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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

Q-202 N AV.TEOTONIO SEGURADO, CONJ 1 LTS 1/2 CX. POSTAL 181 - Bairro PLANO DIRETOR NORTE - CEP 77006214 - Palmas - TO - http://www.tre-to.jus.br

 

 

PROCESSO

:

0003503-55.2025.6.27.8000

INTERESSADO

:

SEÇÃO DE CONTRATOS

ASSUNTO

:

ANEXO II - 6º Seminário Nacional de Terceirização de Bens e Serviços

 

Despacho nº 45855 / 2025 - PRES/DG/SADOR

Senhor Diretor-Geral,

 

Tratam os autos de processo formulado pela  Seção de Desenvolvimento Educacional e Capacitação - SECAP, tendo como objetivo a contratação de 4 (quatro) vagas e 1 (uma) cortesia, para servidores deste Tribunal, no “6º SEMINÁRIO NACIONAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS”, promovido pela empresa INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA, CNPJ n.º 10.498.974/0002-81, previsto para ser realizado no período de 10 a 13 de novembro de 2025, na modalidade presencial, com carga horária de 32h/a, em Foz do Iguaçu/PR, das 09h às 18h, conforme Termo de Referência (000012302511444).

Instada a manifestar, a Seção de Licitações - SELIC, se manifestou no evento 000012302534955, na seguinte forma:

Esta unidade se manifestou no evento nº 000012302517393, concluindo nos seguintes termos:

Diante do exposto, uma vez que se trata de contratação do serviço técnico especializado, de natureza predominantemente intelectual, com empresa e profissionais de notória especialização, com fundamento na norma, a contratação da INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA, CNPJ nº 10.498.974/0002-81, com despesa no valor de R$ 20.400,00 (Vinte mil e quatrocentos reais) , pode ser atendida mediante Inexigibilidade de Licitação, nos termos do artigo 74, inciso III, alínea f, da Lei nº 14.133/21.

Tal entendimento foi acolhido pelo Coordenador (000012302517513) e Secretário (000012302517759). O Diretor-Geral ratificou a inexigibilidade de Licitação para a execução da despesa em epígrafe e autorizou a emissão de Nota de Empenho em favor do INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA, CNPJ n.º 10.498.974/0002-81, com despesa no valor de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais), no evento nº 000012302518337.

A inexigibilidade foi devidamente publicada no Portal Nacional de Compras Públicas/PNCP (000012302523119 e 000012302523144), bem como em nosso site oficial (Transparência).

Em seguida, em razão da manifestação contida no Despacho nº 41315 / 2025 - PRES/DG/SADOR/COMAP foi autorizada mais uma vaga pelo Diretor-Geral, conforme Despacho nº 41579 / 2025 - PRES/DG (000012302525439).

Com isso, apresentada nova proposta (000012302527422) da empresa INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA, CNPJ nº 10.498.974/0002-81, referente a 6 participantes sendo: 4 Inscrições no valor cheio: R$ 5.100,00 x 4 = R$20.400,00, 1 Inscrição com valor reduzido: R$ 4.100,00 e 1 Cortesia, valor total de 24.500,00.

Realizadas as informações orçamentárias e emitido o pré-empenho (000012302531158 e 000012302531159), o processo retornou a esta Seção de Licitações/SELIC. Desse modo, corrobora-se o teor do Despacho nº 39053 / 2025 - PRES/DG/SADOR/COMAP/SELIC (000012302517393) e conclui-se pela referida contratação de mais uma vaga no valor de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), mediante Inexigibilidade de Licitação, nos termos do artigo 74, inciso III, alínea f, da Lei nº 14.133/21.

Em cumprimento à Decisão n.º 1258/2025 - PRES/DG/ASJUR (000012302488861), a SECAP, atestou que a contratação do do "6º Seminário Nacional de Terceirização de Bens e Serviços", se amolda ao Parecer Referencial TSE/ASJUR nº 1/2025 (000012302511458), que trata da contratação direta de ações de capacitação, com fulcro na alínea "f" do inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.

A COFIN prestou as informações contábeis e orçamentárias, conforme eventos 000012302531158 e 000012302531159.

Em sua análise, a COMAP, sugeriu o atendimento da despesa mediante Inexigibilidade de Licitação, nos termos do artigo 74, inciso III, alínea f, da Lei n.º 14.133/21 (evento 000012302537737).

Ante o exposto, reconheço a inexigibilidade de Licitação para a execução da despesa em epígrafe, nos termos do artigo 74, inciso III, alínea f, da Lei n.º 14.133/21, bem como submeto os presentes autos a Vossa Senhoria para análise, ao tempo que solicito autorização para emissão de nota de empenho em favor da empresa NSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA, CNPJ nº 10.498.974/0002-81, no valor de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), caso seja ratificada a inexigibilidade de licitação para a presente contratação.

 


TEODOMIRO FERNANDES AMORIM
Secretário de Administração e Orçamento
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0003503-55.2025.6.27.8000 000012302539202v13