Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES - ETP

1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

A contratação se faz necessária para atender às demandas de capacitação institucional do Tribunal, promovendo o aperfeiçoamento contínuo de servidores e magistrados. Tal iniciativa contribui para o fortalecimento das competências profissionais, assegura a atualização frente às inovações normativas e procedimentais e reforça o alinhamento às diretrizes estabelecidas no Plano Anual de Capacitação 2025.

 

2. ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRE-TO E PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

 

1. Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão

X

7. Aprimorar mecanismos de gestão do processo eleitoral

 

2. Aprimorar mecanismos de transparência

 

8. Aperfeiçoar mecanismos de governança

 

3. Fomentar a educação política da sociedade

X

9. Aperfeiçoar a governança e a gestão de pessoas

X

4. Aprimorar mecanismos de gestão processual

 

10. Aprimorar a gestão dos recursos orçamentários e financeiros

X

5. Priorizar o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais

 

11. Prover transformação digital e inovações tecnológicas

 

6. Aprimorar políticas e práticas de sustentabilidade

 

 

2.1. A ação está prevista no item VIII - Área de Conhecimento: Jurídica, nº 5 do Anexo I, do Plano Anual de Capacitação 2025 (000012302373664), aprovado por meio da Portaria/DG TRE-TO n.º 961/2024 (000012302373660).

 

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

3.1 O contratado deverá preencher os requisitos de habilitação previstos neste Termo de Referência;

3.2 Serão exigidos do contratado:

a) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

b) Comprovação de quitação eleitoral;

c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão referente a todos os Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (DAU);

d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), se aplicável;

e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se aplicável;

f) Nada consta nas certidões incluídas na Consulta Consolidada do TCU.

3.3. O comprovante de regularidade emitido pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores/SICAF poderá substituir os documentos e certidões citados acima, quando disponível.

3.4. Antes do pagamento do recibo, será necessário que o contratado esteja com regularidade nas certidões exigidas;

3.5. Deverá ser apresentada declaração ou documento que comprove a capacidade técnica do profissional, incluindo notória especialização nos termos do § 3º do Art. 74, da Lei n.º 14.133/21 (ex: currículo, certificados, experiências anteriores);

3.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre o contratado e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação que caracterize pessoalidade e subordinação direta;

3.7. Não haverá exigência da garantia da contratação, constante dos arts. 96 e seguintes da Lei n.º 14.133/21, por se tratar de uma contratação direta de pequeno valor por emissão de nota de empenho, sem a formalização de Termo de Contrato.

3.8. Sustentabilidade: O critério de sustentabilidade a ser observado nesta contratação é o fornecimento de material didático e certificados exclusivamente em meio eletrônico, dispensando o uso de papel.

3.9.  Acessibilidade: Para fins de atender a requisitos de acessibilidade da presente contratação, deverá ser observada a qualidade do sistema de áudio, que será utilizado pelos instrutores utilizando o gerador de legendas da plataforma utilizada para fornecer um parâmetro de avaliação e a capacidade de conversão em texto.

 

4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES

4.1 30 vagas em curso na modalidade telepresencial.

 

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR​

5.1 Não há no mercado outra forma mais adequada que a contratação de capacitação para o tema em comento, haja vista a notória especialização da empresa/profissional.

 

6. ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO OU PREÇOS REFERENCIAIS

6.1. Estima-se que a hora/aula por vaga para curso desta natureza é de, aproximadamente, R$ 28,33 (vinte e oito reais e trinta e três centavos), ou seja, R$ 453,28 (quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte e oito centavos) por participante, estando inclusas neste valor, todas as despesas diretas ou indiretas do contratado,  decorrentes do fornecimento do serviço.

6.2. Para esta contratação, tendo em vista a carga horária de 16 (dezesseis) horas-aula e a disponibilização de 30 (trinta) vagas, o montante global perfaz o valor de R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais).

 

7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

7.1. Contratação de empresa/profissional com notória especialização para realização de curso que atenda à demanda.

 

8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO

8.1. Não se justifica o parcelamento da contratação, por se tratar de um evento com esta carga horária estabelecida na proposta. Assim, não é tecnicamente viável e economicamente vantajoso o parcelamento.

 

9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS

9.1. Espera-se que os participantes aprimorem seus conhecimentos em Processo Penal Eleitoral, atuando com maior eficiência, segurança jurídica e alinhamento institucional.

 

10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO

10.1. Não há necessidade de adequações no ambiente para esta contratação.

 

11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS OU INTERDEPENDENTES

11.1. Não há no âmbito deste Tribunal contratações correlatas e/ou interdependente com o objeto da contratação em referência.

 

12. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

12.1. A contratação pretendida é viável do ponto de vista técnico e gerencial do contrato, submetendo a análise jurídica e econômico-financeira à deliberação da Administração.

 

13. RESPONSÁVEL

13.1. Juliana Avelar Lucena de Oliveira, Coordenadora da Escola Judiciária Eleitoral.


JULIANA AVELAR LUCENA DE OLIVEIRA
Coordenadora
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Documento assinado eletronicamente em 29/09/2025, às 17:45, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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