TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
TERMO DE REFERÊNCIA
Descrição do objeto
1.1. Contratação de serviços para oferta de 30 (trinta) vagas, aproximadamente, em oficina presencial e encontros no formato on-line, visando a participação de servidores lotados neste Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins e Zonas Eleitorais, com temática “LIDERANÇA DELIBERATIVA FEMININA, EMPÁTICA E TRANSFORMADORA”.
1.2. A previsão é que o evento seja realizado no mês de setembro do ano corrente, na modalidade presencial e on-line, com carga horária total de 15h.
1.3. Este evento será certificado por este Regional.
1.4. Programa mínimo:
1.4.1 Liderança, Comunicação e Empatia Assertiva
1.4.2 Trocas de Feedback com Empatia Assertiva
1.4.3 O conceito de "Roda do Fazer Acontecer" na prática
Justificativa para a contratação
2.1. Realização de oficina para transmitir teoria e práticas básicas, seguida de monitoria, tanto para exercer uma liderança empática e transformadora, quanto para pautar relacionamentos numa dinâmica leve, acolhedora, saudável e produtiva, para as colaboradoras líderes femininas de equipes do Tribunal e chefes de cartório das Zonas Eleitorais do Tocantins
2.2. Consta no Plano de Contratação 2025 (Portaria 887/2024), conforme item 1.35.
2.3. A presente contratação está alinhada ao seguinte objetivo estratégico:
Descrição completa da solução
Requisitos da contratação
4.1. A empresa deverá preencher os requisitos de habilitação previstos neste Termo de Referência;
4.2. Serão exigidos da contratada pessoa jurídica:
a) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social;
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa;
e) Nada consta nas certidões incluídas na Consulta Consolidada do TCU;
4.3. O comprovante de regularidade emitido pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores/SICAF substitui os documentos e certidões acima citados.
4.4. No caso de pessoa física, será exigida a Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e quitação eleitoral;
4.5. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, será necessário que a empresa esteja com regularidade nas certidões citadas acima;
4.6. Deverá ser apresentada declaração de capacidade técnica emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, ou outro documento comprovando que a empresa/profissional possui notória especialização, nos termos § 3º da Lei n.º 14.133/21 (ex: currículo);
4.6.1. Considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato;
4.7. O profissional que irá ministrar a oficina deverá comprovar:
4.7.1. ser psicólogo com registro regular no respectivo conselho;
4.7.2. pós-graduada em avaliação psicológica
4.7.2. especialista em habilidades sociais e experiência em psicologia organizacional
4.8. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
4.9. Não haverá exigência da garantia da contratação, constante dos arts. 96 e seguintes da Lei n.º 14.133/21, por se tratar de uma contratação direta de pequeno valor por emissão de nota de empenho, sem a formalização de Termo de Contrato.
4.10. Sustentabilidade:
O critério de sustentabilidade a ser observado nesta contratação é o fornecimento de material didático e certificados exclusivamente em meio eletrônico, dispensando o uso de papel.
4.11. Acessibilidade
Para fins de atender a requisitos de acessibilidade da presente contratação, deverá ser observada a qualidade do sistema de áudio, que será utilizado pelos instrutores utilizando o gerador de legendas da plataforma utilizada para fornecer um parâmetro de avaliação e a capacidade de conversão em texto.
Modelo de execução do objeto
5.1. O evento será realizado presencialmente, em primeiro momento, no local estabelecido, e encontros on-line, ofertando o conteúdo programático contratado, com palestrante, carga horária e data conforme especificado neste Termo de Referência.
5.2. A execução do objeto seguirá a dinâmica disposta na programação, conforme proposta apresentada pela empresa/profissional.
Modelo de gestão de contrato
6.1. ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO:
6.1.1. A avença formalizada por meio de nota de empenho deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as normas da Lei n.° 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (art. 115, “caput”, da Lei n.° 14.133/2021).
6.1.2. A execução da capacitação deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Seção de Desenvolvimento Organizacional e Capacitação, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do art. 117 da Lei n.° 14.133/2021 e seguintes.
6.1.3. A contratada será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei n.° 14.133/2021, art. 119).
6.1.4. A contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução da ação de capacitação, e no excluirá nem reduzirá essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei n.° 14.133/2021, art. 120).
6.1.5. Somente a contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da ação de capacitação (Lei n.° 14.133/2021, art. 121, caput).
6.1.5.1. A inadimplência da contratada em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto da ação de capacitação (Lei n.° 14.133/2021, art. 121, §1°).
6.1.6. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2°).
6.1.7. Após a emissão da Nota de Empenho, a Seção de Desenvolvimento Organizacional e Capacitação, responsável pela contratação do processo, a encaminhará a contratada, para garantir a participação do servidor na ação de capacitação, na data determinada para sua realização.
6.1.8. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
6.1.8.1. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (TCU), o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
6.2. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO:
a) Caso a contratada deixe de prestar o serviço na sua totalidade, não fará jus ao valor previamente acordado e empenhado;
b) Caso seja prestado o serviço parcialmente, a Nota Fiscal será paga proporcionalmente às horas aulas executadas.
6.3. DO RECEBIMENTO:
6.3.1. Os serviços serão recebidos na data de realização do evento e entregue o respectivo certificado ao servidor participante.
Critérios de medição e pagamento
7.1. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após o envio da Nota Fiscal ao endereço eletrônico indicado pela Contratante.
7.2. Previamente à contratação da ação de capacitação proposta, que se dará pela emissão da Nota de Empenho, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
b) Consulta Consolidada da Pessoa Jurídica – TCU (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/).
7.3. Após a emissão da Nota de Empenho, a Seção de Desenvolvimento Organizacional e Capacitação, responsável pela contratação do processo, a encaminhará a contratada, para garantir a participação dos servidores na ação de capacitação, na data determinada para sua realização.
Forma e critérios de seleção do fornecedor
8.1. Após pesquisa de empresa de treinamento em assuntos do tema, juntamente com a COMED, a escolha da contratada foi feita em razão da referida empresa de capacitação se adequar totalmente às necessidades dos servidores e ser uma empresa/profissional considerado de notória especialização, cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto.
8.2. O procedimento se dará por meio de inexigibilidade de licitação, com fundamento na alínea "f" do inciso III do art. 74 da Lei n.° 14.133/21.
Estimativa do valor da contratação
9.1. Valor total da contratação será de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), aproximado.
Adequação orçamentária
Sanções administrativas em caso de descumprimento contratual
Deverá constar a previsão de retenção preventiva de pagamento para assegurar eventual aplicação de penalidade pelo inadimplemento contratual.
Forma de reajustamento do contrato
12.1. Não se aplica na situação, mas em todas as situações devem ser observados os preceitos da Lei nº 14.133/21.
| MARY CARLOS FREIRE |
| Coordenador |
Documento assinado eletronicamente em 25/08/2025, às 18:04, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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