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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA - DOD

Unidade demandante: Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo - SEBIA

Responsável pela demanda: Maria Zita Rodrigues Vilela Dias

1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

Atender as Zonas Eleitorais na elaboração de peças, teses, consultas de fundamentos e entendimentos de argumentos e conceitos jurídicos aplicados em casos reais, principalmente neste momento de Eleição quando se faz necessário na análise dos processos de registro de candidatura, prestação de contas, entre outros.
 

2. PREVISÃO DA DATA QUE DEVE SER ENTREGUE O BEM OU INICIADA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

A prestação se inicia 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da nota de empenho.

3. QUANTITATIVO A SER CONTRATADO

Assinatura anual de pacote corporativo do JUS BRASIL para até 50 (cinquenta) usuários 

4. ESTIMATIVA PRÉVIA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

O valor estimado de R$ 35.493,48 (Trinta e cinco mil quatrocentos e noventa e três reais e quarenta e oito centavos).

5. INFORMAR SE A DEMANDA CONSTA NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL​

A demanda em tela consta no plano anual de contratação 2025, na ordem 1.153.

 

6. ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRE-TO

 A presente demanda está alinhada ao(s) objetivo(s) estratégico(s):

 

1. Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão

 
       X

7. Aprimorar mecanismos de gestão do processo eleitoral

 

2. Aprimorar mecanismos de transparência pública

 

8. Aperfeiçoar mecanismos de governança

 

3. Fomentar a educação e a participação política da sociedade

 

9. Aperfeiçoar a governança e a gestão de pessoas

     X

4. Aprimorar mecanismos de gestão processual

 

10. Aprimorar a gestão orçamentária e financeira

 

5. Priorizar o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais

 

11. Prover transformação digital e inovações tecnológicas

 

6. Aprimorar políticas e práticas de sustentabilidade

 

 

7. INDICAÇÃO DE SERVIDOR OU SERVIDORES PARA ELABORAÇÃO DOS ARTEFATOS DA CONTRATAÇÃO, OU SE FOR O CASO, PARA INTEGRAR A EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Não se aplica.


MARIA ZITA RODRIGUES VILELA DIAS
Analista Judiciária
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Documento assinado eletronicamente em 06/08/2025, às 16:52, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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