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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA - DOD

Unidade demandante: COFIN

Responsável pela demanda: Heloisa Gomes da Silva

1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

A contratação do curso justifica-se pela necessidade de reciclar, aperfeiçoar e aprofundar os conhecimentos técnicos dos servidores em matérias de natureza contábil, orçamentária, financeira e patrimonial, típicas da Administração Pública.

2. PREVISÃO DA DATA QUE DEVE SER ENTREGUE O BEM OU INICIADA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

2º Semestre.

3. QUANTITATIVO A SER CONTRATADO

3 (três) vagas em curso na modalidade presencial, em evento aberto, entretanto, caso haja alguma alteração, será devidamente analisada.

4. ESTIMATIVA PRÉVIA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

R$ 42.859,17 (quarenta e dois mil oitocentos e cinquenta e nove reais e dezessete centavos)

5. INFORMAR SE A DEMANDA CONSTA NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL​

A demanda NÃO consta do Plano Anual de Capacitação 2025, aprovado por meio da Portaria/DG TRE-TO n.º 961/2024 (000012302373660).

6. ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRE-TO

 A presente demanda está alinhada ao(s) objetivo(s) estratégico(s):

 

1. Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão.

 

7. Aprimorar mecanismos de gestão do processo eleitoral.

 

2. Aprimorar mecanismos de transparência.

 

8. Aperfeiçoar mecanismos de governança.

 

3. Fomentar a educação política da sociedade.

X

9. Aperfeiçoar a governança e a gestão de pessoas.

 

4. Aprimorar mecanismos de gestão processual.

X

10. Aprimorar a gestão dos recursos orçamentários e financeiros.

 

5. Priorizar o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais.

 

11. Prover transformação digital e inovações tecnológicas.

 

6. Aprimorar políticas e práticas de sustentabilidade.

 

 

7. INDICAÇÃO DE SERVIDOR OU SERVIDORES PARA ELABORAÇÃO DOS ARTEFATOS DA CONTRATAÇÃO, OU SE FOR O CASO, PARA INTEGRAR A EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Não será necessária a confecção de Portaria de Equipe de Planejamento, nos termos do art. 9º, § 2º, da Instrução Normativa nº 1/2024.


ALCILENE FIALHO SOUZA
Chefe de Seção
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Documento assinado eletronicamente em 07/11/2025, às 15:42, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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