TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
TERMO DE REFERÊNCIA
Descrição do objeto
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza dos 381 painéis fotovoltaicos (placas solares) instalados em telhados que compõem o sistema de geração de energia solar da Central de Urnas.
Justificativa para a contratação
Diante da queda evidente de produção do sistema solar fotovoltaico instalado na Central de Urnas, onde em agosto, por exemplo, a geração foi de 19.363 kWh, valor significativamente inferior à previsão de 23.000 kWh para o período, o que indica perda de eficiência por acúmulo de sujidade, evidencia a necessidade de contratação pontual de serviço especializado para a limpeza das placas solares instaladas do referido sistema, principalmente pelo fato que a limpeza por servidores terceirizados em unidades de menor porte ou pela equipe de manutenção elétrica no edifício-sede — não são aplicáveis à Central de Urnas. A estrutura em questão exige trabalho em altura e possui um porte que demanda pessoal com capacitação específica, da qual não dispomos.
Os serviços não são de natureza continuada.
Descrição completa da solução
Contratação de empresa especializada em limpeza de 381 painéis fotovoltaicos (placas solares) instalados em telhados que compõem o sistema de geração de energia solar da Central de Urnas, com atendimento de todas as normas técnicas pertinentes para execução dos serviços relacionados a seguir:
a) Limpeza de todos os módulos fotovoltaicos do sistema;
b) Registro fotográfico dos módulos fotovoltaicos da instalação antes da limpeza;
c) Registro fotográfico dos módulos fotovoltaicos da instalação após da limpeza.
Requisitos da contratação
Vedação à participação na contratação
Não se aplica.
Exigências de Habilitação
A licitante deverá preencher todos os requisitos de regularidade fiscal, social e trabalhista previstos neste Termo de Referência.
Não serão necessárias exigências de qualificação técnica;
A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, técnica e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. Serão exigidos, caso não esteja cadastrada no SICAF:
a) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União, emitida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal;
b) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
d) No site do CNJ (www.cnj.jus.br ), verificar o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa; e
e) No Portal de Transparência (site www.portaltransparencia.gov.br), verificar o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pela Controladoria Geral da União.
Participação ou não de cooperativas: Será permitida a participação, desde que cumpridas as exigências do art. 16 da Lei nº 14.133/21.
Participação ou não de empresas reunidas em consórcio: Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.
Considerando o valor estimado, verifica-se que há possibilidade de participação exclusiva de ME/EPP, nos termos do que prevê a norma específica.
Subcontratação
Não será permitida a subcontratação total ou parcial na presente licitação.
Início da execução
Os serviços deverão ser iniciados a partir do recebimento da Nota de Empenho pela Contratada.
Vistoria
A realização de vistoria será facultativa e o licitante poderá substituir o atestado de vistoria pela declaração de pleno conhecimento das condições de execução do objeto.
Normas
a) Lei 14.133/2021
Critérios de sustentabilidade
Dimensão ambiental
A fase de planejamento da contratação deve considerar medidas para minimizar a geração de resíduos e prever sua destinação ambiental adequada, entre elas:
a) Prevenção de resíduos: para prevenir a geração de resíduos serão preferencialmente utilizados materiais reutilizáveis ou recicláveis;
b) Gestão de resíduos: destinar de forma adequada os resíduos gerados à Usina de Reciclagem de Resíduos da Construção Civil mantida pela Fundação Municipal de Meio Ambiente de Palmas quando for possível.
Dimensão Social
Deverá atender às Normas Regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, quanto à Segurança e Medicina do Trabalho principalmente no que se refere ao fornecimento e fiscalização do uso de equipamentos de segurança individual (EPI) e coletiva, por imprescindíveis que são à execução dos serviços;
Dimensão Econômica
Deverão ser adotadas medidas pela contratada para evitar o desperdício de água tratada e energia elétrica na prestação dos serviços.
Modelo de execução do objeto
Dinâmica do contrato
Após o recebimento da nota de empenho, a Contratada estará autorizada a iniciar os serviços.
Prazos contratuais
A execução dos serviços será no prazo máximo de trinta sias corridos.
Regime de execução
Empreitada por preço global
Local e Horários
Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Prédio da Central de Urnas, Quadra 203 Norte, Alameda 08 Lote 1 C, Plano Diretor Norte, Palmas-TO, CEP 77006-884, preferencialmente em dias úteis de segunda a sexta-feira no horário compreendido entre 13:00 e 19:00 horas.
A SEAPO será responsável pelo recebimento e aceite dos serviços executados, entretanto não excluirá a responsabilidade da empresa contratada pela perfeita execução dos serviços contratados, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
Ordem de Serviço
Após a assinatura do contrato ou emissão da nota de empenho e divulgação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas, será iniciada a execução contratual.
Prerrogativas da Administração
O regime jurídico das contratações instituído pela Lei 14133/2021 confere à Administração, em relação a estas, as prerrogativas de:
a) fiscalizar sua execução;
b) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
Garantia
Os serviços contratados deverão ser garantidos pelo prazo mínimo de seis meses;
A empresa durante o período de garantia assume, e se compromete a substituir, integral e gratuitamente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação, materiais que compõem o telhado e sua estrutura, materiais e equipamentos do sistema de geração de energia solar e qualquer outro pertencente ao imóvel, caso forem danificados ao executar os serviços contratados.
Todas as despesas de deslocamento, estadia e mão-de-obra, referentes à prestação de garantia serão de responsabilidade da Contratada.
Os serviços de assistência técnica e garantia, realizados pela contratada ou por ela autorizados mediante declaração expressa, deverão ser prestados na Central de Urnas.
A garantia será prestada com vistas a manter o funcionamento do sistema em perfeitas condições, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
Modelo de gestão de contratação
Disposições gerais
A contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Modo de formalização da contratação
Esta contratação será formalizada pela nota de empenho, nos termos do art. 95 da Lei 14.133/21.
Procedimentos de fiscalização
O instrumento equivalente ao contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
As comunicações entre o órgão e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
O órgão poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Obrigações da Contratada
Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas a fim de que sejam executados os serviços contratados de limpeza dos painéis fotovoltaicos instalados em telhados que compõem o sistema de geração de energia solar da Central de Urnas, tais como impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, seguros, fretes de entrega, entre outros.
Executar os serviços contratados no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada, contado da data de recebimento da nota de empenho.
Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos, quanto materiais, causados ao Tribunal e/ou terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos trabalhos de entrega.
Obrigações do Contratante
Emitir, explicitamente, decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas aos serviços contratados, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a execução dos serviços, no prazo máximo de 1 (um) mês, contado do recebimento pelo Contratante, podendo ser prorrogado, motivadamente, por igual período.
Comunicar à contratada qualquer irregularidade verificada no cumprimento do objeto desta contratação, determinando, de imediato, a adoção de medidas necessárias à solução dos problemas;
Receber os serviços totalmente concluídos no dia previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento;
Recusar o recebimento dos serviços que não estiverem em conformidade com as especificações constantes da proposta apresentada pela contratada;
Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do produto danificado ao executar os serviços contratados;
O representante da administração deverá comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem em atraso e descumprimento de dispositivos constantes deste Termo, para adoção dos procedimentos necessários à aplicação das sanções cabíveis, resguardados os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa.
Permitir acesso do pessoal da empresa licitante às dependências da Central de Urnas para a execução dos serviços contratados, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas.
Critérios de medição e pagamento
O pagamento será efetuado em uma única parcela, após o recebimento e aceitação dos serviços, desde que estejam em pleno acordo com as especificações deste termo de referências e do edital da licitação
Na nota fiscal deverão constar, obrigatoriamente, as seguintes informações:
a) data de emissão da nota fiscal;
b) CNPJ do TRE: 05.789.902/0001-72; e da Contratada;
c) descritivo dos serviços executados em conformidade com a descrição da nota de empenho e valor total.
Juntamente com a nota fiscal deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Certidão de Regularidade do Empregador perante o FGTS;
b) prova de regularidade com a Fazenda Federal, através de apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União expedida pela Receitas Federal do Brasil;
O gestor deverá encaminhar a nota fiscal e demais documentos à Secretaria de Administração e Orçamento devidamente conferidas e atestadas para fins análise e pagamento.
O pagamento será efetuado mediante ordem bancária até o décimo dia útil a partir do atesto da unidade responsável pelo recebimento (SEAPO).
Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, conforme artigo 64 da Lei 9.430 de 27.12.96, publicado no DOU de 30/12/1996. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas à retenção de que trata o dispositivo retromencionado, desde que apresentem a declaração de opção pelo Simples Nacional (art. 4º da IN SRF 480/04).
Poderá ser feita retenção preventiva de pagamento para assegurar eventual aplicação de penalidade pelo inadimplemento contratual.
Forma e critérios de seleção do fornecedor
Os serviços objeto desta contratação são comuns.
O critério de julgamento das propostas será o menor preço global.
Estimativa do valor da contratação
O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das apostas, nos termos previstos no art. 24 da Lei 14.133/2021.
Adequação orçamentária
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do TRE-TO. A referida informação será realizada oportunamente pela unidade competente deste Regional e inserida no Edital.
Sanções administrativas em caso de descumprimento contratual
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente;
b) der causa à inexecução parcial do contrato ou do instrumento equivalente que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato ou do instrumento equivalente;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato ou do instrumento equivalente;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato ou do instrumento equivalente;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato ou do instrumento equivalente, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima 11.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima 11.1, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa:
I. Moratória: de 0,7% (zero vírgula sete por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da nota de empenho, até o limite de 10% (dez por cento);
II. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e”, b e “d” do subitem 11.1, de 5% a 8% do valor da nota de empenho.
III. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 8% a 10% do valor da nota de empenho.
IV. Compensatória, para a inexecução total prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 10% a 15% do valor da nota de empenho.
A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
Todas as sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo Termo ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada.
A recusa injustificada do fornecedor em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará à multa compensatória no percentual de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da proposta e, se for o caso, à imediata perda da garantia de proposta, em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
| CIRO VARGAS PILGER |
| Chefe de Seção |
Documento assinado eletronicamente em 27/10/2025, às 15:51, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302554836 e o código CRC 894DD494. |