TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa para prestação de serviço especializado de Transporte Aquaviário no Rio Tocantins, Rio Sono e Rio Araguaia destinado a integrar as circunscrições eleitorais nas quais ainda persistem a necessidade de travessia de balsas no Estado do Tocantins.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO/JUSTIFICATIVA
2.1 O Tocantins ainda carece de serviços de transportes aquaviários em rios e lagos cortados por rodovias que não contam com ponte para travessia de veículos. Por isso justifica-se a presente contratação visando garantir a eficácia do transporte de bens patrimoniais (materiais e equipamentos eletrônicos), bem como de capital humano em todas as circunscrições eleitorais de responsabilidade jurisdicional do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins mediante o serviço especializado onde ainda persiste a necessidade de Travessia de Balsas.
2.2 Trata-se de despesa que vai ao encontro do aperfeiçoamento da gestão de recurso financeiros, vez que é um gasto que atende uma das necessidades prioritárias e essenciais para realização de uma eleição que é a logística de materiais e recursos humanos.
2.3 A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontram-se pormenorizadas nos estudos técnicos contidos no evento 000012302508185.
2.4. A presente demanda constará no Plano de Contratações de 2025 no item 1.139.
2.5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
2.5.1 A descrição da solução é a contratação de empresa especializada em serviços de transportes aquaviários para transportar os veículos oficiais do TRE-TO, bem como de veículos sob regime de contratação ou requisitados, durante travessia de rios e lagos contados por rodovias que não possuem pontes de ligação de uma margem a outra.
3. PERÍODO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - Os serviços serão prestados no prazo de 24 meses, prorrogável por igual período, por se tratar de despesas executada de forma continuada, destinados aos veículos do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins e Zonas Eleitorais, bem como dos veículos sob o regime de Contratação e Requisitados (`a disposição) pela Justiça Eleitoral.
4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1 - O objeto da presente contratação será executado, conforme demanda e necessidade de travessias, momento em que serão feitas requisições que, mensalmente, serão enviadas à Seção de Transportes para análise e, estando de acordo, atestação e envio para pagamento.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 - Os serviços são comuns e deverão ser prestados por empresa especializada, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes.
5.2 - Deverão ser disponibilizados requisições para serem enviadas ao Tribunal para análise e, se de acordo, pagamento.
5.3 - Não haverá critério específico envolvendo a sustentabilidade.
5.4 - Não há necessidade de exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - A contratada deverá transportar os veículos oficiais com materiais, equipamentos eletrônicos, condutores dos veículos e passageiros de uma margem à margem oposta dos respectivos rios supra mencionados, assumindo plena responsabilidade legal pela execução e qualidade dos serviços.
6.2 - Proceder a coleta mensal de todas as Guias de Travessia de Balsas emitidas pela Seção de Segurança e Transportes/T.R.E. para as Jurisdições requisitantes (circunscrições eleitorais), bem como apresentar o respectivo faturamento via emissão de Notas Fiscais para fins de liquidação pelo egrégio Tribunal Regional Eleitoral.
6.3 - Comunicar `a contratante as alterações nos valores das travessias de balsas autorizados pela Agencia Nacional de Transportes Aquaviários.
7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 - Formular requisições de serviços mediante Guia de Travessia de Balsas de competência do Seção de Segurança e Transportes/T.R.E.
7.2 - Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços de travessia de balsas mediante interações com os condutores dos veículos oficiais.
7.3 - Proceder acompanhamento da utilização das Guias de Travessia de Balsas expedidas mensalmente mediante planilhas digitalizadas a fim de se resguardar de possíveis equívocos de cobrança de determinada Guias de Travessia de Balsas em mais de uma fatura.
7.4 - Conferir mensalmente as Notas Fiscais de Fatura juntamente com as Guias de Travessia de Balsas expedidas no exercício do mês da fatura; as quais, estando regular ou guardando a devida concordância, deve ser elevada à superior seção competente para fins de análise e deliberações com vistas ao pagamento.
7.5 - Comunicar à Contratada, mediante missiva eletrônica, qualquer discordância inerente à Fatura de cada exercício mensal, bem como em caso de não recebimento da respectiva Fatura.
8. PAGAMENTO
8.1 - O pagamento será efetuado à contratada até o 10º dia útil a partir da apresentação da nota fiscal/fatura, referente às requisições realizadas no mês, devidamente atestada por servidor da Seção de Transportes;
9. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
9.1 - A fiscalização e acompanhamentos dos serviços ficarão a cargo da Seção de Transportes e dos Cartórios Eleitorais e o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Caso o licitante e/ou o fornecedor, por ação ou omissão, venha a praticar alguma das condutas infracionais previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, observado o devido processo administrativo sancionatório, ficará sujeito(a) às sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cominadas no instrumento convocatório ou no contrato, quando a licitante praticar condutas previstas em lei ou outro instrumento normativo.
10.2 - A sanções de multa de mora e multa compensatória poderão ser cumuladas com as demais penalidades, nos termos do § 7º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
10.3 - Cabe ao Gestor ou ao Fiscal do contrato instaurar e instruir os processos administrativos de apuração de responsabilidade e eventual aplicação de sanção.
10.4 - A aplicação das sanções administrativas previstas nesta cláusula não desobriga a contratada do cumprimento de quaisquer obrigações previstas contratualmente e nem das responsabilidades civil e/ou criminal que seus atos ensejarem.
10.5 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
10.6 - A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
10.7 - A recusa injustificada do fornecedor em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará à multa compensatória no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da proposta e, se for o caso, à imediata perda da garantia de proposta, em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
10.8 - A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, mediante o qual se garantirão o contraditório e a ampla defesa.
11. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
11.1- Por se tratar de prestador de serviço que detêm o monopólio no Estado não há forma e critérios específicos para seleção do fornecedor, a não ser os regulamentos previstos em lei para contratação com o poder público.
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1- As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do TRE-TO.
13. ESTIMATIVA DE PREÇOS
13.1 Os valores preço apresentado acima teve como fonte de referência, o acórdão nº 024/2023 - ANTAQ, publicado no DOU Nº 18, DE 25/10/2023, no qual fixou tabela dos serviços, conforme tabelas de preços juntadas aos autos nos eventos 000012302504390 e 000012302504391 , onde consta os valores de R$ 25,50 (vinte e cinco reais e cinquenta centavos) para automóvel e caminhonetes, para atravessar os rios Tocantins, Araguaia, Manoel Alves, Balsas, Sono e Parnaíba, e, o valor R$ 70,00 (setenta reais) para automóvel e caminhonetes, para atravessar o rio de Formoso do Araguaia para São Félix do Araguaia, sendo estes os veículos que gerarão estimativamente 99,9% das demandas. Assim, estima-se que a despesa total no período de 24 meses, seja de aproximadamente R$ 10.000,00 (dez mil reais).
| ADRIANA BUENO ALVES |
| Chefe de Seção |
Documento assinado eletronicamente em 18/08/2025, às 14:05, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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