TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
Q-202 N AV.TEOTONIO SEGURADO, CONJ 1 LTS 1/2 CX. POSTAL 181 - Bairro PLANO DIRETOR NORTE - CEP 77006214 - Palmas - TO - http://www.tre-to.jus.br
PROCESSO | : | 0001431-95.2025.6.27.8000 |
INTERESSADO | : | SETRAN |
ASSUNTO | : | manutenção de veículos |
Despacho nº 8384 / 2026 - PRES/DG/SADOR/COSEG
À CPL,
Senhor pregoeiro, seguem a manifestação e os esclarecimentos solicitados.
Pedido de esclarecimento 2, 4 e 5 000012302621120000012302622480 e 000012302622863
01) Sobre a aplicação do desconto e emissão da Nota Fiscal
Pergunta: Sobre o item 3.8.1 e demais itens que tratam sobre o momento de aplicação do desconto ofertado na licitação - c) Serão aceitas propostas de Taxa de Administração de valor zero ou negativas, podendo ser solicitada a demonstração de exequibilidade da proposta, podemos entender que aplicando o desconto no momento da transação e emitindo a nota fiscal eletrônica de reembolso já com o valor líquido total atende às necessidades da Contratante?
Resposta: Entendemos que sim.
02) Sobre o prazo de reembolso à rede credenciada
Pergunta: Sobre o prazo de reembolso a rede credenciada - A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento às oficinas da rede credenciada no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da
finalização do serviço no sistema informatizado e da respectiva entrega da documentação gestor pela credenciada, está correto o entendimento de que a Gerenciadora poderá vincular o pagamento para a rede credenciada ao pagamento da CONTRATANTE, ou seja, a Gerenciadora pagará as transações efetuadas pela CONTRATANTE para a rede credenciada somente quando a CONTRATANTE realizar o pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Reembolso emitida pela empresa Gerenciadora?
Resposta: Não. O Termo de Referência estabelece que a contratada deve pagar as oficinas no prazo máximo de 30 dias corridos, contados da finalização do serviço e entrega da documentação. Além disso, o TR é explícito ao afirmar que a responsabilidade financeira pelo reembolso à rede é de total e exclusiva alçada da contratada, isentando o TRE-TO de qualquer cobrança direta ou dependência de fluxo para este fim específico.
03) Sobre a emissão automática de NF-e via sistema
Pergunta: A empresa questiona se a disponibilização da NF-e via link/e-mail atende ao edital.
Resposta: Entendemos que sim.
04) Sobre a consulta aos sistemas Cilia e Bosch
Pergunta: A empresa questiona se oferecer acesso externo aos sistemas Cilia/Bosch supre a falta de integração nativa da tabela de tempos.
Resposta: Entendemos que sim.
05) Sobre a redação da Cláusula de Preço
Pergunta: A empresa sugere alterar a redação da Cláusula Quinta para diferenciar valor bruto e valor líquido.
Resposta: Entendemos que o pedido de alteração é desnecessário. A Minuta do Contrato já prevê que o valor é estimativo e que os pagamentos dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos. A Cláusula Quinta já engloba a taxa de administração e todas as despesas no valor total. A distinção entre o valor de "uso" e o valor "líquido" deve constar detalhadamente na proposta vencedora e nos relatórios mensais que acompanham a nota fiscal, conforme já exigido no item 5.4.9 do TR, não havendo necessidade de alteração da minuta padronizada do Tribunal.
06) Sobre o uso de cartões
Pergunta: A empresa questiona se os itens sobre cartões podem ser desconsiderados caso a gestão seja 100% online.
Resposta: O Termo de Referência estabelece que a captura de dados pode ser feita por meio de cartão ou sistema WEB.
07) Sobre a inserção de fotos via aplicativo
Pergunta: A empresa questiona se a disponibilização de aplicativo que permita a inserção de evidências fotográficas nos orçamentos atende à necessidade.
Resposta: Sim, está correto.
08 e 09) Sobre a integração com Tabelas de Tempo e Preços
Pergunta: A empresa questiona se apenas disponibilizar acesso para consulta externa a sistemas como Cilia ou Bosch atende ao edital.
Resposta: Está correto. O Termo de Referência define que o Sistema da Contratada deverá realizar automaticamente, ou disponibilizar ferramentas para, a conferência dos códigos das peças e o balizamento de preços de peças e mão de obra, utilizando sistemas de referência de mercado.
10 e 11) Sobre o controle de quilometragem percorrida
Pergunta: A empresa alega que, em gestão de manutenção, a quilometragem é captada apenas no momento do serviço, não sendo um dado "em tempo real".
Resposta: Correto.
12) Sobre a inserção de pesquisa de mercado
Pergunta: A empresa afirma que não insere dados de pesquisa local, apenas fornece o sistema para que a Contratante o faça.
Resposta: Correto.
13) Sobre taxas adicionais cobradas à rede credenciada
Pergunta: A empresa questiona se pode cobrar dos estabelecimentos credenciados, além da Taxa de Credenciamento de 6%, outras tarifas como DOC bancário, tarifa de transação, manutenção ou taxa de antecipação.
Resposta: O Termo de Referência estabelece o limite máximo de 6% para a "taxa de credenciamento" ou "taxa de serviço" a ser cobrada pela Contratada aos seus credenciados, não sendo admitidas taxas adicionais que superem esse limite. A somatória de todas taxas a serem cobradas dos estabelecimentos credenciados deve ser de no máximo 6%, independentemente do nome que seja dado.
Pedido de esclarecimento 3 000012302622284
01) Limitação da Taxa da Rede Credenciada
Pergunta: A limitação de 6% refere-se exclusivamente à margem de comissão da Gerenciadora perante a oficina e não interfere nos descontos de peças e mão de obra?
Resposta: Sim.
02) Emissão de Notas Fiscais
Pergunta: As notas fiscais de peças e serviços são emitidas pelas oficinas diretamente em nome do Órgão?
Resposta: Sim.
03) Pagamento via Código de Barras
Pergunta: O pagamento via código de barras com conciliação automática atende ao órgão?
Resposta: O pagamento dos serviços será efetuado em moeda corrente, por meio de Ordem Bancária, no prazo de até cinco dias úteis após o ateste da nota fiscal. Embora a empresa possa utilizar sistemas de conciliação interna, o rito de pagamento da Administração Pública Federal segue as normas do sistema de administração financeira vigente (SIAFI/Tesouro Nacional) via Ordem Bancária, não sendo utilizado o pagamento de boletos bancários convencionais via código de barras.
04) Fornecedor Atual e Taxas
Resposta: Quem é o atual fornecedor e qual a taxa praticada?
Resposta: Não há um contrato vigente com objeto similar ao desta licitação.
05) Localização do ETP
Pergunta: O licitante não localizou o anexo do Estudo Técnico Preliminar.
Resposta: O Estudo Técnico Preliminar é o documento 000012302564210 do processo SEI 0001431-95.2025.6.27.8000. O processo é público e está disponível no website do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
06) Valor Estimado: Separação Peças x Mão de Obra
Pergunta: Solicita a separação dos valores estimados para peças e para mão de obra.
Resposta: O valor total anual estimado para a contratação é de R$ 600.000,00. Este valor é global e meramente estimativo, servindo como parâmetro para a incidência da Taxa de Administração. Conforme o histórico demonstrado no ETP, a flutuação entre peças e mão de obra depende da demanda corretiva (especialmente alta em anos eleitorais) e preventiva da frota, não havendo no edital uma reserva fixa de percentual para cada rubrica.
Impugnação ao edital 000012302622265
1. Exigência de Experiência Mínima de 3 Anos
A impugnante alega que a exigência de 3 anos de experiência é restritiva e carece de justificativa técnica. Contudo, há fundamentos sólidos para manter o item:
O item 7.9.2 do TR e o item 7.10.4.2 do Edital estão em estrita consonância com o Art. 67, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza expressamente a exigência de atestado que demonstre execução de serviços similares por prazo de até 3 anos em serviços contínuos.
O edital permite expressamente o somatório de atestados de períodos diferentes e que não precisam ser ininterruptos. Isso amplia a competitividade, permitindo que empresas que executaram vários contratos menores comprovem sua aptidão, não exigindo um único contrato de longa duração.
O serviço é de natureza contínua e envolve a gestão de uma frota de 79 veículos espalhados por todo o estado do Tocantins, em pelo menos 34 municípios. A exigência de 3 anos visa garantir que a contratada possua maturidade operacional e solidez para gerir uma rede credenciada complexa em locais remotos.
A jurisprudência do Tribunal de Contas da União admite prazos de experiência superiores a um ano quando a natureza do serviço e o risco de interrupção justificam a necessidade de maior robustez da contratada, desde que respeitado o teto legal de 3 anos para serviços contínuos.
2. Exigência de interface IOS e Android
A impugnante argumenta que a exigência de App para iOS e Android é restritiva e que sistemas web seriam equivalentes.
O item 4.3.16.1 do TR especifica que o App deve permitir a inserção de evidências fotográficas (hodômetro, peças novas/velhas, avarias) vinculadas à Ordem de Serviço. Essa funcionalidade é essencial para o modelo de gestão do TRE-TO para mitigar riscos de fraudes e garantir a fiscalização eficiente.
O edital prevê uma Prova de Conceito para que a licitante demonstre as funcionalidades exigidas. Se a licitante possui uma tecnologia que atenda a todos os requisitos funcionais (fotos, segurança, agilidade) via sistema web que funcione em sistemas operacionais iOS e Android, esse recurso se equivale à App nativos e poderá ser aceito na licitação.
| JORGE BERNARDINO DE SOUSA NETO |
| Coordenador |
Documento assinado eletronicamente em 19/02/2026, às 17:45, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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| 0001431-95.2025.6.27.8000 | 000012302622892v4 |