TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA - DOD
Unidade demandante: POLJUD
Responsável pela demanda: DALTON RODRIGUES MILHOMEM
1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A aquisição de armamento não letal para a Polícia Judicial do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) é justificada pela necessidade de estruturar a segurança institucional com equipamentos de menor potencial ofensivo . Essa medida está em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, estabelecida pela Resolução nº 435/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prioriza a aplicação de técnicas e equipamentos com menor potencial ofensivo . A utilização de armamento não letal, como o dispositivo elétrico incapacitante SPARK z2.0 e pistolas com munição de borracha, alinha-se aos direitos humanos, especialmente à Resolução 34/169 da Assembleia Geral da ONU, que exige uma avaliação criteriosa da necessidade e proporcionalidade do uso da força . Além disso, a Lei nº 13.060/2014 reforça a necessidade de adaptação dos procedimentos dos policiais judiciais aos protocolos que determinam o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo. A aquisição desses equipamentos visa aprimorar a capacidade de resposta em situações de risco, minimizando os danos físicos e garantindo a contenção de conflitos com menor potencial de letalidade. Ademais, a Resolução CNJ n° 344/2020, em seu artigo 14, estabelece que os tribunais deverão disponibilizar as condições e meios de capacitação e instrumentalização para que os agentes e inspetores da polícia judicial possam exercer o pleno desempenho de suas atribuições. Somado a isso, Resolução TRE-TO n° 482/2020, em seu artigo 53, determina que os agentes da Polícia Judicial do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins deverão utilizar equipamentos de proteção e instrumentos não letais de menor potencial ofensivo, independente do porte de arma de fogo. Portanto, o objetivo é equipar os agentes com dispositivos adequados, permitindo a proteção eficaz das instalações e do público, e garantindo uma maior capacidade de resposta em situações de risco sem recorrer à força letal, atendendo aos normativos que tratam do assunto. Outrossim, a padronização dos equipamentos assegura que os agentes disponham de recursos uniformes, tanto em termos de funcionalidade quanto de adequação aos protocolos de segurança. Por fim, a referida aquisição será por inexigibilidade de licitação, devido à exclusividade do fornecedor.
2. PREVISÃO DA DATA QUE DEVE SER ENTREGUE O BEM OU INICIADA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Novembro de 2025
3. QUANTITATIVO A SER CONTRATADO
1) kit spark elite z2.0: 5 unidades - material permanente;
2) cartucho de lançamento de dardos para treinamento: 60 unidades - material de consumo;
3) Data Kit slim spark z2.0: 1 unidade - Sistema de Coleta de dados;
4) kit com 10 alvos spark: 05 unidades - material de consumo;
5) Pistola defenser FR-112 COM 02 carregadores: 2 unidades - material permanente;
6) Projétil de Borracha esférico:1000 unidades - material de consumo.
4. ESTIMATIVA PRÉVIA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
R$ 134.900,00
5. INFORMAR SE A DEMANDA CONSTA NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Parte do material consta do PCA - código do item: 1095 e 1305, ordens 1.43 e 1.44, respectivamente.
6. ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRE-TO
A presente demanda está alinhada ao(s) objetivo(s) estratégico(s):
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1. Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão |
7. Aprimorar mecanismos de gestão do processo eleitoral |
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2. Aprimorar mecanismos de transparência pública |
8. Aperfeiçoar mecanismos de governança |
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3. Fomentar a educação e a participação política da sociedade |
X |
9. Aperfeiçoar a governança e a gestão de pessoas |
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4. Aprimorar mecanismos de gestão processual |
X |
10. Aprimorar a gestão orçamentária e financeira |
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5. Priorizar o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais |
11. Prover transformação digital e inovações tecnológicas |
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6. Aprimorar políticas e práticas de sustentabilidade |
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7. INDICAÇÃO DE SERVIDOR OU SERVIDORES PARA ELABORAÇÃO DOS ARTEFATOS DA CONTRATAÇÃO, OU SE FOR O CASO, PARA INTEGRAR A EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
APJ ALEXANDRE DA SILVA SANTOS
| DALTON JOSE RODRIGUES MILHOMEM |
| Técnico Judiciário |
Documento assinado eletronicamente em 22/05/2025, às 17:24, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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