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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA - DOD

Unidade demandante: Escola Judiciária Eleitoral

Responsável pela demanda: Juliana Avelar Lucena de Oliveira

1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

A contratação se faz necessária para atender às demandas de capacitação institucional do Tribunal, promovendo o aperfeiçoamento contínuo de servidores e magistrados. Tal iniciativa contribui para o fortalecimento das competências profissionais, assegura a atualização frente às inovações normativas e procedimentais e reforça o alinhamento às diretrizes estabelecidas no Plano Anual de Capacitação 2025.

2. PREVISÃO DA DATA QUE DEVE SER ENTREGUE O BEM OU INICIADA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

2º Semestre de 2025.

3. QUANTITATIVO A SER CONTRATADO

30 vagas em curso na modalidade telepresencial, em evento aberto, entretanto, caso haja alguma alteração, será devidamente analisada.

4. ESTIMATIVA PRÉVIA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

R$ 12.000,00 (doze mil reais)

5. INFORMAR SE A DEMANDA CONSTA NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL​

A demanda consta no Item VIII - Área de Conhecimento: Jurídica, nº 5 do Anexo I, do Plano Anual de Capacitação 2025 (000012302373664), aprovado por meio da Portaria/DG TRE-TO n.º 961/2024 (000012302373660).

6. ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRE-TO

 A presente demanda está alinhada ao(s) objetivo(s) estratégico(s):

 

1. Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão

 X

7. Aprimorar mecanismos de gestão do processo eleitoral

 

2. Aprimorar mecanismos de transparência pública

 

8. Aperfeiçoar mecanismos de governança

 

3. Fomentar a educação e a participação política da sociedade

x

9. Aperfeiçoar a governança e a gestão de pessoas

 X

4. Aprimorar mecanismos de gestão processual

 

10. Aprimorar a gestão orçamentária e financeira

X

5. Priorizar o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais

 

11. Prover transformação digital e inovações tecnológicas

 

6. Aprimorar políticas e práticas de sustentabilidade

 

 

7. INDICAÇÃO DE SERVIDOR OU SERVIDORES PARA ELABORAÇÃO DOS ARTEFATOS DA CONTRATAÇÃO, OU SE FOR O CASO, PARA INTEGRAR A EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Não será necessária a confecção de Portaria de Equipe de Planejamento, nos termos do art. 9º, § 2º, da Instrução Normativa nº 1/2024.


JULIANA AVELAR LUCENA DE OLIVEIRA
Coordenadora
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Documento assinado eletronicamente em 19/09/2025, às 16:02, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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