TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
TERMO DE REFERÊNCIA
Descrição do objeto
Assinatura Plataforma Biblioteca Digital, anuais de livros para as áreas Jurídica, Gestão e Técnica, com acesso ilimitado e simultâneo para o TRE-TO, com 50 (cinquenta) licenças, com enfoque na área jurídica, de autores renomados do Direito, coletâneas de legislação comentada, livros nas áreas de Administração, Economia, Contabilidade, Marketing, Gestão de Pessoas, Desenvolvimento Profissional, Liderança e Gestão de Pessoas..
Justificativa para a contratação
Disponibilizar aos diversos setores do Tribunal e Zonas Eleitorais, elementos de pesquisa e orientações que propiciem a resolução de dúvidas e problemas, além de facilitar o andamento de atividades, que possibilitem a tomada de decisões com mais segurança e eficiência. A contratação em tela busca oferecer aos agentes, subsídio doutrinário e jurisprudencial necessário ao exercício de suas atribuições.
Descrição completa da solução
Deve ter a melhor solução de e-books com amplo acervo multidisciplinar, formado pelas principais editoras e livros técnicos e científicos como Grupo A, Grupo Gen - Atlas, Manole e Saraiva. O acervo, em português, atende à bibliografia de mais de 400 cursos de graduação, assim como livros das ciências sociais aplicadas;
A vigência do serviço será de 12 (doze) meses, com prazo contado a partir do recebimento da Nota de Empenho.
Requisitos da contratação
Acesso a todo o acervo bibliográfico disponibilizado na plataforma contratada;
Disponibilidade de acesso através da Intranet e Internet;
A contratada deve estar inscrita no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND - DAU) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (TCU), o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT - TST), caso esses documentos não estejam regularizados e disponíveis no SICAF;
Declaração de Exclusividade, do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, nos termos do § 1º do art. 74 da Lei nº 14.133/21;
Início da prestação do serviço será 5(cinco) dias após a confirmação do recebimento da Nota de Empenho;
Não trás impacto na sustentabilidade ambiental, haja vista ser tudo realizado de forma online.
Modelo de execução do objeto
Após a formalização da contratação, será emitida nota fiscal correspondente e em até 5 (cinco) dias, será liberado o acesso aos serviços por meio de login e senha;
Descrição da dinâmica do contrato:
Não será permitida a subcontratação total ou parcial do serviço, nos termos do § 4º do art. 74 da Lei nº 14.133/21.
Obrigações do contratado
A contratação deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial ( Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput);
A execução do objeto em tela deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo - SEBIA;
O fiscal da contratação anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do serviço (Lei nº 14.133/2021, art. 117, § 1º);
O fiscal da contratação informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes à situação que demandar decisão/providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º);
As contratadas serão responsáveis pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução da contratação, e não excluirá nem reduzirá essa reponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120º);
As comunicações entre o TRE-TO e as empresas prestadora das bases digitais devem ser realizadas por e-mail.
Obrigações do contratante
Proporcionar às empresas contratadas as condições necessárias a fim de que possam desempenhar normalmente a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência;
Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados das empresas a serem contratadas, relativamente ao objeto deste Projeto Básico;
Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços desde que cumpridas todas as formalidades e exigências na contratação.
Modelo de gestão de contrato
A contratação deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial ( Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput);
A execução do objeto em tela deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo - SEBIA;
As comunicações entre o TRE-TO e a empresa prestadora do serviço devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
Procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato ou da ata de registro de preços;
O fiscal da contratação informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes à situação que demandar decisão/providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º);
Critérios de medição e pagamento
Após a formalização da contratação, será emitida nota fiscal correspondente e, em até 5 (cinco) dias, o acesso aos serviços por meio de login e senha.
Forma e critérios de seleção do fornecedor
Apresentação de documentos que comprovem a legitimidade da empresa para a prestação do serviço;
Comprovação de que o fornecedor é a própria editora ou distribuidor autorizado;
A proposta mais vantajosa para a Administração, observados os princípios da economicidade e da eficiência.
O Fornecedor deverá preencher todos os requisitos de regularidade jurídica e fiscal.
Estimativa do valor da contratação
O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso, com finalidade de que os licitantes apresentem sua melhor proposta para o certame, nos termos previstos no art. 24 da Lei nº 14.133/2021 e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das Propostas.
Adequação orçamentária
O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2025, na ordem nº: 1.71.
Sanções administrativas em caso de descumprimento contratual
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, O contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013
Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 11.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem 11.1, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa: i. Moratória de 0,7% (zero vírgula sete por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da nota de empenho, até o limite de 10% (dez por cento); ii. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 8% a 10% do valor da nota de empenho. iii. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 10% a 15% do valor nota de empenho.
Para infração descritas nas alíneas “a”, “b” e “d” do subitem 11.1, a multa será de 5% a 8% do valor da nota de empenho;
A aplicação das sanções previstas neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021);
Todas as sanções previstas neste termo poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021);
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021);
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021);
A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle;
Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159);
A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste edital ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021);
Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022;
É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21;
O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada;
A recusa injustificada do fornecedor em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará à multa compensatória no percentual de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da proposta e, se for o caso, à imediata perda da garantia de proposta, em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
Forma de reajustamento do contrato
Não se aplica, pagamento feito em uma única Nota Fiscal.
| LUCIANO QUINTAO WOTKOSKY |
| Assistente |
Documento assinado eletronicamente em 26/09/2025, às 17:07, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| MARIA ZITA RODRIGUES VILELA DIAS |
| Analista Judiciária |
Documento assinado eletronicamente em 26/09/2025, às 17:10, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302503356 e o código CRC 4B6C1BA0. |