TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA - DOD
Unidade demandante: SECAP
Responsável pela demanda: Alcilene Fialho Souza Alves
1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Contribuir para o aprimoramento das práticas internas, visto que, o curso abrangerá a Gestão e Controle do Patrimônio; Imobilizado, intangível, depreciação, reavaliação, desfazimento e outros aspectos patrimoniais com foco no sistema SIAFI.
2. PREVISÃO DA DATA QUE DEVE SER ENTREGUE O BEM OU INICIADA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2º Semestre.
3. QUANTITATIVO A SER CONTRATADO
2 (duas) vagas em curso na modalidade presencial, em evento aberto.
4. ESTIMATIVA PRÉVIA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
R$ 27.602,18 (vinte e sete mil seiscentos e dois reais e dezoito centavos) conforme Despacho nº 36999 / 2025 - PRES/DG/SGP/COEDE/SECAP (000012302511173)
5. INFORMAR SE A DEMANDA CONSTA NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
A demanda NÃO está prevista no Plano Anual de Capacitação - PAC 2025, aprovado por meio da Portaria/DG TRE-TO n.º 961/2024 (000012302382998).
6. ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRE-TO
A presente demanda está alinhada ao(s) objetivo(s) estratégico(s):
|
|
1. Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão. |
|
7. Aprimorar mecanismos de gestão do processo eleitoral. |
|
|
2. Aprimorar mecanismos de transparência. |
|
8. Aperfeiçoar mecanismos de governança. |
|
|
3. Fomentar a educação política da sociedade. |
X |
9. Aperfeiçoar a governança e a gestão de pessoas. |
|
|
4. Aprimorar mecanismos de gestão processual. |
X |
10. Aprimorar a gestão dos recursos orçamentários e financeiros. |
|
|
5. Priorizar o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais. |
|
11. Prover transformação digital e inovações tecnológicas. |
|
|
6. Aprimorar políticas e práticas de sustentabilidade. |
|
|
7. INDICAÇÃO DE SERVIDOR OU SERVIDORES PARA ELABORAÇÃO DOS ARTEFATOS DA CONTRATAÇÃO, OU SE FOR O CASO, PARA INTEGRAR A EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Não será necessária a confecção de Portaria de Equipe de Planejameto, nos termos do art. 9º, § 2º, da Instrução Normativa nº 1/2024.
| ALCILENE FIALHO SOUZA ALVES |
| Chefe de Seção |
Documento assinado eletronicamente em 22/09/2025, às 18:50, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302532676 e o código CRC 8535D8F9. |