TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA - DOD
Unidade demandante: SECAP
Responsável pela demanda: Isabela Martins Raposo
1. Necessidade da contratação
Promover o debate aprofundado sobre os temas mais relevantes e atuais que impactam a função do pregoeiro, incluindo as inovações da Nova Lei de Licitações (Lei n.º 14.133/2021) e as novas modalidades eletrônicas de contratação pública.
2. Previsão da data que deve ser entregue o bem ou iniciada a prestação dos serviços
1º Semestre.
3. Quantitativo a ser contratado
4 (quatro) vagas em curso na modalidade presencial, em evento aberto, entretanto, caso haja alguma alteração, será devidamente analisada.
4. Estimativa prévia do valor da contratação
R$ 62.271,92 (sessenta e dois mil duzentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos).
5. Informar se a demanda consta no Plano de Contratações Anual
A demanda consta no Item 1.25 do Plano Anual de Capacitação 2026 (000012302580616), aprovado por meio da Portaria nº 668/2025 (000012302582910).
6. Alinhamento da contratação com o Planejamento Estratégico do TRE-TO
A presente demanda está alinhada ao(s) objetivo(s) estratégico(s):
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1. Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão. |
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7. Aprimorar mecanismos de gestão do processo eleitoral. |
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2. Aprimorar mecanismos de transparência. |
X |
8. Aperfeiçoar mecanismos de governança. |
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3. Fomentar a educação política da sociedade. |
X |
9. Aperfeiçoar a governança e a gestão de pessoas. |
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X |
4. Aprimorar mecanismos de gestão processual. |
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10. Aprimorar a gestão dos recursos orçamentários e financeiros. |
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5. Priorizar o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais. |
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11. Prover transformação digital e inovações tecnológicas. |
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6. Aprimorar políticas e práticas de sustentabilidade. |
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7. Indicação de servidor ou servidores para elaboração dos artefatos da contratação, ou se for o caso, para integrar a equipe de planejamento da contratação
Não será necessária a confecção de Portaria de Equipe de Planejamento, nos termos do art. 9º, § 2º, da Instrução Normativa nº 1/2024.
| Isabela Martins Raposo |
| Chefe de Seção |
Documento assinado eletronicamente em 14/01/2026, às 13:54, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302600205 e o código CRC 717D0447. |