Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES - ETP

 

NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

1.1. É preciso conhecer e aplicar o regime jurídico da contratação pública, conhecer as orientações mais relevantes e atuais dos Tribunais de Contas, da jurisprudência e dos especialistas no assunto, que doutrinam nessa área. Assim, a contratação a Contratação do serviço de ORIENTAÇÃO POR ESCRITO EM LICITAÇÃO E CONTRATOS é necessária para atender as unidades deste Tribunal que atuam diretamente na área de licitações e contratos, em especial a Comissão Permanente de Licitação (CPL), Seção de Licitações (SELIC), Seção de Contratos (SECONT) e Assessoria Jurídica (ASJUR), a fim de fornecer orientações que propiciem a resolução de dúvidas e situações-problema, facilitando as atividades e possibilitando a tomada de decisões com mais segurança e eficiência.

ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRE-TO E PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

 

 

1. Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão

 

7. Aprimorar mecanismos de gestão do processo eleitoral

 

2. Aprimorar mecanismos de transparência

 
       X

8. Aperfeiçoar mecanismos de governança

 

3. Fomentar a educação política da sociedade

 
        X

9. Aperfeiçoar a governança e a gestão de pessoas

 

4. Aprimorar mecanismos de gestão processual

 

10. Aprimorar a gestão dos recursos orçamentários e financeiros

 

5. Priorizar o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais

 

11. Prover transformação digital e inovações tecnológicas

 

6. Aprimorar políticas e práticas de sustentabilidade

 

 

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

3.1.1. A licitante deve estar inscrita no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;

3.1.2. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND - DAU) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (TCU), o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT - TST), caso esses documentos não estejam regularizados e disponíveis no SICAF;

3.1.3. Declaração de Exclusividade, do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, nos termos do § 1º do art. 74 da Lei nº 14.133/21;

3.1.4. Declaração de capacidade técnica emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante realizou serviço compatível ao objeto desta contratação. nos termos do § 1º do art. 74 da Lei nº 14.133/21;

3.1.5. Início da prestação do serviço deverá ser no dia 01/09/2025, quando vence a contratação atual.

ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES

4.1. 01 (uma) assinatura anual, com direito a 12 (doze) consultas.

LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR​

5.1. A demanda é singular. Assim, ainda que exista uma pluralidade de potenciais prestadores do serviço em tela, na medida em que as entregas pertinentes sejam marcadas por traços pessoais de seus executores, a exemplo do know how, criatividade, expertise, entre outros, sendo tais atributos essenciais à segurança e à confiança na entrega a ser realizada, então não há como definir critérios objetivos de comparação com soluções eventualmente apresentadas por outras empresas que atendam as nossas necessidades;

5.2. Em pesquisa realizada no mercado, encontramos a Zênite que é uma empresa especializada e com mais de 30 anos atuando no mercado para centenas de órgãos e entidades em todo o país, tendo se consolidado como referência de qualidade e suporte para a Administração. É reconhecida no mercado, inspira a confiança necessária para minimizar o risco envolvido na contratação. Além disso, pode ser comercializada individualmente, ou seja: precisamos apenas da consultoria e não da plataforma.

ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO OU PREÇOS REFERENCIAIS

6.1. Em propostas preliminares encaminhadas por empresa que presta o serviço pretendido, a estimativa de preço é de R$ 10.155,54 (dez mil cento e cinquenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos).

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

7.1. Serviço de orientação por escrito em Licitações e Contratos, com duração de 1 (um) ano, com direito a 12 (doze) consultas, estruturado não apenas em responder objetivamente às questões que são encaminhadas, mas também de apresentar soluções que auxiliem na eficiência da gestão pública, fundamentadas em legislação, doutrina e jurisprudência.

JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO

8.1. Não se justifica o parcelamento da aquisição.

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS

9.1.Dentre as Justificativas que norteiam a necessidade da presente contratação destacamos:

9.1.1. Conhecer e aplicar o regime jurídico da contratação pública;

9.1.2. Conhecer, interpretar e aplicar assertivamente o regime da nova Lei de Licitações;

9.1.3. Encontrar soluções para os problemas  que são enfrentados e muitas vezes não tem solução expressa na lei, com a contratação, ora pretendida, as soluções serão construídas por meio da interpretação e da articulação de todo o regime em vigência.

 

PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO

10.1. Não há necessidade de adequação do ambiente deste Tribunal.

CONTRATAÇÕES CORRELATAS OU INTERDEPENDENTES

11.1. Não há no âmbito deste Tribunal contratação correlata.

VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

12.1. A Equipe de Planejamento declara que a contratação pretendida é viável, submetendo à análise jurídica e à deliberação da Superior.

RESPONSÁVEIS

I - Maria Zita Rodrigues Vilela Dias (área técnica);

II - Luciano Quintão Wotkosky (área requisitante);

III - Julhierme Markus Emílio Peres da Cunha - ASPLAN/SADOR (área administrativa).


LUCIANO QUINTAO WOTKOSKY
Assistente
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Documento assinado eletronicamente em 21/05/2025, às 17:41, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


MARIA ZITA RODRIGUES VILELA DIAS
Analista Judiciária
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Documento assinado eletronicamente em 21/05/2025, às 17:42, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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