TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
Q-202 N AV.TEOTONIO SEGURADO, CONJ 1 LTS 1/2 CX. POSTAL 181 - Bairro PLANO DIRETOR NORTE - CEP 77006214 - Palmas - TO - http://www.tre-to.jus.br
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PROCESSO |
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0002805-49.2025.6.27.8000 |
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INTERESSADO |
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EJE - ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL DO TOCANTINS |
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ASSUNTO |
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Ação de capacitação - Atualização na Área de Educação e Desenvolvimento” |
Decisão nº 1749 / 2025 - PRES/DG/SADOR
Senhor Diretor-Geral,
Tratam os autos de pedido formulado pela SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL E CAPACITAÇÃO – SECAP, visando a contratação de serviços para oferta de 3 (TRÊS) vagas, com temática GESTÃO ESTRATÉGICA DE PESSOAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (LÍDERANÇA HUMANIZADA, COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA, AUTOCONHECIMENTO E SAÚDE MENTAL)”, promovido pela empresa SUPREME CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO LTDA, CNPJ nº 34.370.234/0001-42, conforme Termo de Referência - TR 433 (000012302525509).
A COFIN prestou as informações contábeis e orçamentárias, conforme eventos 000012302527531, 000012302527904 e 000012302527905.
Em cumprimento à Decisão n.º 1258/2025 - PRES/DG/ASJUR (000012302488861), a SECAP, atestou que a contratação do curso “GESTÃO ESTRATÉGICA DE PESSOAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (LÍDERANÇA HUMANIZADA, COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA, AUTOCONHECIMENTO E SAÚDE MENTAL)”, se amolda ao Parecer Referencial TSE/ASJUR nº 1/2025 (000012302525530) que trata da contratação direta de ações de capacitação, com fulcro na alínea "f" do inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.
Em sua análise, a COMAP, sugeriu o atendimento da despesa mediante Inexigibilidade de Licitação, nos termos do artigo 74, inciso III, alínea f, da Lei n.º 14.133/21 (evento 000012302528544).
Ante o exposto, reconheço a inexigibilidade de Licitação para a execução da despesa em epígrafe, nos termos do artigo 74, inciso III, alínea f, da Lei n.º 14.133/21, bem como submeto os presentes autos a Vossa Senhoria para análise, ao tempo que solicito autorização para emissão de nota de empenho em favor da empresa SUPREME CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO LTDA, CNPJ nº 34.370.234/0001-42, no valor de R$ 9.270,00 (nove mil duzentos e setenta reais), caso seja ratificada a inexigibilidade de licitação para a presente contratação.
| TEODOMIRO FERNANDES AMORIM |
| Secretário de Administração e Orçamento |
Documento assinado eletronicamente em 18/09/2025, às 17:11, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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| 0002805-49.2025.6.27.8000 | 000012302530345v8 |