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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

Q-202 N AV.TEOTONIO SEGURADO, CONJ 1 LTS 1/2 - Bairro CENTRO - CEP 77006214 - Palmas - TO - http://www.tre-to.jus.br


 

PROCESSO

:

0003560-73.2025.6.27.8000

INTERESSADO

:

SEÇÃO DE LICITAÇÕES

ASSUNTO

:

ChatGPT e Similares na Elaboração de Documentos da Fase de Planejamento

 

Despacho nº 31210 / 2025 - PRES/DG

 

Face as informações constantes dos autos (SEI nº 0003560-73.2025.6.27.8000), especialmente, considerando a manifestação exarada pelo Secretário de Administração e Orçamento no Despacho 31168 (000012302492875), bem como as demais informações constantes dos autos, e no exercício das atribuições a mim conferidas por força do art. 75, inciso XVII e XVIII[1], do Regulamento da Secretaria deste Tribunal (Resolução TRE-TO nº 116/2007), RATIFICO  a inexigibilidade de Licitação para a execução da despesa em epígrafe e AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa VIRTU SOLUÇÕES EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, CNPJ n.º: 52.551.729/0001-50, no valor de R$ 14.850,00 (quatorze mil oitocentos e cinquenta reais), caso seja ratificada a inexigibilidade de licitação para a presente contratação.

Retornem-se à SADOR, para prosseguimento.

 

[1] XVII – dentro dos limites legais, autorizar a emissão de empenhos, bem como autorizar a abertura de licitações, homologar seu resultado, adjudicar seu objeto, anular ou revogar, se for o caso, o procedimento licitatório, assinar os contratos, convênios, acordos e ajustes e os respectivos termos de aditamento em conjunto com o Secretário responsável pela área.

XVIII- ratificar atos de dispensa ou reconhecimento de inexigibilidade de licitação praticados pelo secretário competente, nos casos previstos em lei.


JOSE MACHADO DOS SANTOS
Diretor-Geral
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