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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

Q-202 N AV.TEOTONIO SEGURADO, CONJ 1 LTS 1/2 CX. POSTAL 181 - Bairro PLANO DIRETOR NORTE - CEP 77006214 - Palmas - TO - http://www.tre-to.jus.br

 

 

PROCESSO

:

0010526-52.2025.6.27.8000

INTERESSADO

:

DG - DIRETORIA GERAL

ASSUNTO

:

PAC 2026 - 1.5 Dia Internacional da Mulher.

 

Decisão nº 122 / 2026 - PRES/DG/SADOR

Senhor Diretor-Geral,

 

Tratam os autos de solicitação oriunda da Seção de Desenvolvimento Organizacional e Capacitação/SECAP, tendo como objetivo a contratação de serviços para a oferta de aproximadamente 100 (cem) vagas em evento presencial, de caráter fechado, destinado à participação de servidores lotados no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, com a temática “LIDERANÇA FEMININA E O PAPEL DA MULHER NOS ESPAÇOS DE PODER”, conforme detalhamento registrado no Despacho SECAP 1685 (000012302601271).

Em cumprimento à Decisão 1258/2025 - PRES/DG/ASJUR (evento 000012302488861), a SECAP atestou que:

"...em cumprimento à Decisão nº 1258/2025 - PRES/DG/ASJUR (000012302488861), que a contratação da palestra “LIDERANÇA FEMININA E O PAPEL DA MULHER NOS ESPAÇOS DE PODER”, se amolda ao Parecer Referencial TSE/ASJUR nº 1/2025 (000012302575581) que trata da contratação direta de ações de capacitação, com fulcro na alínea "f" do inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.

Atesto, ainda, que todos os requisitos do citado Parecer estão sendo observados.

Atesto, ademais, que o valor da contratação não excede o limite fixado no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021."

A COFIN prestou as informações contábeis e orçamentárias, conforme registrado nos eventos 000012302602651, 000012302602778 e 000012302602779.

Em sua análise, a COMAP/SELIC sugeriu o atendimento da despesa por meio de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21 (eventos 000012302603606 e ​​​​​​​000012302604115).

Diante do exposto, reconheço a inexigibilidade de licitação para a execução da despesa em questão, nos termos do artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21, e submeto os presentes autos à análise de Vossa Senhoria, bem como sugiro seja autorizada a emissão da nota de empenho em favor da empresa KALÍOPE COMUNICAÇÃO CORPORATIVA PALESTRANTES, CNPJ nº 42.217.097/0001-39, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), caso seja ratificada a inexigibilidade de licitação para a presente contratação.


TEODOMIRO FERNANDES AMORIM
Secretário de Administração e Orçamento
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