TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
Q-202 N AV.TEOTONIO SEGURADO, CONJ 1 LTS 1/2 CX. POSTAL 181 - Bairro PLANO DIRETOR NORTE - CEP 77006214 - Palmas - TO - http://www.tre-to.jus.br
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PROCESSO |
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0008630-71.2025.6.27.8000 |
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INTERESSADO |
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POLÍCIA JUDICIAL TRE-TO |
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ASSUNTO |
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ANÁLISE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - Curso de uso de Formação de instrutores / multiplicadores - tecnologia não letais. |
Decisão nº 1997 / 2025 - PRES/DG/SADOR
Senhor Diretor-Geral,
Trata-se de processo iniciado pela Polícia Judicial/POLJUD, visando a contratação de 2 (duas) vagas no curso com a temática “FORMAÇÃO DE INSTRUTORES/MULTIPLICADORES DE TECNOLOGIAS NÃO LETAIS E SPARK”, conforme Termo de Referência - TR 493 (000012302544520) e detalhamento da SECAP, por meio da Informação 15829 (000012302546106).
Em cumprimento à Decisão n.º 1258/2025 - PRES/DG/ASJUR (000012302488861), a SECAP (evento 000012302546104), atestou que a contratação do referido curso está consoante ao Parecer Referencial TSE/ASJUR n.º 1/2025 (000012302547193) que trata da contratação direta de ações de capacitação, com fulcro na alínea “f” do inciso III do art. 74 da Lei n.º 14.133/2021. Ademais, foi certificado que todos os requisitos previstos no mencionado parecer estão sendo observados, bem como que o valor da contratação não excede o limite estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei n.º 14.133/2021.
Após análise, a COFIN informou a classificação contábil e a disponibilidade orçamentária para suportar a despesa em questão, conforme registrado nos eventos 000012302548980, 000012302549092 e 000012302549093.
Na sequência, a SELIC/COMAP, por meio do Despacho 49254 (000012302550456), sugeriu a realização da despesa mediante Inexigibilidade de Licitação, nos termos do artigo 74, inciso III, alínea f, da Lei n.º 14.133/21.
Diante do exposto, reconheço a inexigibilidade de licitação para a execução da despesa em epígrafe, nos termos do artigo 74, inciso III, alínea f, da Lei n.º 14.133/21, e submeto os presentes autos à apreciação de Vossa Senhoria, sugerindo seja autorizada a emissão da nota de empenho em favor da empresa CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA, CNPJ n.º 30.092-431/000196, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), caso seja ratificada a inexigibilidade de licitação para a presente contratação.
| TEODOMIRO FERNANDES AMORIM |
| Secretário de Administração e Orçamento |
Documento assinado eletronicamente em 20/10/2025, às 18:29, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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| 0008630-71.2025.6.27.8000 | 000012302550741v2 |