TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
TERMO DE REFERÊNCIA
Descrição do objeto
Assinatura de sistema digital multiusuário (ABNT Coleção) para disponibilização e Gerenciamento de coleções de Normas Técnicas Brasileiras (NBR), Mercosul (NM) e International Organization for Standardization (ISO), totalmente via, web com recurso de visualização, atualização e impressão ilimitada.
Justificativa para a contratação
A aquisição mencionada refere-se à necessidade de acesso às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que são fundamentais para padronizar procedimentos e garantir conformidade técnica nas atividades realizadas pelas unidades do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO).
As normas da ABNT são amplamente utilizadas em diversas áreas, como construção civil, tecnologia da informação, gestão documental, segurança do trabalho, entre outras, e fornecem diretrizes que promovem qualidade, segurança e eficiência nos processos. O acesso a essas normas é essencial para assegurar que as atividades do Tribunal sejam realizadas de acordo com padrões técnicos reconhecidos nacional e internacionalmente.
Descrição completa da solução
Disponibilizar, via internet, a coleção atualizada de 100 (cem) Normas Técnicas Brasileiras ABNT-NBR e MERCOSUL (AMN) e acesso a 30 Normas Técnicas International Organization for Standardization (ISO) em formato digital, escolhidas de acordo com o interesse do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins;
Normas Brasileiras traduzidas, mesmo que sejam disponibilizadas em inglês, quando é feita a tradução, estas também devem ser disponibilizadas na página da intranet com login e senha para acesso;
A vigência do serviço será de 12 (doze) meses, com prazo contado a partir do recebimento da Nota de Empenho.
Requisitos da contratação
A contratada deve estar inscrita no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND - DAU) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (TCU), o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT - TST), caso esses documentos não estejam regularizados e disponíveis no SICAF;
Disponibilizar, via internet, a coleção atualizada de 100 (cem) normas ABNT-NBR e 30 (trinta) normas ISO em formato digital, escolhidas de acordo com o interesse do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins;
Efetuar manutenção do acervo da coleção com a atualização mensal de todas as normas revisadas ou substituídas;
Possibilitar pesquisa de normas por busca simplificada e avançada, além de visualização do conteúdo integral das normas;
Permitir aos usuários informados pelo TRE o encaminhamento de comentários e dúvidas acerca das normas;
Conceder ao TRE o direito a uma franquia para impressão de páginas das normas da ABNT da coleção contratada, será ilimitada, para uso próprio e exclusivo;
As normas inseridas durante o contrato somente serão cobradas na renovação da assinatura;
Gerenciar todos os acessos à coleção, permitindo ao TRE, por meio da Seção de Biblioteca, acompanhar os trabalhos de pesquisa dos usuários;
Tornar disponível ao TRE, mensalmente, as atualizações sofridas na base de dados cadastrais das Normas ABNT;
Fornecer suporte técnico, sem ônus adicional para o TRE;
Não trás impacto na sustentabilidade ambiental, haja vista ser tudo realizado de forma online;
Modelo de execução do objeto
Após a formalização da contratação, será emitida nota fiscal correspondente e em até 5 (cinco) dias, será liberado o acesso aos serviços por meio de login e senha;
Descrição da dinâmica do contrato;
As normas serão escolhidas de acordo com o interesse do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, disponível por meio de senhas, sem limite de usuários, no âmbito deste Tribunal, consoante especificações, exigências e prazos constantes deste Termo de Referência;
Acesso e visualização livres ao texto integral das normas para todos os colaboradores do TRE-TO;
Possibilidade de pesquisa por palavra no texto da norma técnica;
Inserção de novas normas que porventura sejam necessárias ao TRE-TO;
Impressão ilimitada total ou parcial de páginas das normas técnicas, a critério do administrador;
Horários: O serviço deverá estar disponível de segunda a sexta-feira das 08h30min às 17h30min;
Não será permitida a subcontratação total ou parcial do serviço, nos termos do § 4º do art. 74 da Lei nº 14.133/21.
Obrigações do contratado:
Fornecer ao CONTRATANTE o acesso ao produto e serviço por meio da disponibilização na página da Intranet do TRE a coleção atualizada de 100 (cem) normas ABNT-NBR e 30 (trinta) normas ISO em formato digital, para todos os usuários do Tribunal;
Permitir acesso e pesquisa de todo o acervo, disponível na internet, das normas técnicas da ABNT NBR e ISO constantes na plataforma, por meio de login e senha, sem limite de usuários no âmbito do TRE - TO;
Efetuar manutenção do acervo da coleção com a atualização mensal de todas as normas revisadas ou substituídas;
Possibilitar pesquisa de normas por busca simplificada e avançada, além de visualização do conteúdo integral das normas;
Permitir aos usuários informados pelo TRE o encaminhamento de comentários e dúvidas acerca das normas;
Conceder ao TRE o direito a uma franquia para impressão de páginas das normas da ABNT da coleção contratada, será ilimitada, para uso próprio e exclusivo;
Todas as alterações e/ou revisões das normas contratadas serão comunicadas à CONTRATANTE através de “Alertas” ou relatórios disponibilizados na plataforma;
Obrigações do contratante:
Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas da contratação;
Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços desde que cumpridas todas as formalidades e exigências na contratação;
Reconhecer a propriedade intelectual da CONTRATADA com relação ao serviço e direitos autorais desta, não utilizando o serviço para fins não autorizados expressamente pela CONTRATADA;
Responsabilizar-se pela guarda e confidencialidade das senhas fornecidas;
Manter os seus dados atualizados perante a CONTRATADA, para fins deste Termo;
Recebimento: Os serviços serão disponibilizados em até 72 (setenta e duas) horas úteis, após o efetivação do processo de contratação.
Modelo de gestão de contrato
A contratação deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial ( Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput);
A execução do objeto em tela deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo - SEBIA;
Procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato ou da ata de registro de preços;
O fiscal da contratação informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes à situação que demandar decisão/providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º);
As comunicações entre o TRE-TO e a empresa prestadora do serviço devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
Critérios de medição e pagamento
Após a formalização da contratação, será emitida nota fiscal correspondente e, em até 5 (cinco) dias, o acesso aos serviços por meio de login e senha.
Forma e critérios de seleção do fornecedor
Apresentação de documentos que comprovem a legitimidade da empresa para a prestação do serviço;
Comprovação de que o fornecedor é a própria editora ou distribuidor autorizado;
A proposta mais vantajosa para a Administração, observados os princípios da economicidade e da eficiência.
O Fornecedor deverá preencher todos os requisitos de regularidade jurídica e fiscal.
Estimativa do valor da contratação
O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso, com finalidade de que os licitantes apresentem sua melhor proposta para o certame, nos termos previstos no art. 24 da Lei nº 14.133/2021 e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das Propostas.
Adequação orçamentária
O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2025, na ordem nº: 1.73.
Sanções administrativas em caso de descumprimento contratual
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, O contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 11.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem 11.1, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa: i. Moratória de 0,7% (zero vírgula sete por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da nota de empenho, até o limite de 10% (dez por cento); ii. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 8% a 10% do valor da nota de empenho. iii. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 10% a 15% do valor nota de empenho.
Para infração descritas nas alíneas “a”, “b” e “d” do subitem 11.1, a multa será de 5% a 8% do valor da nota de empenho;
A aplicação das sanções previstas neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021);
Todas as sanções previstas neste termo poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021);
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021);
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021);
A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle;
Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159);
A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste edital ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021);
Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022;
É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21;
O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada;
A recusa injustificada do fornecedor em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará à multa compensatória no percentual de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da proposta e, se for o caso, à imediata perda da garantia de proposta, em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
Forma de reajustamento do contrato
Não se aplica, pagamento feito em uma única Nota Fiscal.
| MARIA ZITA RODRIGUES VILELA DIAS |
| Analista Judiciária |
Documento assinado eletronicamente em 05/08/2025, às 19:29, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302467296 e o código CRC E0B05D2D. |