Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DESCRIÇÃO DO OBJETO

1.1. Contratação de serviços para oferta de 30 (trinta) vagas em curso telepresencial, fechado, visando a participação de servidores lotados neste Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins com temática "PROCESSO PENAL ELEITORAL", ministrado pelo Procurador Regional da República – 3a Região, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, CPF nº 076.176.888-22.

1.2.  A previsão é que o curso seja realizado nos dias 6, 8, 9 e 10 outubro de 2025, na modalidade telepresencial, com carga horária de 16h/a, das 14h às 18h.

1.3. Este evento será certificado conforme requisitos do contratado.

1.4. Programa mínimo:

2. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO

2.1. Fortalecer as competências profissionais, assegurando atualização contínua frente às inovações normativas e procedimentais no Processo Penal Eleitoral.

2.2. A ação está prevista no Item VIII - Área de Conhecimento: Jurídica, nº 5 do Anexo I, do Plano Anual de Capacitação 2025 (000012302373664), aprovado por meio da Portaria/DG TRE-TO n.º 961/2024 (000012302373660).

2.3. A presente contratação está alinhada aos seguintes objetivos estratégicos:

 

3. DESCRIÇÃO COMPLETA DA SOLUÇÃO

3.1. Contratar profissional para ministrar curso com a temática supracitada, visando o aperfeiçoamento de conhecimento dos servidores deste Regional.

 

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

4.1. O contratado deverá preencher os requisitos de habilitação previstos neste Termo de Referência;

4.2. Para pessoa física, será exigida:

a) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

b) Quitação eleitoral;

c) Regularidade com o INSS, quando aplicável;

d)Declaração de capacidade técnica, comprovando notória especialização, nos termos do § 3º , do Art. 74, da Lei n.º 14.133/21 (ex.: currículo ou histórico de atuação profissional).

4.3. Antes do pagamento do Recibo, será necessário que o profissional esteja com regularidade nos documentos citados acima;

4.4. Considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato;

4.5. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;

4.6. Não haverá exigência da garantia da contratação, constante dos arts. 96 e seguintes da Lei n.º 14.133/21, por se tratar de uma contratação direta de pequeno valor mediante emissão de nota de empenho e RPA.

4.7. Sustentabilidade: O critério de sustentabilidade a ser observado nesta contratação é o fornecimento de material didático e certificados exclusivamente em meio eletrônico, dispensando o uso de papel.

4.8. Acessibilidade: Para fins de atender a requisitos de acessibilidade da presente contratação, deverá ser observada a qualidade do sistema de áudio, que será utilizado pelos instrutores utilizando o gerador de legendas da plataforma utilizada para fornecer um parâmetro de avaliação e a capacidade de conversão em texto.

 

5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1. O curso será realizado por Videoconferência, através do Google Meet, ofertando o conteúdo programático contratado, com instrutor, carga horária e data conforme especificado neste Termo de Referência.

5.2. A execução do objeto seguirá a dinâmica disposta na programação, conforme proposta apresentada pelo profissional contratado.

 

6. MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO

6.1. ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO:

6.1.1. A avença formalizada por meio de nota de empenho deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as normas da Lei n.° 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (art. 115, “caput”, da Lei n.° 14.133/2021).

6.1.2. A execução da capacitação deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Escola Judiciária Eleitoral, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do art. 117 da Lei n° 14.133/2021 e seguintes.

6.1.3. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei n.° 14.133/2021, art. 119).

6.1.4. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução da ação de capacitação, e no excluirá nem reduzirá essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei n.° 14.133/2021, art. 120).

6.1.5. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da ação de capacitação (Lei n.° 14.133/2021, art. 121, caput).

6.1.5.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto da ação de capacitação (Lei n.° 14.133/2021, art. 121, §1°).

6.1.6. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2°).

6.1.7. Após a emissão da Nota de Empenho, a Escola Judiciária Eleitoral, responsável pela contratação do processo, a encaminhará a contratada, para garantir a participação do servidor na ação de capacitação, na data determinada para sua realização.

6.1.8. Antes do pagamento, deverá ser consultada a regularidade do profissional junto aos órgãos competentes.


6.2. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO:

a) Caso o contratado deixe de prestar o serviço na sua totalidade, não fará jus ao valor previamente acordado e empenhado;
b) Caso seja prestado o serviço parcialmente, o recibo será paga proporcionalmente às horas aulas executadas.


6.3. DO RECEBIMENTO:

6.3.1. Os serviços serão recebidos na data de realização do evento e entregue o respectivo certificado ao servidor participante.

 

7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO

7.1. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após o envio do documento que comprove a realização da ação de capacitação ao endereço eletrônico indicado pela Contratante.

7.2. Previamente à contratação da ação de capacitação proposta, que se dará pela emissão Nota de Empenho, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:

a) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ativo e regular;
b) Quitação eleitoral;
c) Outros registros ou restrições legais, quando aplicáveis, que possam impedir a contratação como autônomo.

7.3. Após a emissão da Nota de Empenho, a Escola Judiciária Eleitoral, responsável pela contratação do processo, a encaminhará a contratada, para garantir a participação dos servidores na ação de capacitação, na data determinada para sua realização.

 

8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

8.1. A escolha do contratado foi feita em razão de notória especialização e adequação total às necessidades dos servidores, conforme desempenho anterior, experiência e capacidade técnica.

8.2. O procedimento se dará por meio de inexigibilidade de licitação, com fundamento na alínea "f" do inciso III do art. 74 da Lei n.° 14.133/21.

 

9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

9.1. Considerar-se-á a participação de 30 (trinta) servidores.

9.2. Valor total da contratação será o mencionado na proposta, qual seja, R$ 13.600,00.

9.3 O valor proposto é compatível com os preços praticados no mercado, estando abaixo da média verificada em contratações similares.

 

10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. Esta ação será custeada com recursos do Plano Anual de Capacitação 2025.

 

11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL

11.1 Deverá constar a previsão de retenção preventiva de pagamento para assegurar eventual aplicação de penalidade pelo inadimplemento contratual.

 

12. FORMA DE REAJUSTAMENTO DO CONTRATO

12.1. Não se aplica na situação, mas em todas as situações devem ser observados os preceitos da Lei nº 14.133/21.


JULIANA AVELAR LUCENA DE OLIVEIRA
Coordenadora
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Documento assinado eletronicamente em 29/09/2025, às 17:45, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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