TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA - DOD
Unidade demandante: Escola Judiciária Eleitoral
Responsável pela demanda: Juliana Avelar Lucena de Oliveira
1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A contratação se faz necessária para atender às demandas de capacitação institucional do Tribunal, promovendo o aperfeiçoamento contínuo de servidores e magistrados. Tal iniciativa contribui para o fortalecimento das competências profissionais, assegura a atualização frente às inovações normativas e procedimentais e reforça o alinhamento às diretrizes estabelecidas no Plano Anual de Capacitação 2025.
2. PREVISÃO DA DATA QUE DEVE SER ENTREGUE O BEM OU INICIADA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2º Semestre de 2025.
3. QUANTITATIVO A SER CONTRATADO
30 vagas em curso na modalidade telepresencial, em evento aberto, entretanto, caso haja alguma alteração, será devidamente analisada.
4. ESTIMATIVA PRÉVIA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
R$ 12.000,00 (doze mil reais)
5. INFORMAR SE A DEMANDA CONSTA NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
A demanda consta no Item VIII - Área de Conhecimento: Jurídica, nº 5 do Anexo I, do Plano Anual de Capacitação 2025 (000012302373664), aprovado por meio da Portaria/DG TRE-TO n.º 961/2024 (000012302373660).
6. ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRE-TO
A presente demanda está alinhada ao(s) objetivo(s) estratégico(s):
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1. Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão |
X |
7. Aprimorar mecanismos de gestão do processo eleitoral |
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2. Aprimorar mecanismos de transparência pública |
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8. Aperfeiçoar mecanismos de governança |
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3. Fomentar a educação e a participação política da sociedade |
x |
9. Aperfeiçoar a governança e a gestão de pessoas |
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X |
4. Aprimorar mecanismos de gestão processual |
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10. Aprimorar a gestão orçamentária e financeira |
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X |
5. Priorizar o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais |
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11. Prover transformação digital e inovações tecnológicas |
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6. Aprimorar políticas e práticas de sustentabilidade |
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7. INDICAÇÃO DE SERVIDOR OU SERVIDORES PARA ELABORAÇÃO DOS ARTEFATOS DA CONTRATAÇÃO, OU SE FOR O CASO, PARA INTEGRAR A EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Não será necessária a confecção de Portaria de Equipe de Planejamento, nos termos do art. 9º, § 2º, da Instrução Normativa nº 1/2024.
| JULIANA AVELAR LUCENA DE OLIVEIRA |
| Coordenadora |
Documento assinado eletronicamente em 19/09/2025, às 16:02, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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