TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA - DOD
Unidade demandante: Escola Judiciária Eleitoral - (EJE - TO)
Responsável pela demanda: Juliana Avelar Lucena de Oliveira
1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Justificam-se as aquisições para humanizar os eventos realizados pela Escola Judiciária Eleitoral, em especial, os eventos do Programa Permanente "Inclusão da mulher na Política: + Mulher + Democracia" a ser realizado nos municípios.
2. PREVISÃO DA DATA QUE DEVE SER ENTREGUE O BEM OU INICIADA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Data de entrega prevista para 15 de agosto de 2025 a 3 de novembro de 2025.
3. QUANTITATIVO A SER CONTRATADO
3 tapetes medida 300 X 400, 3 mesas de centro (uma quadrada e duas redonda), 3 arranjos de flores artificiais com o vaso.
4. ESTIMATIVA PRÉVIA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
R$ 10.000,00 (dez mil reais)
5. INFORMAR SE A DEMANDA CONSTA NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
.Esta demanda consta do Plano de Contratação Anual.
ORDEM/CODIGO - ITEM
1.149 - Arranjo de flores, mesas redondas, tapetes
6. ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRE-TO
A presente demanda está alinhada ao(s) objetivo(s) estratégico(s):
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1. Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão |
7. Aprimorar mecanismos de gestão do processo eleitoral |
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2. Aprimorar mecanismos de transparência pública |
8. Aperfeiçoar mecanismos de governança |
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X |
3. Fomentar a educação e a participação política da sociedade |
9. Aperfeiçoar a governança e a gestão de pessoas |
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4. Aprimorar mecanismos de gestão processual |
10. Aprimorar a gestão orçamentária e financeira |
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5. Priorizar o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais |
11. Prover transformação digital e inovações tecnológicas |
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6. Aprimorar políticas e práticas de sustentabilidade |
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7. INDICAÇÃO DE SERVIDOR OU SERVIDORES PARA ELABORAÇÃO DOS ARTEFATOS DA CONTRATAÇÃO, OU SE FOR O CASO, PARA INTEGRAR A EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Deverá ser indicado o nome de servidor ou servidores para elaboração dos ETPs, Gerenciamento de Riscos e Termo de Referência/Projeto Básico, ou para compor a equipe de planejamento da contratação.
De acordo com o contido no art. 9º, §1º, da IN nº 1/2024 da Presidência, a constituição de equipe de planejamento da contratação será obrigatória nas seguintes hipóteses:
I - nas contratações de tecnologia da informação;
II - nas contratações de bens ou serviços que requeiram conhecimento técnico de unidade diversa da área demandante;
III - nas contratações que requeiram alto grau de especialização técnica; e
IV - nas contratações com valor estimado acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Nas demais contratações, o planejamento da contratação poderá ser realizada exclusivamente pela unidade demandante, dispensada a designação de equipe de planejamento (art. 9º, §2º, da IN nº 1/2024 da Presidência).
| JULIANA AVELAR LUCENA DE OLIVEIRA |
| Coordenadora |
Documento assinado eletronicamente em 13/08/2025, às 09:54, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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