Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA - DOD

Unidade demandante: Escola Judiciária Eleitoral (EJE - TO)

Responsável pela demanda: Juliana Avelar Lucena de Oliveira

1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

O material contribuirá na divulgação e realização de dinâmicas nas diversas ações que tem sido realizadas pela EJE-TO. Este trabalho vem ao encontro da visão da Justiça Eleitoral, contribuindo para fomentar o interesse pelo exercício da cidadania e desenvolvimento da consciência cívica, formando cidadãos mais conscientes de seu papel na construção de uma sociedade mais livre e democrática.

2. PREVISÃO DA DATA QUE DEVE SER ENTREGUE O BEM OU INICIADA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Data de entrega prevista para 15 de agosto de 2025 a 3 de novembro de 2025.

3. QUANTITATIVO A SER CONTRATADO

Quantidade estimada de 1.000 (mil) unidades de cada item.

4. ESTIMATIVA PRÉVIA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

Estimativa R$ 50.000 (cinquenta mil reais)

5. INFORMAR SE A DEMANDA CONSTA NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL​

.Esta demanda consta do Plano de Contratação Anual.

ORDEM - ITEM

1.40 - Bloco de anotações, squeeze, mochilas saco, canetas e sacolas personalizadas

6. ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRE-TO

 A presente demanda está alinhada ao(s) objetivo(s) estratégico(s):

 

1. Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão

 

7. Aprimorar mecanismos de gestão do processo eleitoral

 

2. Aprimorar mecanismos de transparência pública

 

8. Aperfeiçoar mecanismos de governança

  X

3. Fomentar a educação e a participação política da sociedade

 

9. Aperfeiçoar a governança e a gestão de pessoas

 

4. Aprimorar mecanismos de gestão processual

 

10. Aprimorar a gestão orçamentária e financeira

 

5. Priorizar o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais

 

11. Prover transformação digital e inovações tecnológicas

 

6. Aprimorar políticas e práticas de sustentabilidade

 

 

7. INDICAÇÃO DE SERVIDOR OU SERVIDORES PARA ELABORAÇÃO DOS ARTEFATOS DA CONTRATAÇÃO, OU SE FOR O CASO, PARA INTEGRAR A EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Deverá ser indicado o nome de servidor ou servidores para elaboração dos ETPs, Gerenciamento de Riscos e Termo de Referência/Projeto Básico, ou para compor a equipe de planejamento da contratação.

De acordo com o contido no art. 9º, §1º, da IN nº 1/2024 da Presidência, a constituição de equipe de planejamento da contratação será obrigatória nas seguintes hipóteses:

I - nas contratações de tecnologia da informação;

II - nas contratações de bens ou serviços que requeiram conhecimento técnico de unidade diversa da área demandante;

III - nas contratações que requeiram alto grau de especialização técnica; e

IV - nas contratações com valor estimado acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).


 

Nas demais contratações, o planejamento da contratação poderá ser realizada exclusivamente pela unidade demandante, dispensada a designação de equipe de planejamento (art. 9º, §2º, da IN nº 1/2024 da Presidência).


JULIANA AVELAR LUCENA DE OLIVEIRA
Coordenadora
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Documento assinado eletronicamente em 12/08/2025, às 18:41, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302504585 e o código CRC EEF99BFF.