TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA - DOD
Unidade demandante: SECAP
Responsável pela demanda: Isabela Raposo Martins
1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Promover reflexões sobre conquistas históricas e os desafios contemporâneos das mulheres no mercado de trabalho e na sociedade, incentivando a valorização da diversidade e da equidade de gênero no ambiente corporativo.
2. PREVISÃO DA DATA QUE DEVE SER ENTREGUE O BEM OU INICIADA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1º Semestre.
3. QUANTITATIVO A SER CONTRATADO
100 (cem) vagas em curso na modalidade presencial, em evento fechado, entretanto, caso haja alguma alteração, será devidamente analisada.
4. ESTIMATIVA PRÉVIA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais)
5. INFORMAR SE A DEMANDA CONSTA NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
A demanda consta no Item 1.5 do Plano Anual de Capacitação 2026, aprovado por meio da Portaria nº 668/2025 (000012302582910).
6. ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRE-TO
A presente demanda está alinhada ao(s) objetivo(s) estratégico(s):
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1. Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão. |
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7. Aprimorar mecanismos de gestão do processo eleitoral. |
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2. Aprimorar mecanismos de transparência. |
X |
8. Aperfeiçoar mecanismos de governança. |
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3. Fomentar a educação política da sociedade. |
X |
9. Aperfeiçoar a governança e a gestão de pessoas. |
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4. Aprimorar mecanismos de gestão processual. |
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10. Aprimorar a gestão dos recursos orçamentários e financeiros. |
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5. Priorizar o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais. |
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11. Prover transformação digital e inovações tecnológicas. |
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6. Aprimorar políticas e práticas de sustentabilidade. |
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7. INDICAÇÃO DE SERVIDOR OU SERVIDORES PARA ELABORAÇÃO DOS ARTEFATOS DA CONTRATAÇÃO, OU SE FOR O CASO, PARA INTEGRAR A EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Não será necessária a confecção de Portaria de Equipe de Planejamento, nos termos do art. 9º, § 2º, da Instrução Normativa nº 1/2024.
| Isabela Martins Raposo |
| Chefe de Seção |
Documento assinado eletronicamente em 19/01/2026, às 13:59, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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