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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

Q-202 N AV.TEOTONIO SEGURADO, CONJ 1 LTS 1/2 CX. POSTAL 181 - Bairro PLANO DIRETOR NORTE - CEP 77006214 - Palmas - TO - http://www.tre-to.jus.br

 

 

PROCESSO

:

0006931-45.2025.6.27.8000

INTERESSADO

:

SETRAN

ASSUNTO

:

Contratação Empresa Prestação Serviço Especializado Transporte Aquaviário Rio Tocantins e R. Sono

 

Decisão nº 1654 / 2025 - PRES/DG/SADOR

Senhor Diretor-Geral,

 

Trata-se de pedido formulado pela Seção de Segurança e Transportes - SETRAN, visando a contratação de serviço especializado de transporte aquaviário no Rio Tocantins, Rio Sono e Rio Araguaia, destinado a integrar as circunscrições eleitorais, nos quais ainda persistem a necessidade de travessia de balsas no Tocantins, conforme Termo de Referência, evento 000012302508237.

A presente demanda  consta no Plano Anual de Contratações de 2025, item 1.139 do Plano de Contratações 2025, evento 000012302492233, do SEI nº 0004850-60.2024.6.27.8000.

A SECOM (evento 000012302514215), informa que:

“Outrossim, caso a contratação seja entendida como passível de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, a empresa PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA, encontra-se com regularidade fiscal e trabalhista, na presente data, como como se vê na Certidão juntada no evento 000012302514213. Esta Seção também efetuou a verificação quanto a possíveis sanções à referida empresa, juntando Certidão - SICAF e Consulta consolidada (CNJ e Portal de Transparência - CEIS), eventos 000012302514213 e 000012302514214, respectivamente, constatando nelas que a mesma não possui qualquer impedimento de contratar, na presente data.".

A COFIN informou a classificação contábil e a disponibilidade orçamentária para atendimento da despesa (eventos 000012302514799, ​​​​​​​000012302515206 e ​​​​​​​000012302515208).

A COMAP sugere o atendimento da despesa por meio de inexigibilidade de licitação, nos termos do caput do artigo 74, inciso I, da Lei 14.133/21 (evento 000012302498461).

Desse modo, acolhendo a manifestação da COMAP, reconheço a inexigibilidade de licitação para a execução da despesa em epígrafe, nos termos do caput do artigo 74, inciso I, da Lei 14.133/2021, assim como submeto a Vossa Senhoria para análise pela Assessoria Jurídica dessa Diretoria Geral, ao tempo que solicito autorização para emissão de nota de empenho em favor da empresa PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ/MF: 06.065.767/0001-85, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)caso seja ratificada a inexigibilidade de licitação.

 

 


TEODOMIRO FERNANDES AMORIM
Secretário de Administração e Orçamento
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