TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES - ETP
NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação visa a prestação dos serviços continuados sob demanda de gerenciamento e controle de manutenção preventiva e corretiva dos veículos da frota do TRE-TO, locados ou cedidos à Justiça Eleitoral. Este serviço inclui o fornecimento de peças e acessórios, por meio de uma rede credenciada.
Este serviço é essencial para garantir o bom desempenho e as condições necessárias ao funcionamento dos veículos componentes da frota do TRE-TO. O TRE-TO não dispõe de servidores especializados em quantidade suficiente, nem de instalações, equipamentos e ferramentas adequadas para a manutenção e reparos de seus veículos.
A alternativa de contratação direta com um grande número de oficinas mecânicas representaria um desperdício de recursos, devido à necessidade de manutenção de inúmeros instrumentos contratuais. Esta modelagem, conforme analisado em casos análogos pelo Tribunal de Contas da União, acarreta dificuldades de gerenciamento efetivo e padronização de procedimentos (conforme Acórdão 2083/2018 - Plenário).
O sistema de gerenciamento de manutenção de veículos visa à melhoria do desempenho da ação do TRE-TO, com economia de recursos públicos, e à eficiência do processo. A centralização da gestão em uma única empresa substitui um modelo que exigiria dezenas de contratos diretos, o que, além de ineficiente, demandaria uma demanda desnecessária à fiscalização, conforme análise do Acórdão 2083/2018 - Plenário.
ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRE-TO E PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Esta demanda consta no PCA 2025, item1.141.
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1. Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão |
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7. Aprimorar mecanismos de gestão do processo eleitoral |
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2. Aprimorar mecanismos de transparência |
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8. Aperfeiçoar mecanismos de governança |
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3. Fomentar a educação política da sociedade |
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9. Aperfeiçoar a governança e a gestão de pessoas |
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4. Aprimorar mecanismos de gestão processual |
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10. Aprimorar a gestão dos recursos orçamentários e financeiros |
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5. Priorizar o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais |
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11. Prover transformação digital e inovações tecnológicas |
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6. Aprimorar políticas e práticas de sustentabilidade |
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REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A contratação deverá atender a um conjunto de requisitos técnicos, funcionais e de nível de serviço, essenciais para garantir a escolha de uma solução completa, moderna e aderente às necessidades do TRE-TO.
Requisitos Gerais
Os serviços a que se refere este documento têm natureza contínua, sem mão de obra exclusiva, pois são essenciais para as atividades administrativas.
Trata-se de serviço comum, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
A prestação dos serviços deverá ser executada em todo o território do estado do Tocantins, especialmente nos municípios onde o TRE-TO possui sedes (Zonas Eleitorais), conforme lista exemplificativa: Palmas, Araguaína, Gurupi, Porto Nacional, Colinas do Tocantins, Miracema do Tocantins, Guaraí, Paraíso do Tocantins, Filadélfia, Tocantinópolis, Araguatins, Itaguatins, Xambioá, Cristalândia, Alvorada, Formoso do Araguaia, Colméia, Taguatinga, Paranã, Natividade, Peixe, Augustinópolis, Arraias, Pedro Afonso, Araguacema, Dianópolis, Ponte Alta, Wanderlândia, Miranorte, Araguaçu, Arapoema, Goiatins, Itacajá e Novo Acordo.
Requisitos do Sistema Informatizado
A Contratada deverá fornecer um sistema informatizado via internet (WEB), que possibilite a obtenção de orçamentos dos materiais e serviços especializados de manutenção por intermédio da rede de oficinas credenciadas, propiciando gestão e controle detalhado das informações à Contratante.
O sistema deve permitir a Auto Gestão da manutenção da frota, gerida pela Contratante e pela Contratada, compreendendo a elaboração de orçamento detalhado de peças, componentes, produtos e serviços.
Disponibilizar acesso a Sistemas de consulta (como Audatex/Molicar, Cilia, Orion, ou equivalente técnico), que possibilite ao fiscal do contrato efetuar consultas on-line da conformidade de valores com relação à tabela de preços dos fabricantes de peças, e sistema que possibilite a consulta quanto à tabela de tempos de mão de obra padrão. Em conformidade com a boa prática identificada no Acórdão 2354/2017 - Plenário, esses sistemas de consulta de preços de peças servirão como limite máximo para as aquisições, e não como valor para pagamento, visto que tais tabelas podem apresentar valores manifestamente superiores aos de mercado .
O sistema de gerenciamento deve ser via WEB, on-line em tempo real, e deve permitir que sejam realizadas múltiplas cotações. Este requisito é fundamental e alinha-se diretamente à boa prática promovida pelo Acórdão 2354/2017 - Plenário, que destaca a realização de cotações junto a três ou mais oficinas credenciadas como o principal instrumento para assegurar a economicidade. Conforme o referido acórdão, é a competição entre as credenciadas que garante descontos materialmente superiores.
O sistema deve permitir o controle de garantia de peças e mão de obra, alertando para esta garantia e informando o item e a oficina que devem atender a esta garantia.
Os avisos das chamadas para realização das manutenções preventivas programadas devem ser realizados por quilometragem atingida e enviados via endereço eletrônico (e-mail).
Os avisos para análise/aprovação das cotações/Ordens de Serviço devem ser enviados via endereço eletrônico (e-mail).
A captura dos dados dos veículos e dos condutores deve ser feita através de cartão com tarja magnética (ou tecnologia similar, como chip).
Os cartões devem ser para identificação dos veículos e os condutores devem ser identificados através de senha individual.
O sistema deve possuir funcionalidades de segurança, como: uso do cartão somente com senha válida; bloqueio do uso do cartão em tempo real; e possibilidade de troca periódica de senha.
Possibilitar a migração de todos os dados constantes em sua base de dados referentes aos veículos da Contratante, com vistas à alimentação de banco de dados da própria Contratante.
Emissão de alertas de vencimento de CNH.
Requisitos da Rede Credenciada
A Contratada deverá manter credenciamento de concessionárias das marcas que compõem a frota da Contratante, objetivando manter a garantia de fábrica para a revisão dos veículos. Esta exigência, conforme entendimento do Acórdão 1781/2018 - Plenário, justifica-se exclusivamente para os veículos que ainda se encontram em período de garantia. O Acórdão 1781/2018 - Plenário considera restritiva a exigência de concessionárias de forma ampla e para veículos já fora da garantia, devendo o requisito ser mantido apenas para as marcas e localidades onde há real potencial de fruição desse direito .
Palmas: No mínimo 20 (vinte) estabelecimentos credenciados além das concessionárias.
Araguaína: No mínimo 08 (oito) estabelecimentos credenciados além das concessionárias.
Gurupi: No mínimo 6 (seis) estabelecimentos além das concessionárias.
Sempre que houver necessidade, a empresa deverá ampliar a rede de oficinas credenciadas, incluindo outras localidades, mediante solicitação do TRE-TO. Em linha com a boa prática identificada no Acórdão 2354/2017 - Plenário, o TRE-TO poderá solicitar ativamente o credenciamento de novas oficinas caso identifique prestadores de serviço com preços mais vantajosos que não estejam na rede, como forma de mitigar o risco de preços elevados e fomentar a competitividade.
As oficinas credenciadas deverão dispor dos seguintes requisitos mínimos:
Possuir microcomputador, impressora e conexão à Internet;
Disponibilizar boxes de serviços cobertos;
Possuir equipamentos eletrônicos apropriados para aferições e regulagens;
Dispor de ferramentaria atualizada;
Dispor de área física adequada.
Taxa de credenciamento
Fica estabelecido o limite máximo de 6% (seis por cento) para a “taxa de credenciamento” ou “taxa de serviço” a ser cobrada da CONTRATADA aos seus credenciados.
A justificativa para este requisito, embora tangencie uma relação privada, visa assegurar a economicidade e a seleção da proposta mais vantajosa, em conformidade com o entendimento consolidado no Acórdão 2312/2022 - Plenário, que considerou a prática de limitação regular e necessária.
Conforme analisado no referido acórdão, a ausência de um teto para a taxa secundária permite que licitantes ofertem taxas de administração (primárias) inexequíveis ou negativas para vencer o certame, compensando esse valor através da cobrança de taxas abusivas de suas credenciadas. Este custo é, invariavelmente, repassado à Administração nos preços das peças e serviços.
Embora acórdãos anteriores tenham citado limites de 5% (Acórdão 2312/2022 e 6% (citado no Acórdão 2312/2022), o Acórdão 2312/2022 apontou a necessidade de justificar o percentual adotado com base em parâmetros de mercado. Com base em prospecção preliminar do mercado de gerenciamento, o percentual de 6% mostra-se razoável para garantir a atratividade da rede credenciada e, ao mesmo tempo, mitigar o risco de sobrepreço indireto.
Além da taxa de credenciamento ou de serviços e a taxa de administração, não será admitida nenhuma taxa na composição do preço a ser pago pela CONTRATANTE.
Requisitos de Relatórios
O sistema deverá disponibilizar relatórios gerenciais que contenham, no mínimo:
Relação dos Veículos por marca, modelo, ano;
Histórico das operações (data, horário, estabelecimento, serviço, valor);
Quilometragem percorrida;
Histórico das operações por usuário e por veículo;
Histórico das operações por estabelecimento credenciado;
Preço pago pelas peças e serviços;
Volume de gastos por tipo de peça ou serviço;
Relatórios de distorções (quilometragem, vida útil de peças);
Relatório para conferência da nota fiscal.
O sistema deverá permitir o acesso da contratante ao banco de dados e relatórios gerenciais, via internet, 24 horas por dia.
Após a extinção do contrato, durante 5 (cinco) anos, a empresa deverá fornecer os dados e relatórios solicitados pelo TRE-TO, sem custos.
Critérios de Sustentabilidade
Em alinhamento com o Plano de Logística Sustentável (PLS) do TRE-TO, a contratação visa à otimização do uso dos veículos, o que pode auxiliar na possível redução de consumo de combustíveis fósseis e redução da emissão de CO².
Necessidade de Vistoria Prévia
Não é necessária vistoria prévia nos veículos.
Modelo de execução do objeto
Prazos de Entrega e Execução do Contrato
Após a emissão da Ordem de Serviço, a contratada terá 30 (trinta) dias para implantar os serviços objeto deste Termo. Os trabalhos de implantação compreendem: Cadastramento inicial dos veículos e usuários; Estudo da logística da rede de atendimento; Implantação dos sistemas tecnológicos; e Treinamento de usuários.
A Contratada deverá ministrar treinamento inicial, em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, aos gestores e fiscais indicados pela Contratante.
Conformidade Legal, Regulatória e Normativa
LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Exigências de Manutenção, Assistência Técnica e Garantia
A plataforma de software (ambiente web) deverá garantir uma disponibilidade (uptime) mínimo de 99,5%, apurado mensalmente.
A garantia dos serviços executados e das peças, componentes, acessórios e materiais fornecidos será:
Garantia de 06 (seis) meses ou 15.000 km para serviços de motor, caixa e diferencial.
Garantia de 12 (doze) meses para serviços de lanternagem e pintura.
Garantia de 03 (três) meses ou 5.000 km para os demais serviços e peças.
Caso a garantia de fábrica seja maior, esta será adotada.
A execução dos serviços (manutenção) será iniciada em até 3 (três) dias após a emissão da Ordem de Serviço (aprovação do orçamento).
O prazo para conclusão de credenciamento de novos estabelecimentos, quando solicitado pelo TRE-TO, será de 30 (trinta) dias corridos.
A empresa é obrigada a dar garantia dos serviços por ela executados ou sob sua responsabilidade, sem qualquer ônus para o TRE-TO, resolvendo o problema definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias depois de constatada a falha.
A garantia dos serviços executados será de responsabilidade da empresa, obrigando-se a administrar o processo de garantia junto ao estabelecimento credenciado.
Todo e qualquer custo proveniente da administração da garantia (fretes, impostos, reparos, etc.) será por conta e responsabilidade da empresa.
Critérios de Sustentabilidade
Em alinhamento com o Plano de Logística Sustentável (PLS) do TRE-TO, a contratação visa à otimização do uso dos veículos, o que pode auxiliar na possível redução de consumo de combustíveis fósseis e redução da emissão de CO².
ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Para estabelecer um valor anual, foram analisados dois períodos de 12 meses consecutivos:
Período 1 (12 meses mais recentes): Novembro de 2024 a Outubro de 2025.
Gasto Total: R$ 294.284,34
Este período teve um gasto médio mensal de R$ 24.523,69.
Período 2 (12 meses anteriores): Novembro de 2023 a Outubro de 2024.
Gasto Total: R$ 470.246,98
Obs.: Este período teve um gasto médio mensal de R$ 39.187,25, com picos significativos de R$ 82.287,00 (Set/2024) e R$ 64.553,51 (Dez/2023).
Há uma variação considerável entre os dois períodos. O gasto em 2024 foi significativamente maior do que o gasto em 2025. Isso sugere que 2024 pode ter sido um ano de maior demanda, por causa do ano eleitoral ou com manutenções corretivas mais pesadas.
Recomendação de Linha de Base
Para um contrato de 24 meses, que certamente abrangerá períodos de alta e baixa demanda, é recomendado usar o valor do período de maior gasto (R$ 470.246,98) como a linha de base histórica.
Utilizar o valor mais baixo como estimativa criaria um risco significativo de o contrato não ter cobertura suficiente durante os picos de manutenção, que, como os dados de 2024 demonstram, podem ser intensos.
Estimativa de Valor Anual do Novo Contrato
Para definir o valor do novo contrato, devemos ajustar a linha de base R$ 470.246,98 para refletir a nova realidade da frota e incluir a margem de segurança que comporte a inflação e o aumento da frota.
Fatores a Considerar:
Linha de Base: R$ 470.246,98
Aumento da Frota Permanente: A frota poderá ser ampliada.
Veículos Temporários: Inclusão de veículos cedidos ou alugados, o que adiciona variabilidade.
Inflação e Margem de Segurança: O custo de peças e mão de obra tende a subir, e o contrato precisa de uma margem para cobrir despesas não previstas.
Cálculo da Estimativa:
Propõe-se adicionar uma margem sobre a linha de base histórica. Esta margem destina-se a cobrir um possível aumento da frota permanente, a variabilidade dos veículos temporários e a inflação esperada para o período.
Linha de Base (Ano de Alta): R$ 470.246,98
Margem de Segurança e Expansão (25%): + R$ 117.561,75
Total: R$ 587.808,73
Total Anual Estimado: R$ 600.000
Este valor utiliza o histórico comprovado de maior gasto e adiciona uma margem razoável para a expansão e variabilidade da frota, garantindo que o contrato tenha fundos suficientes para atender às necessidades do TRE-TO, mesmo em meses de pico de manutenção.
LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
A solução de contratação de empresa especializada para o gerenciamento de manutenção foi escolhida por ser a mais vantajosa para a Administração.
A alternativa, a contratação direta com um grande número de oficinas mecânicas, foi descartada, pois representaria desperdício de recursos pela manutenção de inúmeros instrumentos contratuais. Este modelo de contratação direta também tornaria inviável o gerenciamento efetivo e a padronização de procedimentos.
A internalização completa dos serviços também é inviável, pois o TRE-TO não dispõe de servidores especializados em quantidade suficiente, instalações e respectivos equipamentos e ferramentas para a manutenção e reparos de seus veículos.
O sistema de gerenciamento de manutenção, como solução única, visa à melhoria do desempenho da ação do TRE-TO com a economia de recursos públicos e à eficiência do processo.
ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO OU PREÇOS REFERENCIAIS
O valor anual estimado para a contratação é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
O objeto da contratação será licitado pelo critério de julgamento da MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO sobre os valores dos serviços de manutenção.
Os valores estimados (orçados) pela Administração para os serviços de manutenção são usados apenas como parâmetro para incidência do percentual da TAXA DE ADMINISTRAÇÃO a ser contratada.
Pela prestação dos serviços, o TRE-TO pagará à licitante vencedora a Taxa de Administração sobre o valor dos serviços de manutenção realizados. Estão incluídos nesta Taxa os custos diretos e indiretos, tributos, mão de obra e todas as demais despesas necessárias.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução a ser contratada é um serviço integrado de gerenciamento de manutenção, que utilizará recursos de tecnologia da informação para oferecer controles globais e individualizados dos gastos com os veículos.
O serviço de manutenção preventiva e corretiva deverá abranger, no mínimo, os seguintes sistemas e serviços:
Mecânica/Elétrica: Incluindo motor, embreagem, injeção eletrônica, transmissão, direção, suspensão, freios, sistema elétrico, ar-condicionado, etc.
Funilaria e Pintura: Serviço de funilaria, lanternagem e pintura em geral.
Retífica: Serviço de retifica de motor, componentes, discos e campanas de freios.
Rodagem: Alinhamento, balanceamento, cambagem, troca de pneus e desempeno de rodas.
Serviços Adicionais: Socorro mecânico (guincho/reboque).
JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Embora a regra geral seja o parcelamento do objeto, quando técnica e economicamente viável, para a presente contratação, o parcelamento é inviável e traria prejuízos diretos à Administração.
Prejuízo à Gestão e à Fiscalização Contratual: O parcelamento do objeto, por meio da contratação direta com um grande número de oficinas mecânicas, representaria desperdício de recursos pela manutenção de inúmeros instrumentos contratuais.
Inviabilidade Técnica de Gestão: O parcelamento tornaria inviável o gerenciamento efetivo e a padronização de procedimentos. A solução de gerenciamento centralizado por uma única empresa, por outro lado, visa à melhoria do desempenho e à eficiência do processo..
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
A Economicidade e Eficiência
A implementação do sistema de gerenciamento de manutenção visa à melhoria do desempenho da ação do TRE-TO. Espera-se alcançar a economia de recursos públicos, adequando-os aos parâmetros de efetividade da atuação.
Eficiência Operacional
O sistema visa à eficiência do processo de manutenção. A contratação de uma gerenciadora unificada substitui a necessidade de manter inúmeros instrumentos contratuais e permite a padronização dos procedimentos.
PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
Não serão necessárias providências prévias para adequação do ambiente do órgão.
CONTRATAÇÕES CORRELATAS OU INTERDEPENDENTES
Não há contratações correlatas ou interdependentes.
VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Viabilidade Operacional: A solução atende a uma necessidade essencial de gestão da manutenção da frota, suprindo a falta de estrutura interna (servidores, instalações, equipamentos) do TRE-TO para esta atividade.
Viabilidade Técnica e de Mercado: O serviço de gerenciamento de manutenção por meio de rede credenciada e sistema web é uma solução madura e um serviço comum, a ser contratado por pregão eletrônico.
Viabilidade Econômico-Financeira: A contratação é economicamente vantajosa, pois visa à economia de recursos públicos e à eficiência do processo. Ela substitui um modelo de contratação direta (parcelado) que representaria desperdício de recursos. A despesa consta no PCA 2025.
RESPONSÁVEIS
Adriana Bueno Alves
Jorge Bernardino de Sousa Neto - Coordenadoria de Serviços Gerais
| ADRIANA BUENO ALVES |
| Chefe de Seção |
Documento assinado eletronicamente em 18/11/2025, às 09:39, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302564210 e o código CRC 2D20C6FE. |