TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
Q-202 N AV.TEOTONIO SEGURADO, CONJ 1 LTS 1/2 CX. POSTAL 181 - Bairro PLANO DIRETOR NORTE - CEP 77006214 - Palmas - TO - http://www.tre-to.jus.br
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PROCESSO |
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0004418-07.2025.6.27.8000 |
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INTERESSADO |
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POLÍCIA JUDICIAL TRE-TO |
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ASSUNTO |
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Aquisição de Armamentos Não Letais |
Decisão nº 1762 / 2025 - PRES/DG/SADOR
Senhor Diretor-Geral,
Trata-se de pedido formulado pela POLÍCIA JUDICIAL TRE-TO (POLJUD), visando a aquisição de munições para treinamento, conforme Termo de Referência, evento 000012302491344.
A presente demanda consta no Plano Anual de Contratações de 2025, nos itens 1.43 e 1.44 do evento 000012302492233, do SEI nº 0004850-60.2024.6.27.8000.
A SECOM (evento 000012302501379), informa que:
“Contudo, caso a contratação seja entendida como passível de se contratar por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, a empresa CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA, apresentou a proposta, eventos 000012302501294 e 000012302501297, para os respectivos itens, no valor total de R$ 89.919,05 (oitenta e nove mil, novecentos e dezenove reais e cinco centavos), cujo valor ofertado está compatível com os preços praticados em outros Órgãos, como mencionado na letra "c.3.1)" do segundo parágrafo desta Informação."
A COFIN informou a classificação contábil e a disponibilidade orçamentária para atendimento da despesa (eventos 000012302503865, 000012302528233 e 000012302528234).
A COMAP sugere o atendimento da despesa por meio de inexigibilidade de licitação, nos termos do caput do artigo 74, inciso I, da Lei 14.133/21 (evento 000012302530969).
Desse modo, acolhendo a manifestação da COMAP, reconheço a inexigibilidade de licitação para a execução da despesa em epígrafe, nos termos do caput do artigo 74, inciso I, da Lei 14.133/2021, assim como submeto a Vossa Senhoria para análise pela Assessoria Jurídica dessa Diretoria Geral, ao tempo que solicito autorização para emissão de nota de empenho em favor da empresa CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA, CNPJ/MF: 30.092.431/0001-96, no valor de R$ 89.919,05 (oitenta e nove mil, novecentos e dezenove reais e cinco centavos).
| TEODOMIRO FERNANDES AMORIM |
| Secretário de Administração e Orçamento |
Documento assinado eletronicamente em 19/09/2025, às 11:33, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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| 0004418-07.2025.6.27.8000 | 000012302531166v6 |