Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

TERMO DE REFERÊNCIA

1. Descrição do objeto

1.1. Objeto da contratação

O objeto da presente contratação é a aquisição de 45 (quarenta e cinco) expositores acrílicos personalizados, destinados à identificação dos Juízes Membros durante as sessões de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (Modelo 1) e dos participantes nas reuniões internas do TRE-TO (Modelo 2).

Item / Quantidade / Descrição do produto

Item

Quantidade

Descrição

 

01

15 unidades

MODELO 1 – Display expositor em formato T
Dimensões: 20 cm (altura) × 10 cm (profundidade) × 21 cm (largura).
Material: acrílico cristal transparente, espessura de 3 mm.
Acabamento: bordas polidas.
Finalidade: identificação dos Juízes Membros nas sessões do Pleno.
Características adicionais:
– Base estável em “T”;
– Espaço interno para inserção de tarjeta substituível;
– Boa visibilidade frontal.

 

02

30 unidades

MODELO 2 – Prisma de mesa
Dimensões: 10 cm (altura inclinada) × 7,5 cm (profundidade) × 21 cm (largura) x 9,5 cm (altura central) x 6,5 cm (dobra interna).
Material: acrílico cristal transparente, espessura de 3 mm.
Acabamento: prismático, bordas polidas;
Finalidade: identificação de participantes em reuniões internas.
Características adicionais:
– Abertura inferior para inserção de tarjeta;
– Estabilidade e boa leitura a partir de diferentes ângulos.

  

1.2. Vigência

A vigência expirará com a entrega integral dos materiais e o respectivo atesto da Nota Fiscal pela SEARA, observando-se o prazo de garantia, conforme previsto neste Termo de Referência.

1.3. Natureza do objeto

Aquisição de bens permanentes (materiais de comunicação visual).

1.4. Quantidade total

45 unidades.

1.5. Vigência contratual

A contratação decorrente deste Termo de Referência terá vigência a partir do cumprimento integral do objeto, incluindo a entrega dos bens/serviços e a quitação das obrigações correspondente (garantia). Considera-se cumprida a contratação com a entrega total do objeto, aceite formal pelo órgão e liquidação do pagamento.


2. Justificativa para a contratação

2.1. A contratação é necessária para atender à demanda institucional de identificação padronizada dos Juízes Membros durante as sessões do Pleno e dos participantes em reuniões internas, garantindo organização visual, clareza de identificação e formalidade adequada.

2.2. Os expositores permitirão padronização, melhor organização das mesas, maior transparência ao público e visibilidade adequada dos nomes dos integrantes.

2.3. A aquisição está alinhada ao aprimoramento da gestão processual e transparência institucional, conforme objetivos estratégicos do TRE-TO.


3. Descrição completa da solução

3.1. A solução consiste na entrega dos expositores acrílicos novos, produzidos em material resistente, com acabamento polido e dimensões padronizadas.

3.2. O fornecedor deverá garantir a integridade dos produtos até a entrega e substituição em caso de defeito de fabricação, conforme garantia legal e contratual.


4. Requisitos da contratação

4.1. Os produtos devem ser entregues conforme as especificações técnicas previstas neste documento.

4.2. Garantia mínima legal de 90 dias contra defeitos de fabricação, assegurando substituição sem custos.

4.3. Expositores danificados ou em desacordo com as especificações deverão ser substituídos em até 10 dias corridos.

4.4. O fornecedor deverá observar os critérios de sustentabilidade definidos no PLS do TRE-TO e no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.

4.5. Todas as especificações descritas são necessárias para assegurar padrão institucional adequado.

4.6. Vedação à participação na contratação

         4.6.1.Não poderão disputar da licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas descritas no art. 14 da Lei nº 14.133/21.

         4.6.2 Não poderão disputar da licitação pessoas físicas.

4.7. Exigências de habilitação

4.7.1. A licitante deverá preencher todos os requisitos de regularidade fiscal, social e trabalhista previstos neste Termo de Referência.

4.7.2. Não serão necessárias exigências de qualificação técnica e econômico financeira;

4.7.3. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, técnica e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores/SICAF.

4.7.4. Serão exigidos os seguintes documentos: 

4.7.5. Subcontratação: Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação.


5. Modelo de execução do objeto

5.1. Garantia

Garantia mínima de 90 dias, conforme legislação consumerista.

5.2. Regime de execução

5.2.1. Os materiais deverão ser fornecidos de forma integral (de uma só vez), no prazo estabelecido.

5.3. Prazo de entrega

5.3.1. A licitante terá até 15 (quinze) dias corridos para entregar dos materiais, contados a partir da emissão da Nota de Empenho.

5.3.2. O TRE-TO reserva-se o direito de recusar o recebimento dos materiais, no ato da atestação, caso não estiver de acordo com o solicitado neste Termo de Referência, devendo ser substituídas automaticamente, às suas custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

5.4. Recebimento

5.4.1. O recebimento provisório será realizado no ato da entrega dos produtos, a ser realizado no horário e endereço indicados, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação deste Termo de Referência e com os termos da proposta, e em seguida, ou conjuntamente, será feito o recebimento definitivo, por servidor(a) da Seção de Acórdãos , Resoluções e Apoio ao Pleno (SEARA), mediante recibo.
5.4.2. O Recebimento Definitivo do material não exclui a responsabilidade da Contratada por vícios de qualidade ou disparidade com as especificações técnicas verificadas posteriormente.
5.4.3.  Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na Proposta, devendo ser substituídos em até 5 (cinco) dias corridos, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

5.4.4. A constatação de vícios ou inconformidade não exclui responsabilidade por garantia.

5.5. Local de entrega

5.5.1 A entrega será realizada de acordo com o disposto neste instrumento, para a qual será emitida a respectiva Nota de Empenho e encaminhada à empresa contratada.

5.5.2 Local de entrega: Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins – Seção de Patrimônio e Almoxarifado (SPA), situado na Quadra 112 Sul, SR 03, Lote 32, CEP 77.020-172, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.

5.6. Obrigações da Contratada

5.6.1. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas a fim de que os materiais sejam entregues nas dependências da TRE-TO, tais como impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, seguros, fretes de entrega, entre outros.

5.6.2. Entregar o material solicitado de acordo com as especificações e no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada, contado da data de recebimento da nota de empenho.

5.6.3. Efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações dos objetos, cuja entrega foi embargada, no prazo de concedido, contados da data do recebimento da notificação pela contratante.

5.6.4. Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos, quanto materiais, causados ao Tribunal e/ou terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos trabalhos de entrega.

5.6.5. Não transferir o objeto sem anuência do TRE-TO.

5.7. Obrigações do Contratante

5.7.1. Comunicar à contratada qualquer irregularidade verificada no cumprimento do objeto desta contratação, determinando, de imediato, a adoção de medidas necessárias à solução dos problemas.

5.7.2. Receber o objeto no dia previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento.

5.7.3. Recusar o recebimento do objeto que não estiver em conformidade com as especificações constantes da proposta apresentada pela contratada.

5.7.4. Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do produto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

5.7.5.O representante da administração deverá comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem em atraso e descumprimento de dispositivos constantes deste Termo, para adoção dos procedimentos necessários à aplicação das sanções cabíveis, resguardados os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa.

5.7.6. Permitir acesso do pessoal da empresa licitante às dependências do TRE-TO para a entrega e/ou troca do objeto contratado, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas.


6. Modelo de gestão da contratação

6.1. A Nota de Empenho servirá como contrato, nos termos do art. 95 da Lei 14.133/2021.

6.2. Procedimentos de fiscalização e gerenciamento da contratação.

6.2.1. As condições deste Termo de Referência deverão ser fielmente cumpridas pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, as normas da Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 11.462/2023, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

6.2.2. Na entrega do objeto, se houver problemas, o TRE-TO poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

6.3. Mecanismos de comunicação entre o TRE-TO e a Contratada.

6.3.1. As comunicações entre o TRE-TO e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica (e-mail/WhatsApp).


7. Critérios de medição e pagamento

7.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, mediante Ordem Bancária, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada por servidor da Seção de Patrimônio e Almoxarifado (SPA) e da Seção de Acórdãos, Resoluções e Apoio ao Pleno (SEARA).

7.2. O atesto somente será realizado após o recebimento definitivo, nos quantitativos solicitados, com respectiva nota fiscal.

7.3. Os pagamentos são vinculados à entrega dos materiais, em conformidade com os prazos estipulados neste Termo de Referência.

7.4. Sobre as faturas incidirão os tributos legalmente instituídos e as multas que eventualmente vierem a ser aplicadas. Sendo o fornecedor isento ou beneficiário de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante pelo SIMPLES, deverá apresentar junto com as faturas, cópia do comprovante respectivo.

7.5. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da reapresentação devidamente regularizado.

7.6. O Tribunal reserva o direito de descontar do pagamento da contratada os eventuais débitos, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.


8. Forma e critérios de seleção do fornecedor

8.1. O fornecedor será selecionado pela Melhor Proposta, com adoção do critério de julgamento pelo Menor Preço por item.

8.2. Identificação do bem ou serviço comum, para efeitos de utilização da modalidade pregão ou definição de outra modalidade.

8.2.1. Os itens são considerados bens comuns, com padrões de mercado claramente definidos.

8.2.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, em observância ao disposto no art. 3º, da Resolução nº 560, de 25 de maio de 2023, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.

8.3. Os critérios de habilitação seguirão a Lei nº 14.133/2021 e demais normativos.

8.4. Não será permitida participação em consórcio; cooperativas são permitidas conforme legislação.

8.5. Considerando o valor estimado da contratação, verifica-se que há possibilidade de participação exclusiva de ME/EPP, nos termos do que prevê norma específica


9. Estimativa do valor da contratação

9.1. O valor estimado da contratação é sigiloso, conforme art. 24 da Lei nº 14.133/2021.


10. Adequação orçamentária

10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do TRE-TO. A referida informação será realizada oportunamente pela unidade competente deste Regional e inserida nos autos.


11. Sanções administrativas

11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente;
b) der causa à inexecução parcial do contrato ou do instrumento equivalente que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato ou do instrumento equivalente;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato ou do instrumento equivalente;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato ou do instrumento equivalente;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato ou do instrumento equivalente, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima 11.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima 11.1, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021);
d) Multa:

I – Moratória: de 0,7% (zero vírgula sete por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da nota de empenho, até o limite de 10% (dez por cento);

II – Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e”, b e “d” do subitem 11.1, de 5% a 8% do valor da nota de empenho.

III – Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 8% a 10% do valor da nota de empenho.

IV – Compensatória, para a inexecução total prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 10% a 15% do valor da nota de empenho.

11.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.4. Todas as sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei nº 14.133, de 2021 (art. 159).

11.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

11.12. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo Termo ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.

11.13. O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada.

11.14. A recusa injustificada do fornecedor em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará à multa compensatória no percentual de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da proposta e, se for o caso, à imediata perda da garantia de proposta, em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.


12. Forma de reajustamento do contrato

12.1. O reajustamento, se aplicável, seguirá as normas da Lei nº 14.133/2021 e do contrato.


CLAUDIO DA SILVA SOUZA
Assistente II
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Documento assinado eletronicamente em 17/12/2025, às 16:50, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


FABIANA AGUIAR ELIA
Assistente
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Documento assinado eletronicamente em 17/12/2025, às 16:51, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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