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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

Q-202 N AV.TEOTONIO SEGURADO, CONJ 1 LTS 1/2 CX. POSTAL 181 - Bairro PLANO DIRETOR NORTE - CEP 77006214 - Palmas - TO - http://www.tre-to.jus.br

 

 

PROCESSO

:

0007088-18.2025.6.27.8000

INTERESSADO

:

MARDEN GOMES MARINHO

ASSUNTO

:

anexo II OFICINA PARA ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA , ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

 

Decisão nº 2003 / 2025 - PRES/DG/SADOR

Senhor Diretor-Geral,

 

Trata-se de processo iniciado pela Seção de Patrimônio e Almoxarifado/SPA, visando a contratação de 2 (duas) vagas no curso com a temática “OFICINA PARA ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA (DFD), ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP) E TERMO DE REFERÊNCIA (TR)”, conforme Termo de Referência (000012302547181), assim como detalhado pela SECAP, por meio da Informação 15948 (000012302547195).

Contudo, considerando a solicitação desta Secretaria no evento 000012302550391, referente à inclusão de uma vaga adicional na ação de capacitação, o quantitativo total passa a ser de 3 (três) vagas.

Em cumprimento à Decisão n.º 1258/2025 - PRES/DG/ASJUR (000012302488861), a SECAP (evento 000012302547194), atestou que a contratação do referido curso está consoante ao Parecer Referencial TSE/ASJUR n.º 1/2025 (000012302547193) que trata da contratação direta de ações de capacitação, com fulcro na alínea “f” do inciso III do art. 74 da Lei n.º 14.133/2021. Ademais, foi certificado que todos os requisitos previstos no mencionado parecer estão sendo observados, bem como que o valor da contratação não excede o limite estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei n.º 14.133/2021.

Após análise, a COFIN informou a classificação contábil e a disponibilidade orçamentária para suportar a despesa em questão, conforme registrado nos eventos 000012302548639, 000012302549003000012302549005 e 000012302550801.

Na sequência, a COMAP, por meio do 000012302551290, sugeriu a realização da despesa mediante inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 74, inciso III, alínea f, da Lei n.º 14.133/21. Ressaltou-se, ainda, que, conforme manifestação da SECAP, por meio da Informação 15948 (000012302547195), a presente ação de capacitação não consta no Plano Anual de Capacitação 2025, todavia será custeada com recursos da 2ª e 3ª Fase de Créditos Suplementares.

Diante do exposto, reconheço a inexigibilidade de licitação para a execução da despesa em epígrafe, nos termos do artigo 74, inciso III, alínea f, da Lei n.º 14.133/21, e submeto os presentes autos à apreciação de Vossa Senhoria, sugerindo seja autorizada a emissão da nota de empenho em favor da empresa ESAFI – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO LTDA, CNPJ n.º: 35.963.479/0001-46, no valor de R$ 10.503,00 (dez mil quinhentos e três reais)​, caso seja ratificada a inexigibilidade de licitação para a presente contratação.


TEODOMIRO FERNANDES AMORIM
Secretário de Administração e Orçamento
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Documento assinado eletronicamente em 21/10/2025, às 17:12, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0007088-18.2025.6.27.8000 000012302551490v8