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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

Q-202 N AV.TEOTONIO SEGURADO, CONJ 1 LTS 1/2 CX. POSTAL 181 - Bairro PLANO DIRETOR NORTE - CEP 77006214 - Palmas - TO - http://www.tre-to.jus.br

 

 

PROCESSO

:

0001431-95.2025.6.27.8000

INTERESSADO

:

SETRAN

ASSUNTO

:

manutenção de veículos

 

Despacho nº 8384 / 2026 - PRES/DG/SADOR/COSEG

À CPL,

 

Senhor pregoeiro, seguem a manifestação e os esclarecimentos solicitados.

 

Pedido de esclarecimento 2, 4 e 5 000012302621120000012302622480 e 000012302622863

01) Sobre a aplicação do desconto e emissão da Nota Fiscal

Pergunta: Sobre o item 3.8.1 e demais itens que tratam sobre o momento de aplicação do desconto ofertado na licitação - c) Serão aceitas propostas de Taxa de Administração de valor zero ou negativas, podendo ser solicitada a demonstração de exequibilidade da proposta, podemos entender que aplicando o desconto no momento da transação e emitindo a nota fiscal eletrônica de reembolso já com o valor líquido total atende às necessidades da Contratante?

Resposta: Entendemos que sim.

02) Sobre o prazo de reembolso à rede credenciada

Pergunta: Sobre o prazo de reembolso a rede credenciada - A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento às oficinas da rede credenciada no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da
finalização do serviço no sistema informatizado e da respectiva entrega da documentação gestor pela credenciada, está correto o entendimento de que a Gerenciadora poderá vincular o pagamento para a rede credenciada ao pagamento da CONTRATANTE, ou seja, a Gerenciadora pagará as transações efetuadas pela CONTRATANTE para a rede credenciada somente quando a CONTRATANTE realizar o pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Reembolso emitida pela empresa Gerenciadora?

Resposta: Não. O Termo de Referência estabelece que a contratada deve pagar as oficinas no prazo máximo de 30 dias corridos, contados da finalização do serviço e entrega da documentação. Além disso, o TR é explícito ao afirmar que a responsabilidade financeira pelo reembolso à rede é de total e exclusiva alçada da contratada, isentando o TRE-TO de qualquer cobrança direta ou dependência de fluxo para este fim específico.

03) Sobre a emissão automática de NF-e via sistema

Pergunta: A empresa questiona se a disponibilização da NF-e via link/e-mail atende ao edital.

Resposta:  Entendemos que sim.

04) Sobre a consulta aos sistemas Cilia e Bosch

Pergunta: A empresa questiona se oferecer acesso externo aos sistemas Cilia/Bosch supre a falta de integração nativa da tabela de tempos.

Resposta: Entendemos que sim.

05) Sobre a redação da Cláusula de Preço

Pergunta: A empresa sugere alterar a redação da Cláusula Quinta para diferenciar valor bruto e valor líquido.

Resposta: Entendemos que o pedido de alteração é desnecessário. A Minuta do Contrato já prevê que o valor é estimativo e que os pagamentos dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos. A Cláusula Quinta já engloba a taxa de administração e todas as despesas no valor total. A distinção entre o valor de "uso" e o valor "líquido" deve constar detalhadamente na proposta vencedora e nos relatórios mensais que acompanham a nota fiscal, conforme já exigido no item 5.4.9 do TR, não havendo necessidade de alteração da minuta padronizada do Tribunal.

06) Sobre o uso de cartões

Pergunta: A empresa questiona se os itens sobre cartões podem ser desconsiderados caso a gestão seja 100% online.

Resposta: O Termo de Referência estabelece que a captura de dados pode ser feita por meio de cartão ou sistema WEB. 

07) Sobre a inserção de fotos via aplicativo

Pergunta: A empresa questiona se a disponibilização de aplicativo que permita a inserção de evidências fotográficas nos orçamentos atende à necessidade.

Resposta: Sim, está correto. 

08 e 09) Sobre a integração com Tabelas de Tempo e Preços

Pergunta: A empresa questiona se apenas disponibilizar acesso para consulta externa a sistemas como Cilia ou Bosch atende ao edital.

Resposta: Está correto. O Termo de Referência define que o Sistema da Contratada deverá realizar automaticamente, ou disponibilizar ferramentas para, a conferência dos códigos das peças e o balizamento de preços de peças e mão de obra, utilizando sistemas de referência de mercado.   

10 e 11) Sobre o controle de quilometragem percorrida

Pergunta: A empresa alega que, em gestão de manutenção, a quilometragem é captada apenas no momento do serviço, não sendo um dado "em tempo real".

Resposta: Correto.

12) Sobre a inserção de pesquisa de mercado

Pergunta: A empresa afirma que não insere dados de pesquisa local, apenas fornece o sistema para que a Contratante o faça.

Resposta: Correto.

 

13) Sobre taxas adicionais cobradas à rede credenciada

Pergunta: A empresa questiona se pode cobrar dos estabelecimentos credenciados, além da Taxa de Credenciamento de 6%, outras tarifas como DOC bancário, tarifa de transação, manutenção ou taxa de antecipação.

Resposta: O Termo de Referência estabelece o limite máximo de 6% para a "taxa de credenciamento" ou "taxa de serviço" a ser cobrada pela Contratada aos seus credenciados, não sendo admitidas taxas adicionais que superem esse limite. A somatória de todas taxas a serem cobradas dos estabelecimentos credenciados deve ser de no máximo 6%, independentemente do nome que seja dado.

 

Pedido de esclarecimento 3  000012302622284

01) Limitação da Taxa da Rede Credenciada

Pergunta: A limitação de 6% refere-se exclusivamente à margem de comissão da Gerenciadora perante a oficina e não interfere nos descontos de peças e mão de obra?

Resposta: Sim.

02) Emissão de Notas Fiscais

Pergunta:  As notas fiscais de peças e serviços são emitidas pelas oficinas diretamente em nome do Órgão?

Resposta: Sim.

03) Pagamento via Código de Barras

Pergunta: O pagamento via código de barras com conciliação automática atende ao órgão?

Resposta: O pagamento dos serviços será efetuado em moeda corrente, por meio de Ordem Bancária, no prazo de até cinco dias úteis após o ateste da nota fiscal. Embora a empresa possa utilizar sistemas de conciliação interna, o rito de pagamento da Administração Pública Federal segue as normas do sistema de administração financeira vigente (SIAFI/Tesouro Nacional) via Ordem Bancária, não sendo utilizado o pagamento de boletos bancários convencionais via código de barras.

04) Fornecedor Atual e Taxas

Resposta: Quem é o atual fornecedor e qual a taxa praticada?

Resposta: Não há um contrato vigente com objeto similar ao desta licitação.

05) Localização do ETP

Pergunta: O licitante não localizou o anexo do Estudo Técnico Preliminar.

Resposta: O Estudo Técnico Preliminar é o documento 000012302564210 do processo SEI 0001431-95.2025.6.27.8000. O processo é público e está disponível no website do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

06) Valor Estimado: Separação Peças x Mão de Obra

Pergunta: Solicita a separação dos valores estimados para peças e para mão de obra.

Resposta: O valor total anual estimado para a contratação é de R$ 600.000,00. Este valor é global e meramente estimativo, servindo como parâmetro para a incidência da Taxa de Administração. Conforme o histórico demonstrado no ETP, a flutuação entre peças e mão de obra depende da demanda corretiva (especialmente alta em anos eleitorais) e preventiva da frota, não havendo no edital uma reserva fixa de percentual para cada rubrica.

 

 

Impugnação ao edital 000012302622265

1. Exigência de Experiência Mínima de 3 Anos

A impugnante alega que a exigência de 3 anos de experiência é restritiva e carece de justificativa técnica. Contudo, há fundamentos sólidos para manter o item:

O item 7.9.2 do TR e o item 7.10.4.2 do Edital estão em estrita consonância com o Art. 67, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza expressamente a exigência de atestado que demonstre execução de serviços similares por prazo de até 3 anos em serviços contínuos.

O edital permite expressamente o somatório de atestados de períodos diferentes e que não precisam ser ininterruptos. Isso amplia a competitividade, permitindo que empresas que executaram vários contratos menores comprovem sua aptidão, não exigindo um único contrato de longa duração.

O serviço é de natureza contínua e envolve a gestão de uma frota de 79 veículos espalhados por todo o estado do Tocantins, em pelo menos 34 municípios. A exigência de 3 anos visa garantir que a contratada possua maturidade operacional e solidez para gerir uma rede credenciada complexa em locais remotos.

A jurisprudência do Tribunal de Contas da União admite prazos de experiência superiores a um ano quando a natureza do serviço e o risco de interrupção justificam a necessidade de maior robustez da contratada, desde que respeitado o teto legal de 3 anos para serviços contínuos.

2. Exigência de interface IOS e Android

A impugnante argumenta que a exigência de App para iOS e Android é restritiva e que sistemas web seriam equivalentes.

O item 4.3.16.1 do TR especifica que o App deve permitir a inserção de evidências fotográficas (hodômetro, peças novas/velhas, avarias) vinculadas à Ordem de Serviço. Essa funcionalidade é essencial para o modelo de gestão do TRE-TO para mitigar riscos de fraudes e garantir a fiscalização eficiente.

O edital prevê uma Prova de Conceito para que a licitante demonstre as funcionalidades exigidas. Se a licitante possui uma tecnologia que atenda a todos os requisitos funcionais (fotos, segurança, agilidade) via sistema web que funcione em sistemas operacionais iOS e Android, esse recurso se equivale à App nativos e poderá ser aceito na licitação.


JORGE BERNARDINO DE SOUSA NETO
Coordenador
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Documento assinado eletronicamente em 19/02/2026, às 17:45, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0001431-95.2025.6.27.8000 000012302622892v4