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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

Q-202 N AV.TEOTONIO SEGURADO, CONJ 1 LTS 1/2 CX. POSTAL 181 - Bairro PLANO DIRETOR NORTE - CEP 77006214 - Palmas - TO - http://www.tre-to.jus.br

 

 

PROCESSO

:

0009179-35.2025.6.27.8080

INTERESSADO

:

EJE - ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL DO TOCANTINS

ASSUNTO

:

INEXIGIBILIDADE - Contratação de Associação Artística Cultural para prestar Serviços de Apresentações Artísticas e Culturais.

 

Decisão nº 2159 / 2025 - PRES/DG/ASJUR

Acolhendo, como razão de decidir, o Parecer nº 789/2025 - PRES/DG/ASJUR (evento 000012302562788) e a manifestação da SADOR (evento 000012302560576) e, no exercício das atribuições a mim conferidas, consoante dispõe o artigo 75, incisos XVII e XVIII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, ratifico a inexigibilidade de licitação, nos termos do inciso II do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, visando a Contratação de Associação Artística Cultural para prestar Serviços de Apresentações Artísticas e Culturais, bem como autorizo a emissão do empenho em favor da ASSOCIAÇÃO DE ARTE NINHO CULTURAL (CNPJ n.º 41.606.314/0001-10), no valor de R$ 15.260,00 (quinze mil duzentos e sessenta reais).

À SADOR para prosseguimento do feito.

 


JOSE MACHADO DOS SANTOS
Diretor-Geral
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Documento assinado eletronicamente em 06/11/2025, às 18:32, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0009179-35.2025.6.27.8080 000012302562790v2