TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES - ETP
NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
1.1. É preciso conhecer e aplicar o regime jurídico da contratação pública, conhecer as orientações mais relevantes e atuais dos Tribunais de Contas, da jurisprudência e dos especialistas no assunto, que doutrinam nessa área. Assim, a contratação a Contratação do serviço de ORIENTAÇÃO POR ESCRITO EM LICITAÇÃO E CONTRATOS é necessária para atender as unidades deste Tribunal que atuam diretamente na área de licitações e contratos, em especial a Comissão Permanente de Licitação (CPL), Seção de Licitações (SELIC), Seção de Contratos (SECONT) e Assessoria Jurídica (ASJUR), a fim de fornecer orientações que propiciem a resolução de dúvidas e situações-problema, facilitando as atividades e possibilitando a tomada de decisões com mais segurança e eficiência.
ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRE-TO E PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
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1. Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão |
7. Aprimorar mecanismos de gestão do processo eleitoral |
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2. Aprimorar mecanismos de transparência |
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8. Aperfeiçoar mecanismos de governança |
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3. Fomentar a educação política da sociedade |
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9. Aperfeiçoar a governança e a gestão de pessoas |
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4. Aprimorar mecanismos de gestão processual |
10. Aprimorar a gestão dos recursos orçamentários e financeiros |
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5. Priorizar o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais |
11. Prover transformação digital e inovações tecnológicas |
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6. Aprimorar políticas e práticas de sustentabilidade |
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REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1.1. A licitante deve estar inscrita no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
3.1.2. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND - DAU) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (TCU), o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT - TST), caso esses documentos não estejam regularizados e disponíveis no SICAF;
3.1.3. Declaração de Exclusividade, do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, nos termos do § 1º do art. 74 da Lei nº 14.133/21;
3.1.4. Declaração de capacidade técnica emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante realizou serviço compatível ao objeto desta contratação. nos termos do § 1º do art. 74 da Lei nº 14.133/21;
3.1.5. Início da prestação do serviço deverá ser no dia 01/09/2025, quando vence a contratação atual.
ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
4.1. 01 (uma) assinatura anual, com direito a 12 (doze) consultas.
LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
5.1. A demanda é singular. Assim, ainda que exista uma pluralidade de potenciais prestadores do serviço em tela, na medida em que as entregas pertinentes sejam marcadas por traços pessoais de seus executores, a exemplo do know how, criatividade, expertise, entre outros, sendo tais atributos essenciais à segurança e à confiança na entrega a ser realizada, então não há como definir critérios objetivos de comparação com soluções eventualmente apresentadas por outras empresas que atendam as nossas necessidades;
5.2. Em pesquisa realizada no mercado, encontramos a Zênite que é uma empresa especializada e com mais de 30 anos atuando no mercado para centenas de órgãos e entidades em todo o país, tendo se consolidado como referência de qualidade e suporte para a Administração. É reconhecida no mercado, inspira a confiança necessária para minimizar o risco envolvido na contratação. Além disso, pode ser comercializada individualmente, ou seja: precisamos apenas da consultoria e não da plataforma.
ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO OU PREÇOS REFERENCIAIS
6.1. Em propostas preliminares encaminhadas por empresa que presta o serviço pretendido, a estimativa de preço é de R$ 10.155,54 (dez mil cento e cinquenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos).
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
7.1. Serviço de orientação por escrito em Licitações e Contratos, com duração de 1 (um) ano, com direito a 12 (doze) consultas, estruturado não apenas em responder objetivamente às questões que são encaminhadas, mas também de apresentar soluções que auxiliem na eficiência da gestão pública, fundamentadas em legislação, doutrina e jurisprudência.
JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
8.1. Não se justifica o parcelamento da aquisição.
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
9.1.Dentre as Justificativas que norteiam a necessidade da presente contratação destacamos:
9.1.1. Conhecer e aplicar o regime jurídico da contratação pública;
9.1.2. Conhecer, interpretar e aplicar assertivamente o regime da nova Lei de Licitações;
9.1.3. Encontrar soluções para os problemas que são enfrentados e muitas vezes não tem solução expressa na lei, com a contratação, ora pretendida, as soluções serão construídas por meio da interpretação e da articulação de todo o regime em vigência.
PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
10.1. Não há necessidade de adequação do ambiente deste Tribunal.
CONTRATAÇÕES CORRELATAS OU INTERDEPENDENTES
11.1. Não há no âmbito deste Tribunal contratação correlata.
VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
12.1. A Equipe de Planejamento
RESPONSÁVEIS
I - Maria Zita Rodrigues Vilela Dias (área técnica);
II - Luciano Quintão Wotkosky (área requisitante);
III - Julhierme Markus Emílio Peres da Cunha - ASPLAN/SADOR (área administrativa).
| LUCIANO QUINTAO WOTKOSKY |
| Assistente |
Documento assinado eletronicamente em 21/05/2025, às 17:41, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| MARIA ZITA RODRIGUES VILELA DIAS |
| Analista Judiciária |
Documento assinado eletronicamente em 21/05/2025, às 17:42, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302448017 e o código CRC E64F6CF1. |