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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

Q-202 N AV.TEOTONIO SEGURADO, CONJ 1 LTS 1/2 CX. POSTAL 181 - Bairro PLANO DIRETOR NORTE - CEP 77006214 - Palmas - TO - http://www.tre-to.jus.br

 

 

PROCESSO

:

0004418-07.2025.6.27.8000

INTERESSADO

:

POLÍCIA JUDICIAL TRE-TO

ASSUNTO

:

Aquisição de Armamentos Não Letais

 

Decisão nº 1762 / 2025 - PRES/DG/SADOR

Senhor Diretor-Geral,

 

Trata-se de pedido formulado pela POLÍCIA JUDICIAL TRE-TO (POLJUD), visando a aquisição de munições para treinamento, conforme Termo de Referência, evento 000012302491344.

A presente demanda consta no Plano Anual de Contratações de 2025, nos itens 1.43 e 1.44 do evento 000012302492233, do SEI nº 0004850-60.2024.6.27.8000.

A SECOM (evento 000012302501379), informa que:

“Contudo, caso a contratação seja entendida como passível de se contratar por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, a empresa CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA, apresentou a proposta, eventos 000012302501294 e 000012302501297, para os respectivos itens, no valor total de R$ 89.919,05 (oitenta e nove mil, novecentos e dezenove reais e cinco centavos), cujo valor ofertado está compatível com os preços praticados em outros Órgãos, como mencionado na letra "c.3.1)" do segundo parágrafo desta Informação."

A COFIN informou a classificação contábil e a disponibilidade orçamentária para atendimento da despesa (eventos 000012302503865, 000012302528233 e 000012302528234).

A COMAP sugere o atendimento da despesa por meio de inexigibilidade de licitação, nos termos do caput do artigo 74, inciso I, da Lei 14.133/21 (evento 000012302530969).

Desse modo, acolhendo a manifestação da COMAP, reconheço a inexigibilidade de licitação para a execução da despesa em epígrafe, nos termos do caput do artigo 74, inciso I, da Lei 14.133/2021, assim como submeto a Vossa Senhoria para análise pela Assessoria Jurídica dessa Diretoria Geral, ao tempo que solicito autorização para emissão de nota de empenho em favor da empresa CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA, CNPJ/MF: 30.092.431/0001-96, no valor de R$ 89.919,05 (oitenta e nove mil, novecentos e dezenove reais e cinco centavos)​.

 


TEODOMIRO FERNANDES AMORIM
Secretário de Administração e Orçamento
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Documento assinado eletronicamente em 19/09/2025, às 11:33, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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