TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA - DOD
Unidade demandante: SECAP
Responsável pela demanda: Juliana Avelar Lucena de Oliveira
1. Necessidade da contratação
Promover a capacitação contínua dos servidores da área de segurança judiciária para atender ao disposto na Lei 11.416/2006, Resolução/TSE nº 22.595/2007, Portaria/TRE nº 510/2020, Resolução/CNJ nº 344/2020, Resolução TRE/TO n.º 532/2022 e alterações, assim como, para que os servidores atuantes na área desempenhem a atividade de polícia judicial.
2. Previsão da data que deve ser entregue o bem ou iniciada a prestação dos serviços
1º Semestre.
3. Quantitativo a ser contratado
9 (nove) vagas em curso na modalidade presencial, em evento fechado, entretanto, caso haja alguma alteração, será devidamente analisada.
4. Estimativa prévia do valor da contratação
R$ 72.900,00 (setenta e dois mil e novecentos reais).
5. Informar se a demanda consta no Plano de Contratações Anual
A demanda consta do Plano Anual de Capacitação 2025 (000012302373664), aprovado por meio da Portaria/DG TRE-TO n.º 961/2024 (000012302373660).
6. Alinhamento da contratação com o Planejamento Estratégico do TRE-TO
A presente demanda está alinhada ao(s) objetivo(s) estratégico(s):
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1. Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão. |
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7. Aprimorar mecanismos de gestão do processo eleitoral. |
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2. Aprimorar mecanismos de transparência. |
X |
8. Aperfeiçoar mecanismos de governança. |
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3. Fomentar a educação política da sociedade. |
X |
9. Aperfeiçoar a governança e a gestão de pessoas. |
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4. Aprimorar mecanismos de gestão processual. |
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10. Aprimorar a gestão dos recursos orçamentários e financeiros. |
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5. Priorizar o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais. |
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11. Prover transformação digital e inovações tecnológicas. |
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6. Aprimorar políticas e práticas de sustentabilidade. |
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7. Indicação de servidor ou servidores para elaboração dos artefatos da contratação, ou se for o caso, para integrar a equipe de planejamento da contratação
Não será necessária a confecção de Portaria de Equipe de Planejamento, nos termos do art. 9º, § 2º, da Instrução Normativa nº 1/2024.
| JULIANA AVELAR LUCENA DE OLIVEIRA |
| Chefe de Seção |
Documento assinado eletronicamente em 21/02/2025, às 14:48, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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