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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

Q-202 N AV.TEOTONIO SEGURADO, CONJ 1 LTS 1/2 CX. POSTAL 181 - Bairro PLANO DIRETOR NORTE - CEP 77006214 - Palmas - TO - http://www.tre-to.jus.br

 

 

PROCESSO

:

0006931-45.2025.6.27.8000

INTERESSADO

:

SETRAN

ASSUNTO

:

INEXIGIBILIDADE - BALSA (Transportes Aquaviários)

 

Decisão nº 1697 / 2025 - PRES/DG/ASJUR

Acolhendo, como razão de decidir, o Parecer nº 587/2025 - PRES/DG/ASJUR (evento 000012302526603) e a manifestação da Secretaria de Administração e Orçamento (evento 000012302520348) e, ainda, no exercício das atribuições a mim conferidas consoante dispõe o artigo 75, incisos XVII e XVIII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, ratifico a inexigibilidade de licitaçãopara serviços de transporte aquaviário no Rio Tocantins, Rio Sono e Rio Araguaia, bem como autorizo a emissão da nota de empenho em favor da PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ nº 06.065.767/0001 – 85) no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fundamento no caput e no inciso I do artigo 74 da Lei 14.133/21.

À SADOR para prosseguimento.


ANA CECILIA MACHADO CATAPAN
Diretora-Geral Substituta
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0006931-45.2025.6.27.8000 000012302526761v2