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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

Q-202 N AV.TEOTONIO SEGURADO, CONJ 1 LTS 1/2 CX. POSTAL 181 - Bairro PLANO DIRETOR NORTE - CEP 77006214 - Palmas - TO - http://www.tre-to.jus.br

 

 

PROCESSO

:

0004418-07.2025.6.27.8000

INTERESSADO

:

POLÍCIA JUDICIAL TRE-TO

ASSUNTO

:

INEXIGIBILIDADE. Aquisição de munição para treinamento

 

Decisão nº 1774 / 2025 - PRES/DG/ASJUR

Acolhendo, como razão de decidir, o Parecer nº 652/2025 - PRES/DG/ASJUR (evento 000012302532027) e a manifestação da SADOR (evento 000012302531166) e, no exercício das atribuições a mim conferidas, consoante dispõe o artigo 75, incisos XVII e XVIII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, ratifico a inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 74, inciso I e § 1º, da Lei nº 14.133/2021, visando a aquisição de armamento não letal, bem como autorizo a emissão do empenho em favor da empresa CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA (CNPJ n.º 30.092.431/0001-96), no valor de R$ 89.919,05 (oitenta e nove mil, novecentos e dezenove reais e cinco centavos).

À SADOR para prosseguimento do feito.

 


JOSE MACHADO DOS SANTOS
Diretor-Geral
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Documento assinado eletronicamente em 23/09/2025, às 14:18, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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