TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
TERMO DE REFERÊNCIA
Descrição do objeto
O presente Termo de Referência visa à contratação de empresa para fornecimento de armamento não letal para a Polícia Judicial (POLJUD) do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), conforme descrição abaixo:
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ITEM 1: KIT ELITE DO DISPOSITIVO ELÉTRICO INCAPACITANTE SPARK Z 2.0 |
CATMAT |
U.M |
QTD |
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Composição do Kit: 01 Dispositivo Spark Z 2.0, de acordo com as especificações de fábrica; 01 Coldre Spark Polímero; 01 Coldre Cartucho Polímero; 06 Cartuchos de Lançamento de Dardos Energizados – 6m; 01 Bateria blindada BZ 2.0; 01 Carregador de bateria CZ 2.0; 01 Alvo; 01 Maleta em Polímero; 01 Pen drive com Manual do Usuário. outros materiais que de praxe compõem o referido kit. |
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unidade |
05 |
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ITEM 2: CARTUCHO DE LANÇAMENTO DE DARDOS TREINAMENTO |
CATMAT |
U.M |
QTD |
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Trata-se de cartucho de treinamento por meio do qual a munição é ativada quando o gatilho da SPARK é pressionado e o cartucho é deflagrado liberando duas sondas. Um cilindro contendo gás inerte libera duas sondas conectadas a fios não condutores para fins de treinamento. CARACTERÍSTICAS DIMENSIONAIS (MÉDIAS): Comprimento total: 53,4 mm Altura total: 54,4 mm Largura total: 36,6 mm Massa total: 51,6 g Distância máxima do dispositivo para o alvo: 4,5 m (14,7 ft) Sistema de acoplamento: Engate rápido CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS: - Fios não condutores. - Sistema de rastreabilidade I-REF. - Fabricado em polímero de alta resistência. - Percussor. - 02(duas) sondas com harpões em aço inoxidável. - Vida útil aproximada de 5 anos se armazenado corretamente. |
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unidade |
50 |
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ITEM 3: DATAKIT SLIM SPARK Z2.0 |
CATMAT |
U.M |
QTD |
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O Datakit Slim é o equipamento responsável pela coleta de dados gerados pelo dispositivo elétrico incapacitante SPARK. Trata-se de um sistema intuitivo que permite a leitura e armazenamento do relatório de utilização dos dispositivos (data, hora, duração do disparo) sem a necessidade de conexões via cabo. Permite ajustar a data e hora dos dispositivos conforme configurado no computador. Possui um raio de operação aproximado 5 metros*. Especificações: Características elétricas: - Tensão de entrada: 5VDC; - Corrente máxima de entrada: 500mA; Características mecânicas: - Dimensões: 12,5mm (A) x 85mm (C) x 33,5 (L) - Peso: 14g - Material: Polímero Características gerais: - Conectado diretamente ao computador; - Não necessita ser recarregado; - Elimina o uso de PEN DRIVE; - Não exige fonte de energia externa para coleta de dados; - Transmissão segura (criptografada) dos dispositivos SPARK para o DATAKIT; - Coleta informações de até 100 dispositivos SPARK em curto espaço de tempo; - Não necessita de comunicação com satélite para ajuste de data e hora; * Com visada direta |
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unidade |
1 |
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ITEM 4: ALVOS PARA TREINAMENTO (TUBO COM 10 UNIDADES) |
CATMAT |
U.M |
QTD |
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Medidas: 85 Largura x 98 de Comprimento Descrição: Fabricado com uma camada metálica para visualização do caminho percorrido pela corrente elétrica quando a SPARK é disparada e os dardos estão conectado ao alvo. |
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unidade |
5 |
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ITEM 5: PISTOLA DEFENSOR FR-112 COM 2 CARREGADORES |
CATMAT |
U.M |
QTD |
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A pistola Defensor FR-112 cal. 10 mm foi desenvolvida para ser utilizada no controle de distúrbios e combate à criminalidade em alternativa ao uso de armas convencionais. Dispara exclusivamente munições não-letais calibre 10 mm de impacto controlado que possuem alto poder de intimidação psicológica, provocando hematomas e fortes dores. Compatível com tecnologia smart device. ESPECIFICAÇÕES: Pistola Calibre: 10 mm Cano: Alma lisa Material do cano: Aço carbono Ferrolho: Aço carbono na cor preta Armação: Polímero injetada na cor laranja Peso Total (sem carregador): 670 ± 10 g Mira: Ajustável com 3 pontos brancos Quantidade (por maleta): 01 (uma) pistola Dispositivos de segurança: Trava de percussor/Trava do gatilho/Indicador físico de municiamento em câmara/Janela para visualização de munição/Indicador de percussor pré-armado/Furo de segurança na lateral do cano; Carregador: Comprimento: 99,2 ± 1 mm Largura: 36,8 ± 1 mm Peso: 45 ± 1 g Capacidade do carregador: 12 munições Material do corpo: Polímero Quantidade (por maleta): 2 (dois) carregadores Acessórios: 01 (um) Kit de Limpeza/01 (um) Flag – Bandeira de Segurança. |
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unidade |
2 |
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ITEM 6: MUNIÇÃO DE IMPACTO CONTROLADO - 10 MM |
CATMAT |
U.M |
QTD |
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O cartucho calibre 10 mm FR-410 com um projétil em elastômero, foi desenvolvida para ser utilizada no controle de distúrbios e combate à criminalidade, com a finalidade de deter ou dispersar infratores da lei em alternativa ao uso de munições convencionais. As munições de impacto controlado possuem alto poder de intimidação psicológica, provocam hematomas e fortes dores. ESPECIFICAÇÕES: Material do cartucho: Latão Quantidade por estojo: 1 un. Alcance efetivo: 5 à 10 m Comprimento total: 23 ± 1 mm Peso total: 5 ± 0,5 g Compatibilidade: Pistola defensor FR-112; Validade: 5 (cinco) anos a partir da data de fabricação, desde que armazenado na embalagem original, em local fresco, seco e arejado, distante de paredes, teto e chão e ao abrigo da luz solar. |
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unidade |
1.000 |
Consideram-se armamentos não letais equipamentos projetados para conter, debilitar ou incapacitar temporariamente indivíduos, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes . A sua utilização é estratégica para a segurança institucional, visando a aplicação de técnicas e equipamentos com menor potencial ofensivo, conforme diretrizes de políticas de segurança no âmbito do Poder Judiciário. Os dispositivos e acessórios a serem adquiridos pelo TRE-TO possui as seguintes conceituações:
DISPOSITIVO SPARK Z 2.0: dispositivo elétrico incapacitante que emite pulsos elétricos à distância, a partir de dois dardos disparados, conectados ao suspeitos por meio de fios, atuando no sistema neuromuscular causando fortes contrações musculares, permitindo a incapacitação temporária do suspeito pelo agente.
CARTUCHO DE LANÇAMENTO DE DARDOS TREINAMENTO: munição a qual é ativada quando o gatilho da SPARK é pressionado e o cartucho é deflagrado liberando duas sondas. Um cilindro contendo gás inerte libera duas sondas conectadas a fios não condutores para fins de treinamento.
DATAKIT SLIM SPARK Z2.0: equipamento responsável pela coleta de dardos gerados pelo dispositivo elétrico incapacitante SPARK, o qual possui sistema intuitivo que permite a leitura e armazenamento do relatório de utilização dos referidos dispositivos (data, hora, duração do disparo).
ALVOS PARA TREINAMENTO: componente fabricado com uma camada metálica para visualização do caminho percorrido pela corrente elétrica quando a SPARK é disparada e os dardos estão conectado ao alvo.
PISTOLA DEFENSOR FR-112: dispositivo que dispara exclusivamente munições não-letais de calibre 10 mm de impacto controlado que possuem alto poder de intimidação psicológica, provocando hematomas e fortes dores.
MUNIÇÃO DE IMPACTO CONTROLADO - 10 MM: projétil em elastômero de impacto controlado possuem alto poder de intimidação psicológica, provocam hematomas e fortes dores, que possui a finalidade de deter ou dispersar infratores da lei em alternativa ao uso de munições convencionais.
Trata-se de aquisição de objetos de natureza de bem comum, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei 14.133/2021, por possuir padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos, mediante as especificações usuais do mercado.
Atualmente, há necessidade de aquisição de 05 (cinco) unidades de SPARKS, 50 (cinquenta) cartuchos de treinamento, 01 (uma) unidade de DATAKIT SLIM, 05 (cinco) tubos com alvos de treinamento, 02 (duas) pistolas defensor FR-112 e 1.000 (mil) unidades de munição de impacto controlado de calibre 10mm. Tal quantitativo levam em consideração o número de agentes da polícia judicial atuantes, total de 09 agentes, e a realização de treinamentos anuais com esses equipamentos.
O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, na forma da lei, desde que comprovado o preço vantajoso.
O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, em conformidade ao que preconiza a Resolução TRE-TO nº 560 de 25 de maio de 2023, alinhado ao Decreto Federal nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
Em caso de divergência entre as especificações do item descritas no CATMAT e as constantes no edital e seus anexos, prevalecerão as últimas.
Justificativa para a contratação
Trata-se da necessidade de aquisição de equipamentos não letais para a Polícia Judicial do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) a qual se justifica pelos seguintes motivos: 1) O uso de armamento não letal torna-se necessário visando a atender as diretrizes da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário (Resolução CNJ nº 435/2021) e do Plano de Segurança Orgânica do TRE/TO (Resolução TRE/TO nº 482/2020), que prioriza a aplicação de técnicas e equipamentos de menor potencial ofensivo, conforme o artigo 53 do referido ato normativo. 2) Somado a isso, a Resolução 34/169 da Assembleia Geral da ONU exige uma avaliação criteriosa da necessidade e proporcionalidade do uso da força, especialmente em situações complexas e perigosas, e para isso uso graduado da força pelos agentes da polícia judicial está alinhado com os direitos humanos e com a política de segurança adotada pelo Poder judiciário brasileiro. 3) Além disso, a Lei nº 13.060/2014 reforça a necessidade de adaptação dos procedimentos dos policiais judiciais aos protocolos que determinam o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo. Assim, o Poder Judiciário busca elevar os padrões de segurança institucional, adotando meios mais seguros e eficazes, juntamente com o treinamento adequado para o uso desses equipamentos.
A necessidade de aquisição de armamento não letal pelos agentes do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) decorre da constatação da ausência desses equipamentos durante as atividades rotineiras da Polícia Judicial (POLJUD), especialmente em ações de segurança em ambientes internos, como por exemplo, a atuação nas sessões plenárias. Essa lacuna inviabiliza a execução de ações de repressão com o uso progressivo da força, conforme determina a legislação vigente . A ausência de armamento não letal impede que os agentes da Polícia Judicial do TRE-PA tenham à disposição os meios adequados para intervir em situações que exijam a contenção, debilitação ou incapacitação temporária de indivíduos, sem recorrer a medidas de maior letalidade. Considerando todas essas peculiaridades, verifica-se a imprescindibilidade de aquisição de tais dispositivos para uso pelos agentes da polícia judicial do TRE-TO quando da atuação institucional.
Os objetivos a serem alcançados com essa aquisição são os seguintes: a) Fortalecimento da Segurança Institucional do TRE-TO, equipando os agentes da Polícia Judicial com dispositivos adequados, permitindo a proteção eficaz das instalações e do público, garantindo maior capacidade de resposta em situações de risco, sem recorrer a força letal; b) Adequar as práticas de segurança institucional do TRE-TO às diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário (Resolução CNJ nº 435/2021) e pelo Plano de Segurança Orgânica do TRE-TO (Resolução TRE/TO nº 482/2020, art.53), que priorizam o uso de técnicas e equipamentos de menor potencial ofensivo; c) Garantir que os agentes tenham acesso a equipamentos que minimizem os riscos de lesões graves ou fatais, tanto para os agentes quanto para o público em geral, utilizando instrumentos projetados para incapacitar temporariamente sem causar danos permanentes; d) Proporcionar aos agentes a capacidade de escolher adequadamente o nível de força proporcional à situação, com base no uso escalonado de dispositivos não letais, conforme os protocolos internacionais de direitos humanos e segurança pública; e) Assegurar a uniformidade dos equipamentos utilizados pelos agentes, o que facilita o treinamento, a manutenção, a compatibilidade operacional e o controle logístico, maximizando a eficiência da segurança institucional; f) A aquisição de armas não letais e seus acessórios permitirá uma resposta mais ágil e segura em eventos críticos, como manifestações, distúrbios ou situações de emergência, garantindo a contenção de conflitos com menor potencial de dano; g) A adoção de equipamentos de menor potencial ofensivo contribui para o cumprimento da Lei nº 13.060/2014, que regula o uso de armas não letais no Brasil, promovendo a adaptação dos procedimentos de segurança institucional aos novos protocolos de segurança pública estabelecidos em âmbito nacional; e h) A aquisição desses equipamentos não letais busca aprimorar a capacidade de segurança da Polícia Judicial do TRE/TO, alinhando-se às melhores práticas e normas vigentes, sempre com foco na proteção da vida, na eficiência operacional e na conformidade com os direitos humanos.
Os objetos da aquisição pretendida são fornecidos por fornecedor exclusivo, conforme declarações de exclusividade contida nos eventos SEI n° 000012302478911, 000012302478913 e 000012302478914, sendo inviável o parcelamento.
A referida aquisição será de natureza não continuada, podendo haver apenas a prorrogação contratual na forma da lei.
Descrição completa da solução
O fornecedor deverá promover a ativação (configuração e teste) dos equipamentos, fornecendo também treinamento básico aos agentes indicados pelo órgão de como manusear os equipamentos, principalmente, o dispositivo DATAKIT SLIM. Este treinamento pode ser realizado de forma remota, mas o fornecedor deve se fazer presente fisicamente se necessário. Ressalta-se que o treinamento acerca de utilização dos dispositivos será realizado em autos apartados com a contratação de instrutor habilitado.
O fornecedor deverá apresentar catálogo dos produtos cotados para conferência das especificações e qualidade, dispensando-se a amostra física inicialmente.
O fornecedor deverá entregar documentação técnica completa, incluindo manuais com descrição de funcionamento, cuidados de utilização, instruções de ajuste e manutenção básica.
Requisitos da contratação
O prazo de garantia contratual dos bens é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contados a partir da emissão do recebimento definitivo.
A garantia inclui a substituição de material defeituoso em até 60 (sessenta) dias corridos da comunicação, sem ônus para o Tribunal, e assistência técnica no local de entrega durante o período de garantia.
Não será exigida a garantia contratual de que trata o art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
A contratada deve manter suporte técnico via e-mail e relação atualizada de empresas e técnicos ou representantes autorizados para assistência.
A licitação será regida pelas seguintes normas e regulamentos:
O fornecimento será autorizado previamente pela Diretoria-Geral. A contagem do prazo para o fornecimento inicia-se a partir do recebimento da nota de empenho pela empresa contratada ou da autorização do Exército Brasileiro, conforme o caso.
O prazo para o fornecimento dos equipamentos é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou da autorização do Exército Brasileiro, conforme o caso.
Os materiais devem ser devidamente embalados, acompanhados da nota de empenho e da respectiva nota fiscal.
A entrega deve ser realizada, às expensas do fornecedor, no almoxarifado do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, situado no prédio anexo II, Quadra 112 Sul, Rua SR03, Lote 32, Plano Diretor Sul, Palmas-TO.
Caso a contratada não possa cumprir o prazo, deverá apresentar justificativas expressas e solicitar prorrogação, cuja aceitação ficará a cargo do gestor/fiscal do contrato.
Se o equipamento entregue não estiver conforme as especificações ou apresentar vícios/defeitos, o fornecedor deverá substituí-lo, às suas expensas, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da notificação.
Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos, os seguintes requisitos, que se baseiam na legislação ambiental, notadamente o art. 32 da Lei nº 12.305, de 2010, art. 5º da Instrução Normativa SLTI/MP nº 1, de 2010 e no art. 4 do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, no Plano de Logística Sustentável do TRE/TO e no guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Consultoria-Geral da União.
Não há especificações que possam restringir a competitividade, pois trata-se de fornecedor exclusivo.
Modelo de execução do objeto:
Os prazos para a entrega dos objetos são os definidos no item 4.7 deste Termo de Referência.
Descrição da dinâmica do contrato:
O fornecimento deve ser realizado em parcela única por item.
A entrega deve ser realizada, às expensas do fornecedor, no almoxarifado do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, situado no prédio anexo II, Quadra 112 Sul, Rua SR03, Lote 32, Plano Diretor Sul, Palmas-TO, no horário das 08h às 17h, em dias úteis.
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
O fornecimento será autorizado previamente pela Diretoria-Geral. A contagem do prazo para o fornecimento inicia-se a partir do recebimento da nota de empenho pela empresa contratada da autorização do Exército Brasileiro, conforme o caso.
Obrigações do contratado:
Fornecer os equipamentos/dispositivos no prazo e nas condições estipuladas neste termo de referência;
O equipamento que apresentar qualquer defeito ou imperfeição deverá ser substituído no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da comunicação efetivada pelo TRE-TO;
Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, necessárias ao fornecimento do objeto.
Obrigações do contratante:
Receber e conferir os equipamentos dentro das especificações estabelecidas, devolvendo no todo ou em parte se houver irregularidades;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual, bem como indicar as ocorrências verificada;
Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
Providenciar junto ao Exército brasileiro as eventuais autorizações necessária para o fornecimento dos equipamentos de natureza restrita.
Regras e prazos para os recebimentos provisório e definitivo do objeto:
O objeto será recebido provisoriamente, de forma sumária, pela Seção de Patrimônio e Almoxarifado deste TRE-TO, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações constantes da proposta da empresa e neste Termo de Referência;
O recebimento provisório consiste na simples transferência da posse e da vigilância do objeto contratado, sem que isso importe na sua aceitação;
O objeto será recebido definitivamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após a montagem e verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação, por 2 (dois) representantes da Polícia Judicial - POLJUD, no mínimo, e 1 (um) representante da Seção de Patrimônio e Almoxarifado deste TRE-TO;
Após o recebimento definitivo do objeto será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.
Modelo de gestão de contrato:
Modo de formalização da contratação:
O Termo de Contrato será formalizado consoante disposições constantes no Edital e na legislação em vigor;
A Nota de Empenho poderá servir como contrato, nos termos do art. 95 da Lei 14.133/21.
Procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato:
Caberá à Polícia Judicial - POLJUD - fiscalizar e gerenciar a execução do contrato, devendo dirimir as dúvidas que surgirem, exigir e fiscalizar o atendimento às especificações previstas para o objeto da contratação, bem como comunicar à administração para instauração e instrução de processos administrativos de apuração de responsabilidade e eventual aplicação de sanção.
Mecanismos de comunicação entre o TRE-TO e o contratado:
As comunicações entre o TRE-TO e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica (e-mail/whatsapp).
Não se aplica a utilização de conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação e/ou garantia de execução do contrato.
Não se aplica procedimentos de encerramento e transição contratual.
Critérios de medição e pagamento
O pagamento será realizado pela contratante no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o atesto.
O atesto somente será realizado após o recebimento definitivo, nos quantitativos solicitados, com respectiva nota fiscal.
Os pagamentos são vinculados à entrega dos materiais, em conformidade com os prazos estipulados neste Termo de Referência.
Forma e critérios de seleção do fornecedor
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta:
O fornecimento será por meio de inexigibilidade de licitação, considerando trata-se de fornecedor exclusivo.
Exigência de habilitação:
A licitante deverá preencher todos os requisitos de regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista, previstos no Edital e neste Termo de Referência. Não haverá exigência de habilitação relacionada a qualificação técnica e econômico-financeira.
Não será possível a participação de consórcio de empresas nesta licitação, em razão de trata-se de fornecedor exclusivo.
Não se aplica a participação de sociedades cooperativas, em razão de trata-se de fornecedor exclusivo.
Não se aplica a participação de pessoa física, nos termos do art. 4º da IN SEGES /ME nº 116/2021, em razão de trata-se de fornecedor exclusivo.
Não se aplica a participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno e entidades equiparadas, conforme benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 (art. 48, inciso I) e do Decreto 8.538/15 (art. 6º), em razão de trata-se de fornecedor exclusivo.
O fornecedor deverá promover a ativação (configuração e teste) dos equipamentos, fornecendo também treinamento aos agentes indicados pelo Órgão acerca de como manusear os equipamentos, principalmente, quanto ao DATAKIT SLIM. Este treinamento pode ser realizado de forma remota, mas o fornecedor deve se fazer presente fisicamente se necessário.
O fornecedor deverá apresentar catálogo dos produtos cotados para conferência das especificações e qualidade, dispensando-se a amostra física inicialmente.
O fornecedor deverá entregar documentação técnica completa, incluindo manuais com descrição de funcionamento, cuidados de utilização, instruções de ajuste e manutenção básica.
Serão exigidos da contratada, caso não esteja cadastrada no SICAF:
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal;
Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
No site do CNJ (www.cnj.jus.br ), verificar o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa; e
No Portal de Transparência (site www.portaltransparencia.
Estimativa do valor da contratação:
O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso, com a finalidade de que os licitantes apresentem sua melhor proposta para o certame, nos termos previstos no art. 24 da Lei nº 14.133/2021 e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das Propostas.
Adequação orçamentária
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do TRE-TO.
Sanções administrativas em caso de descumprimento contratual:
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. O contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 11.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem 11.1, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa: i. Moratória de 0,7% (zero vírgula sete por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da nota de empenho, até o limite de 10% (dez por cento); ii. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 8% a 10% do valor da nota de empenho. iii. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 10% a 15% do valor nota de empenho.
Para infração descritas nas alíneas “a”, “b” e “d” do subitem 11.1, a multa será de 5% a 8% do valor da nota de empenho.
A aplicação das sanções previstas neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Todas as sanções previstas neste termo poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste edital ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada.
A recusa injustificada do fornecedor em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará à multa compensatória no percentual de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da proposta e, se for o caso, à imediata perda da garantia de proposta, em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
Forma de reajustamento do contrato
O prazo do contrato será 12 (doze meses), podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos artigo 84 da Lei nº 14.133/2021.
| ALEXANDRE DA SILVA SANTOS |
| Técnico Judiciário |
Documento assinado eletronicamente em 15/07/2025, às 15:08, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302491344 e o código CRC 16E6F6D4. |