Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

TERMO DE REFERÊNCIA

OBJETO

Contratação da pessoa jurídica de direito privado, Associação de Arte "Ninho Cultural", para a prestação de serviços de apresentações artísticas e culturais dos profissionais do setor artístico reconhecidos no Tocantins.

A prestação de serviço deverá ocorrer na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, em novembro de 2025, e terá foco na sensibilização do público interno.

A contratação tem respaldo na Lei n.º 14.759/2023 (declara feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, homenageando a resistência e a cultura afro-brasileira) e no Programa Permanente de Inclusão Sociopolítica das Comunidades Quilombolas (Resolução TRE/TO n.º 444/2019).

Sugere-se a contratação por meio de Inexigibilidade de licitação, tendo em vista se tratar de contratação de profissionais do setor artístico consagrados pela opinião pública regional, mediante empresário exclusivo (Art. 74, II da Lei n.º 14.133/2021), conforme comprovado por documentos acostados nos autos, nos quais constam: os prêmios e editais com os quais a Associação Ninho Cultural já foi contemplada, contratações com outros órgãos públicos e contratos exclusivos com profissionais do setor artístico que se apresentam: COLETIVO TIA BENVIDA (Grupo de Suça); MESTRE FELISBERTA; MESTRE GERCIONE e MESTRE VALDOMILSON). 

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

A contratação de uma apresentação artística quilombola não é apenas uma ação de promoção cultural, mas uma medida estratégica e fundamental para a sensibilização do corpo de juízes, servidores e colaboradores, em estrita consonância com os objetivos institucionais e o arcabouço legal que visa a valorização da diversidade e o combate à discriminação. Essa iniciativa encontra sólido fundamento na Resolução TRE-TO nº 444, de 29 de abril de 2019, que instituiu o programa permanente de Inclusão Sociopolítica das Comunidades Quilombolas, reconhecendo a importância de se fomentar a participação e promover a inclusão sociopolítica desse grupo. A arte e a cultura são veículos poderosos para materializar o espírito dessa Resolução, transformando a norma em vivência e aprendizado.

Fundamento Legal e Institucional

Lei n.º 14.759/2023 (declara feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro). O Dia da Consciência Negra celebra a luta e a resistência do povo negro contra a escravidão e o racismo, além de destacar a importância da cultura afro-brasileira para a identidade do país. A data é um momento crucial para refletir criticamente sobre o racismo estrutural e as desigualdades sociais, incentivando a sociedade a promover a igualdade racial e a valorização da herança africana durante todo o ano.

A Resolução TRE-TO nº 444/2019 e a Inclusão Sociopolítica: A Resolução 444/2019, em seu cerne, estabelece a necessidade de atuação do Tribunal na promoção da inclusão sociopolítica das Comunidades Quilombolas. A inclusão efetiva passa, necessariamente, pelo reconhecimento e pela valorização da identidade e da cultura.
* Reconhecimento e Valorização: A apresentação artística quilombola expõe a riqueza cultural, histórica e a identidade desses povos, cumprindo o papel de valorizar as comunidades negras (quilombolas) na formação da sociedade. Isso está em sintonia com os fundamentos da República Federativa do Brasil, como a cidadania e o pluralismo político, e o objetivo fundamental de construir uma sociedade sem preconceitos de origem, raça, cor e quaisquer outras formas de discriminação.
* Sensibilização como Ferramenta de Inclusão: A arte é uma linguagem universal que rompe barreiras. Uma apresentação quilombola proporciona aos servidores uma experiência imersiva e autêntica, que vai além da leitura de textos legais, gerando uma sensibilização profunda. Essa vivência é crucial para que o servidor consiga atuar de forma mais empática, justa e eficaz junto a minorias, compreendendo as especificidades e a importância da cultura em sua luta por direitos e reconhecimento.

O Papel da Cultura na Valorização e Sensibilização: A justificação da contratação também se ampara em normas de âmbito nacional que regem a valorização da cultura e a proteção de grupos minoritários, servindo como pilares para a sensibilização dos agentes públicos:
* Constituição Federal (Art. 215, § 1º): A Carta Magna estabelece que o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos. Ao contratar uma manifestação quilombola, a instituição reforça seu compromisso constitucional com a diversidade cultural e com a proteção do patrimônio cultural brasileiro.
* Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010): Esta lei visa garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades e a defesa dos direitos étnicos. O Estatuto assegura, ainda, o direito de participar de atividades culturais que contribuam para o patrimônio cultural de sua comunidade e da sociedade brasileira, impondo ao poder público o dever de reconhecer as manifestações coletivas da população negra como patrimônio histórico e cultural.
* Ação Afirmativa e Combate ao Racismo: A contratação de grupos artísticos quilombolas é uma forma de ação afirmativa cultural, promovendo o acesso e o protagonismo desses artistas, e auxiliando no combate ao racismo institucional por meio do conhecimento e da desconstrução de estereótipos.
Conclusão

A contratação da apresentação artística quilombola é, portanto, um investimento direto na formação humanística do quadro funcional e na efetividade da política institucional. Ela é o meio mais efetivo de sensibilizar os servidores e demais colaboradores para a complexidade cultural e as demandas das minorias, particularmente as Comunidades Quilombolas, conforme preconiza a Resolução TRE-TO nº 444/2019.

Ao incorporar a cultura quilombola no ambiente institucional, o Tribunal reforça seu papel de agente promotor da igualdade, do pluralismo e do respeito à diversidade, garantindo que seus servidores e colaboradores estejam preparados para atuar como verdadeiros agentes da democracia, com a sensibilidade e o conhecimento necessários para o atendimento a todos os segmentos da sociedade, em especial àqueles historicamente marginalizados.

A contratação da "Associação de Arte Ninho Cultural" atende aos critérios estabelecidos ao estabelecido no inciso II, artigo 74 da Lei n.º Lei n.º 14.133/2021, conforme documento apresentado e juntado ao SEI da contratação sob número 000012302553343, extraído da página da instituição (https://www.ninhocultural.com.br/, bem como ao §2º do referido artigo, mediante apresentação de contratos de representatividade cultural com os artistas que se apresentarão.
 

DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

ITEM

DESCRIÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

1

APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA -CULTURAL, NO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2025, DAS 14H ÀS 18H, NA SEDE DO TRE-TO

O conteúdo das apresentações, que podem incluir música, dança, teatro, poesia, etc., deverá ser autêntico da cultura quilombola do Tocantins, com foco nos temas de identidade, ancestralidade e direitos.

Devem estar incluídos a montagem e desmontagem de cenário e equipamentos próprios, se houver, produção, cachês, transporte, alimentação, hospedagem, instrumentos musicais e adereços necessários à apresentação.

UN

1

O CONTRATADO deverá executar os serviços/apresentação cultural no dia 14 de novembro de 2025, no auditório do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, localizado na Av. Teotônio Segurado, Quandra 202 Norte, Conjunto 01, Lotes 1 e 2.

 

DESCRIÇÃO COMPLETA DA SOLUÇÃO

Contratação de artistas consagrados pela opinião pública regional, por meio da pessoa jurídica Associação de Arte "Ninho Cultural", para a prestação de serviços de apresentação artística e cultural, no dia 14 de novembro de 2025, no auditório do TRE-TO, em comemoração ao Dia da Consciência Negra, no intuito de sensibilizar o público interno para a importância do tema, promovendo um momento para apreciar a arte quilombola regional e refletir sobre o racismo estrutural e as desigualdades sociais, incentivando a sociedade a promover a igualdade racial e a valorização da herança africana na nossa cultura.

 

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Vedação à participação na contratação

Não poderão disputar da licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas descritas no arigo 14 da Lei n.º 14.133/2021.

Exigências de Habilitação

A licitante deverá preencher todos os requisitos de regularidade fiscal, social e trabalhista previstos neste Termo de Referência.

Não serão necessárias exigências de qualificação técnica e econômico financeirra.

Serão exigidos da contratada pessoa jurídica, caso não esteja cadastrado no SICAF:

a) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal;

b) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNTD);

d) No site do CNJ (www.cnj.jus.br), verificar o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa); e

e) No Portal da Transparência (www.portaltransparencia.gov.br), verificar o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pela Controladoria Geral da União.

Participação ou não de cooperativas: será permitida a participação, desde que cumpridas as exigências do art. 16 da Lei n.º 14.133/21.

Participação ou não de empresas reunidas em consórcio: Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de forncer os serviços de forma independente.

Considerando o valor estimado, verifica-se que há possibilidade de participação exclusiva de ME/EPP, nos termos do que prevê a norma específica.

Subcontratação

Não será permitida a subcontratação total ou parcial na presente licitação.

Início da execução

Os serviços deverão ser entregues no dia estipulado no item 3 deste Termo de Referência.

Vistoria

Não será necessária vistoria, por se tratar de fornecimento de serviço, cujas especificações encontram-se neste Termo de Referência.

Normas

a) Lei n.º 14.133/2021, Lei que estabelece normas gerais de licitações e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

b) Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei n n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso proveniente da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.

c) IN TRE-TO n.º 1/2023, norma que dispõe sobre processos de contratação de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação, no âmbito do TRE-TO;

d) Resolução TRE/TO n.º 444/2019, que instituiu o Programa Permanente "Inclusão Sociopolítica das Comunidades Quilombolas;

e) Lei n.º 14.759/2023, que declarou o dia 20 de novembro, como dia nacional de Zumbi e da consciência negra.

Critérios de sustentabilidade

Geração de renda e protagonismo local: A contratação deverar priorizar a Associação/Grupo Cultural que comprove que a maioria dos artistas e técnicos envolvidos (mínimo de 70% do elenco/equipe) sejam membros de comunidade quilombola e residentes no Tocantins.  isso garante que os recursos públicos fomentem o desenvolvimento socioeconômico local.

Salvaguarda do Patrimônio imaterial:  O objeto da apresentação deve ser focado na presenvação e difusão de manifestações culturais e linguísticas tradicionais (música, dança, narrativas orais, etc.), conforme o art. 215, §1º da Constituição Federal.

Inclusão e Diversidade na equipe: Será valorizada a composição da equipe artística que promova a participaçaõ equilibrada de gêneros e gerações (jovensm adultos e idosos, além de mulheres em posições de liderança e técnica), como forma de inclusão e transmissão intergeracional do saber.

Uso de materiais sustentáveis: Priorização no uso de adereços, figurinos ou cenário confeccionados com materiais reciclados, recicláveis, biodegradáveis ou de origem local e artesanal que causem menor impacto ambiental

 

 

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

Dinâmica do contrato

Após o recebimento da nota de empenho, a Contratada estará autorizada a iniciar os serviços.

A entrega dos serviços deverá ocorrer nos termos definidos no item 3 deste Termo de Referência.

Regime de execução

A contratada deverá entregar o objeto no prazo estabelecido, em uma uníca etapa, mediante apresentação da fatura/nota fiscal, contendo a descrição completa dos serviços entregues.

Local e Horários

Os serviços serão prestados conforme descrito no item 3 deste Termo de Referência.

Após a verificação da qualidade do serviço prestado e consequente aceitação mediante atesto de nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, na hipótese de não haver irregularidade.

O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade pela perfeita execução do contrato ou entrega do bem, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

Os materiais ou serviços serão recusados quando entregues com especificações técnicas inferiores às contidas neste Termo de Referência e/ou proposta;

Enquanto não solucionada a pendência, ficarão suspensos os prazos para o recebimento definitivo.

O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará diltação do prazo de entrega nem servirá de base para justificar qualquer atraso, não acarretando ônus para o Tribunal.

No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei .º 14.133/2021, encaminhando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que tange à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

 

Modelo de gestão de contrato

Disposições gerais

A contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n.º 14.133/2021 e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

O órgão ou entidade poderá convocar representante da contratada para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

Modo de formalização da contratação

Esta contratação será formalizada pela nota de empenho, nos termos do art. 95 da Lei n.º 14.133/2021

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta da dotação orçamentária da União, prevista no orçamento do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins para o exercício vigente, conforme disponibilidade financeira.

A presente despesa não consta do Plano de Contratações Anual de 2025, mas no processo SEI 0009179-35.2025.6.27.8080 fora determinada a inclusão.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas aplicáveis direta e indiretamente a esta contratação.

Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 14.133/2021;

Proporcionar condições para o fornecimento do objeto do contrato;

Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com ascláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

Exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

Assegurar os recursos necessários para custear as despesas do contrato, por meio da emissão de empenho, garantindo o pagamento da nota fiscal, respeitada a ordem cronológica;

Pagar à CONTRATADA o valor resultante dos serviços fornecidos, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

Fornecer, por escrito, as informações necessárias para o fornecimento dos serviços objeto do contrato;

Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, verificando a preparação dos ambientes e disponibilidade de materiais antes da prestação dos serviços e/ou realização do evento;

Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços fornecidos em desacordo com as especificações deste Termo de Referência no ato da entrega;

Adotar os procedimentos para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA;

Zelar para que, durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigida.

 

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas aplicáveis direta e indiretamente a esta contratação;

Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto deste Termo de Referência;

Responsabilizar-se por todas as depesas diretas ou indiretas a fim que de os serviços sejam entregues nas dependências do TRE-TO, tais como impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, seguros, transporte, alimentação, hospedagem, equipamentos, adereços;

Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários;

Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos, quanto materiais, causados ao Tribunal e/ou terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança quando da execução do serviço;

Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior, conforme inciso II do artigo 137 da Lei nº 14.133/2021;

Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços fornecidos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à
execução do empreendimento;

Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no
prazo determinado;

Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações;

Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE;

Manter, durante a execução, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, em conformidade com art. 65, da Lei nº 14.133/21, incluindo a atualização de documentos de controle da
arrecadação de tributos e contribuições federais e outras legalmente exigíveis;

Prestar formalmente as informações e os esclarecimentos solicitados pelo Contratante;

Responsabilizar-se por todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, seguros, impostos, taxas, encargos e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços.

 

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO

O pagamento será realizado em parcela única, após entrega do serviço, mediante ordem bancária, até o décimo dia útil, a partir do atesto da Nota Fiscal/Fatura, desde que estejam em pleno acordo com as especificações deste Termo de Referência.

O atesto da Nota Fiscal fica condicionado à entrega do serviço e à verificação de sua conformidade com as especificações, a ser realizada por servidor designado pela Escola Judiciária Eleitoral (EJE).

O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária, em moeda corrente nacional, na conta bancária de titularidade da Contratada.

 

FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um servidor especialmente designada pela Contratante (servidor da EJE), que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinará o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos observados.

 A fiscalização não exime a Contratada de sua total responsabilidade pela perfeita execução do objeto.

 

ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

O custo da contratação, caso concretizada, será de R$ 15.260,00 (quinze mil duzentos e sessenta reais), conforme proposta apresentada..

 

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL

Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);

b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 13.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem 13.1, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

d) Multa:

i. Moratória de 0,7% (zero vírgula sete por cento) por dia de atraso injustificado, sobre o valor da nota de empenho, até o limite de 10% (dez por cento);

ii. Compensatória, para infração descritas nas alíneas “a”, “b” e “d” do subitem 11.1, a multa será de 5% a 8% do valor da nota de empenho;

iii . Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 8% a 10% do valor da nota de empenho;

iv. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 10% a 15% do valor da nota de empenho.

A aplicação das sanções previstas neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).

Todas as sanções previstas neste termo poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).

Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste edital ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).

Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 26, DE 13 DE ABRIL DE 2022.

É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.

O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada.

A recusa injustificada do fornecedor em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará à multa compensatória no percentual de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da proposta e, se for o caso, à imediata perda da garantia de proposta, em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.

A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

A participação no processo licitatório estará condicionada ao cumprimento das condições previstas na Lei nº 14.133, de 2021, bem como nas demais normas legais pertinentes.

A empresa contratada deverá manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação exigidas na licitação.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vindulados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

Os empredados incumbidos da entrega dos serviços não terão qualquer vínculo empregatício com o contratantes, sendo remunerados única e exclusivamente pela contratada e a ela vinculados.

Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, prorrogando-se para o primeiro dia útil seguinte quando este recair em feriado ou fim de semana.

Os casos omissos serão resolvidos pela Administração, com base na legislação vigente.

 

 

 


KATHIENE PIMENTEL DA SILVA
Assessora
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Documento assinado eletronicamente em 03/11/2025, às 20:31, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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