TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES - ETP
NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
O Tribunal Regional Eleitoral tem demonstrado ao longo de sua breve história um interesse genuíno em aproximar a Justiça Eleitoral do cidadão em áreas que vão além do atendimento eleitoral e outras atividades previstas em Lei para a efetividade do processo eleitoral. Esse interesse culminou com a publicação da Resolução TRE/TO n.º 444/2019. No entanto, diferente dos demais Programas Permanentes, o "Programa de Inclusão Sociopolítica das Comunidades Quilombolas" ainda carece de alinhamento e estratégias para que a comunicação com estas comunidades seja efetiva, promovendo o aumento efetivo da consciência cidadã e conquente acréscimo na participação de seus membros no processo político
A contratação de uma apresentação artística quilombola não é apenas uma ação de promoção cultural, mas uma medida estratégica e fundamental para a sensibilização do corpo de servidores, em estrita consonância com os objetivos institucionais e o arcabouço legal que visa a valorização da diversidade e o combate à discriminação.
Essa iniciativa encontra sólido fundamento no normativo mencionado, que instituiu o programa permanente de Inclusão Sociopolítica das Comunidades Quilombolas, reconhecendo a importância de se fomentar a participação e promover a inclusão sociopolítica desse grupo. A arte e a cultura são veículos poderosos para materializar o espírito dessa Resolução, transformando a norma em vivência e aprendizado.
ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRE-TO E PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
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1. Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão |
7. Aprimorar mecanismos de gestão do processo eleitoral |
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2. Aprimorar mecanismos de transparência |
8. Aperfeiçoar mecanismos de governança |
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3. Fomentar a educação política da sociedade |
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9. Aperfeiçoar a governança e a gestão de pessoas |
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4. Aprimorar mecanismos de gestão processual |
10. Aprimorar a gestão dos recursos orçamentários e financeiros |
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5. Priorizar o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais |
11. Prover transformação digital e inovações tecnológicas |
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6. Aprimorar políticas e práticas de sustentabilidade |
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* 3. Fomentar a educação política da sociedade: Ação direta na promoção da inclusão sociopolítica das comunidades quilombolas.
* 9. Aperfeiçoar a governança e a gestão de pessoas: A sensibilização e formação cultural qualificam o quadro de servidores para a gestão da diversidade.
* 6. Aprimorar políticas e práticas de sustentabilidade: A contratação de grupos locais, com foco na salvaguarda cultural, é um critério de sustentabilidade social e cultural, conforme a Lei nº 14.133/2021.
Esta demanda não consta do Plano Anual de Contratações Anual. No entanto, já fora determinado pela Diretoria Geral sua inclusão, conforme se verifica no SEI 0009179-35.2025.6.27.8080.
Verifica-se a necessidade de inclusão, tendo em vista a necessidade premente de sensibilizar os servidores e magistrados para aprofundarem os estudos destas comunidades e se engajarem na realização e condução de eventos nas localidades.de forma a transmitir o propósito de inclusão sociopolíticas da comunidades quilombolas do Tocantins.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Conformidade Legal: O Contratado deve cumprir as normas fiscais, trabalhistas e de sustentabilidade aplicáveis (Lei nº 14.133/2021).
Legitimidade Cultural: A Associação/Grupo deve comprovar vínculo e legitimidade com Comunidades Quilombolas do Tocantins.
Natureza Singular: A apresentação deve ter conteúdo estritamente quilombola, focado em temas de identidade, ancestralidade e direitos, garantindo a singularidade do serviço.
Critérios de Sustentabilidade Social/Cultural: A equipe de artistas deve ter protagonismo de membros da comunidade quilombola (mínimo de 70%) e o objeto deve visar a salvaguarda de manifestações tradicionais.
Duração e Prazo: Apresentações a serem realizadas em 14 de novembro de 2025, de 14h às 18h.
ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Para atendimento da demanda será realizada apenas um evento com apresentações artísticas diversas e foi definida com base na necessidade da área de capacitação/inclusão de impactar o corpo de servidores em momentos estratégicos, como, no caso, a proximidade da Semana da Consciência Negra.
LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
1. Solução 1: Licitação (Concorrência/Pregão) para Apresentação Cultural Genérica.
2. Solução 2: Contratação por Inexigibilidade de Apresentação Artística Quilombola (Solução Adotada).
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Solução 1 |
Solução 2 |
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| Característica |
Licitação genérica: Pode resultar na contratação de um grupo sem a legitimidade cultural ou foco na sensibilização do programa 444/201 |
Inegibilidade: Garante a autenticidade e a especificidade cultural exigida pelo programa de inclusão; |
| Atendimento à Necessidade | Parcial. Pode resultar na contratação de um grupo sem a legitimidade cultural ou foco na sensibilização do programa 444/2019 | Total. Garante a autenticidade e a especificidade cultural exigida pelo programa de inclusão. | |
| Viabilidade de Competição | Viável (para arte em geral), mas inadequada para o objeto singular | Inviável. A cultura específica (singularidade) e a notória especialização no saber quilombola impedem a competição |
| Custo-Benefício | Baixo. Risco de contratar um serviço que não atinja o objetivo de sensibilização do servidor. | Alto. O valor social, cultural e institucional agregado (valorização da diversidade) justifica o custo. |
Conclusão: A Solução 2 (Contratação por Inexigibilidade) é a mais vantajosa, pois a natureza singular do objeto e a necessidade de garantir a legitimidade cultural do Contratado, em conformidade com o Programa de Inclusão Sociopolítica das Comunidades Quilombolas (Res. 444/2019), inviabilizam a competição, nos termos do Art. 74, inciso II ou III, da Lei nº 14.133/2021
ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO OU PREÇOS REFERENCIAIS
Estima-se que a contratação de associação/grupo cultural para realização do evento seja de, aproximadamente, R$ 20.000,00 (vinte mil reais), haja vista que todos os custos adicionais (transporte, alimentação, cachê, etc) estarão embutidas na contratação.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Contratação de Associação Artística Cultural de Comunidades Quilombolas do Tocantins para prestação de serviço de apresentações artísticas e culturais. O serviço inclui a execução de repertório ou espetáculo que reflita a identidade e as tradições quilombolas, com todos os custos de cachê, transporte de equipe (máximo de X pessoas), montagem e desmontagem inclusos. O objetivo final é a sensibilização cultural e social do público interno.
JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Não Parcelamento (Contratação Única/Lote): O objeto será contratado como serviço singular e indivisível (o grupo artístico é o único fornecedor da sua manifestação cultural). Além disso, a maior vantagem na contratação e a redução de custos de gestão de contratos recomendam a contratação de um único fornecedor para todo o serviço.
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Eficácia/Qualidade: Aumento do nível de sensibilidade e conhecimento dos servidores sobre a cultura e os direitos quilombolas, medido por pesquisa de satisfação após as apresentações.
Social/Institucional: Fortalecimento da imagem institucional do TRE-TO como promotor da diversidade e cumpridor da Resolução 444/2019.
Econômico: Fomento à economia da cultura local e geração de renda para a comunidade quilombola.
Sustentabilidade: Cumprimento dos critérios de sustentabilidade social e cultural através do protagonismo da comunidade e da salvaguarda de seu patrimônio imaterial. Apague o conteúdo em azul e escreva aqui.
PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
Logística/Infraestrutura: Agendamento prévio e reserva do Auditório, com garantia de apoio técnico (sonorização e iluminação básica) pelo setor de serviços gerais e TI do TRE-TO.
CONTRATAÇÕES CORRELATAS OU INTERDEPENDENTES
Não há correlação desta contratação com quaisquer outras.
VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
A contratação é viável sob os aspectos técnico, operacional e orçamentário. A escolha pela Inexigibilidade se justifica pela singularidade do objeto cultural e pela necessidade de legitimidade do contratado para o atendimento dos objetivos de inclusão e sensibilização (Res. 444/2019). A solução é a mais adequada para o atendimento da necessidade identificada, promovendo a sustentabilidade social e cultural exigida pela Lei nº 14.133/2021
RESPONSÁVEL
Kathiene Pimentel da Silva
| KATHIENE PIMENTEL DA SILVA |
| Assessora |
Documento assinado eletronicamente em 10/10/2025, às 18:12, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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