos itens da planilha de composição de custos, como exemplo, salário, auxílio-alimentação e outros benefícios, são regulados e foram extraídos da referida Convenção Coletiva, juntada no evento 000012302616094.

3) Quanto aos serviços de transporte coletivo, como registrado na letra "b.2)", verificamos que somente Palmas e Araguaína/TO, poderão utilizar Transporte Público Municipal. Desta forma, incluímos o custo de vale transporte, com elaboração de planilhas específicas de formação de preços para  o Posto de Supervisor e Auxiliares da 29ª ZE e com o valor recentemente pesquisado, para os as 1ª_34 ZEs, com Sede em Araguaína/TO; 

4) Nas planilhas de Composição de Custos e Formação de Preços de todos os Postos, temos a esclarecer os seguintes itens, tendo em vista o modelo/estrutura de planilha a ser adotada:

4.1. Na letra G - Submódulo 2.2 do Módulo 2, estimamos o RAT x FAP no % máximo, sendo que a licitante deverá apresentar o seu respectivo enquadramento;

4.2. Na letra A - Auxílio-Transporte - Submódulo 2.3, consideramos os valores atuais praticados em Palmas e Araguaína/TO, como mencionado no item 3) deste parágrafo, com fórmula considerando o fornecimento do número de passes - 21 passes x 2/dia e já considerando o desconto de 6%;

4.3. Na letra B - Auxílio-Alimentação - Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários, consideramos o valor atual constante na Cláusula Décima Primeira da Convenção, evento 000012302616094;

4.4. Na letra C - Seguro de Vida - como mencionado na letra "f" do segundo parágrafo desta Informação, em atenção a Cláusula Décima Terceira da Convenção Coletiva, utilizamos da pesquisa de mercado para o item de Seguro de Vida, a média extraída de pesquisa desta Seção, em contratação de Serviços deste Tribunal, sistematizada no evento 1601977, do SEI nº 0009115-13.2021.6.27.8000;

4.5. Na letra D - Ausência por acidente de trabalho - Submódulo 4.1, como mencionado na letra "g)" do segundo parágrafo, utilizamos na fórmula para o cálculo, o % constante no BEPS - Boletim Estatístico da Previdência Social (última atualização de Novembro/2025, juntada no evento 000012302605799, das planilhas de formação de preços dos respectivos postos;

4.6. No Módulo 6 - A - Custos Indiretos/Despesas Administrativas e B - Lucro, os % foram obtidos conforme mencionado nas letras "h)", "h.1)" e "h.2)" do segundo parágrafo desta Informação.

Registramos, que a planilha para efeito de PUBLICAÇÃO - Planilha Anexo X - Resumo, no evento 000012302616119, para quando a licitação for marcada.

Por fim, sugerimos ajustes no TR quanto ao mencionado nas letras "c)", "c.1)" e "c.2)", para ajustes no TR.

Diante de todo o exposto, retornamos os presentes autos à consideração de Vossa Senhoria, com sugestão de envio à Seção de Licitações para os referidos ajustes e à Seção de Contratos, para conclusão da Minuta de Contrato.

Atenciosamente,


RUBILAR FURINI BARBOZA
Chefe de Seção
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Documento assinado eletronicamente em 09/02/2026, às 09:59, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0009288-95.2025.6.27.8000 000012302616120v4