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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

Q-202 N AV.TEOTONIO SEGURADO, CONJ 1 LTS 1/2 CX. POSTAL 181 - Bairro PLANO DIRETOR NORTE - CEP 77006214 - Palmas - TO - http://www.tre-to.jus.br

 

 

PROCESSO

:

0008551-46.2025.6.27.8080

INTERESSADO

:

EJE - ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL DO TOCANTINS

ASSUNTO

:

Curso “Processo Penal Eleitoral” – Prof. Luiz Carlos dos Santos Gonçalves

 

Despacho nº 45858 / 2025 - PRES/DG/SADOR

Senhor Diretor-Geral,

 

Tratam os autos de processo formulado pela ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL DO TOCANTINS – EJE, visando a contratação do curso Processo Penal Eleitoral, conforme Termo de Referência (000012302534641).

A presente contratação está prevista no Item VIII - Área de Conhecimento: Jurídica, nº 5 do Anexo I, do Plano Anual de Capacitação 2025 (000012302373664), aprovado por meio da Portaria/DG TRE-TO n.º 961/2024 (000012302373660).

A COFIN prestou as informações contábeis e orçamentárias, conforme eventos 000012302537355,000012302537467 e 000012302537468.

Em cumprimento à Decisão n.º 1258/2025 - PRES/DG/ASJUR (000012302488861), a EJE, atestou que a contratação do curso “Processo Penal Eleitoral”, se amolda ao Parecer Referencial TSE/ASJUR nº 1/2025 (000012302536808), que trata da contratação direta de ações de capacitação, com fulcro na alínea "f" do inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.

Em sua análise, a COMAP, sugeriu o atendimento da despesa mediante Inexigibilidade de Licitação, nos termos do artigo 74, inciso III, alínea f, da Lei n.º 14.133/21 (evento 000012302539200).

Ante o exposto, reconheço a inexigibilidade de Licitação para a execução da despesa em epígrafe, nos termos do artigo 74, inciso III, alínea f, da Lei n.º 14.133/21, bem como submeto os presentes autos a Vossa Senhoria para análise, ao tempo que solicito autorização para emissão de nota de empenho em favor de LUIZ CARLOS DOS SANTOS GONÇALVES, CPF nº 076.176.888-22, no valor de R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais), caso seja ratificada a inexigibilidade de licitação para a presente contratação.

 


TEODOMIRO FERNANDES AMORIM
Secretário de Administração e Orçamento
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Documento assinado eletronicamente em 02/10/2025, às 10:40, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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