TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto.
1.1. Contratação de empresa (s) especializada (s) para fornecimento de 15 (quinze) unidades de compressor de ar portátil e 15 (quinze) unidades de kits de manutenção emergencial para veículo desde Regional, conforme especificações e quantitativos descritos abaixo, permitindo uma resposta rápida em situações emergenciais durante ano atender às necessidades em deslocamentos em locais de difícil acesso, realizados por este Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, conforme especificações, condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Os objetos desta contratação são caracterizados como comuns, tendo em vista que os padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos neste Termo de Referência, por meio de especificações usuais praticadas no mercado.
2. Fundamentação e descrição da necessidade da contratação.
2.1. O objeto desta contratação consta no item 1.143, evento 000012302355100, SEI 0004850-60.2024.6.27.8000, do Plano de Contratações 2025.
2.2. Contratação de empresa (s) especializada (s) para fornecimento de material de consumo, com a intenção de se adquirir o produto em sua totalidade.
2.4. A Contratação consta no Plano de Contratações para 2025 e encontra-se alinhada com o Objetivo estratégico nº 1 - Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão (melhoria das instalações físicas, na busca por um ambiente adequado a prestação jurisdicional e atendimento ao cidadão).
3. Descrição da solução como um todo.
3.1.Contratação de empresa (s) especializada (s) para fornecimento de material permanente, necessários para a agilidade em resolver situações emergenciais em deslocamentos de difícil acesso, e na melhor conservação da frota desta Justiça Especializada.
4.1.1. A Contratada deverá adotar todas as práticas necessárias para o fornecimento do item e estar em dia com todas as obrigações relacionadas ao comércio destes produtos, seja da ordem fiscal, financeira, logística ou sustentável, ou outra que por ventura necessitar de acordo com as leis que regem este tipo de transação.
4.1.2. Observar os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
4.1.3. Seguindo as orientações vigentes, em especial, o disposto nas Resoluções CNJ 201/2015 e TSE 23.474/2016 buscou-se observar na presente aquisição, a compra de produtos menos impactantes para o meio ambiente, sempre que possível, e paralelamente promover políticas de Conscientização socioambiental junto à força tarefa do Tribunal.
4.2.1. Não há necessidade de exigência da garantia da contratação.
4.3. Subcontratação
4.3.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.4. Outros Requisitos
4.4.1. A contratada deverá estar devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes.
4.4.2. Não poderão disputar da licitação ou participar da execução de contrato, diretamente ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas descritas no art. 14 da lei nº 14.133/21.
5. Modelo de execução do objeto.
5.1 Condições de execução:
5.1.1. Entrega e recebimento do objeto:
5.1.1.1. A partir da assinatura do contrato ou do envio da nota de empenho, e de acordo com a necessidade, a Seção de Transportes - SETRAN, gestora de execução da contratação, solicitará o fornecimento, por requisição enviada por e-mail ao fornecedor;
5.1.1.2. Após solicitação, por meio da Seção de Transportes, o prazo para entrega é até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho juntamente com a requisição de fornecimento.
5.1.1.3. A contratada deverá entregar os materiais na Seção de Patrimônio e Almoxarifado do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, responsável pelo recebimento provisório, situada no Anexo II, Quadra 112 Sul, Rua SR 03, Lote 32, Plano Diretor Sul, CEP: 77.020-172, Palmas – TO.
5.1.1.4. O recebimento definitivo, a ser realizado pela SETRAN, ocorrerá no prazo de cinco dias, a contar do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente atesto da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, na hipótese de não haver qualquer irregularidade, o que não exime o fornecedor de reparar eventuais defeitos constatados posteriormente.
5.1.1.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade pela perfeito execução do contrato ou entrega do bem, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato ou instrumento equivalente.
5.2. Especificação da garantia:
5.2.1. Na ocasião da entrega, a empresa terá os seus materiais analisados, sendo que aquele que não atender ao padrão de qualidade exigido será devolvido, ficando pendente o pagamento até que seja sanado o problema.
5.2.2 O material que apresentar qualquer defeito ou imperfeição deverá ser substituído no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da comunicação efetivada pelo setor competente do TRE;
5.2.3. Estando em mora a contratada, o prazo para substituição do(s) produto(s), de que trata o subitem anterior, não interromperá a multa por atraso prevista no edital;
5.2.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Contratante, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando o Contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
6. Modelo de gestão da contratação.
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei de Licitações, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7. Critérios de medição e pagamento.
7.1. Prazo de pagamento.
7.1.1. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária até o décimo dia útil a partir do atesto da SETRAN e SPA.
7.2. Forma de pagamento.
7.2.1 Os pagamentos serão efetuados após análise da conformidade dos materiais discriminados na respectiva nota fiscal e o atesto do gestor do contrato. O atesto do gestor do contrato na nota fiscal é condição indispensável para o pagamento desta.
7.2.2. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e nota de empenho e vinculado à conta corrente.
7.2.3 O Contratante somente pagará à Contratada o que for solicitado e executado.
7.2.4. Fica a empresa ciente de que, por ocasião do pagamento, será verificada a situação da empresa quanto à regularidade fiscal exigida na habilitação, as quais deverão ser mantidas durante toda a execução contratual.
7.2.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
8. Obrigações do TRE-TO.
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
8.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do materiais, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
8.4. Pagar à Contratada o valor resultante do material, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
8.5. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tal como, exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados.
8.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento do objeto do contrato.
8.7. Adotar os procedimentos para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
8.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. Obrigações da Contratada.
9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.1.1. Entregar os materiais conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
9.1.2. O material que apresentar qualquer defeito ou imperfeição deverá ser substituído no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da comunicação efetivada pelo setor competente do TRE, sob pena de sofrer as penalidades previstas no contrato, na Lei de Licitação;
9.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Contratante, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.1.4. Promover a organização técnica e administrativa dos materiais, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
9.1.5. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.6. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.7. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
9.1.8. Estando em mora a contratada, o prazo para substituição do(s) produto(s), de que trata o subitem 9.1.2, não interromperá a multa por atraso prevista no termo de referência;
9.1.9. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo Contratante;
9.1.10. Os materiais deverão ser entregues obedecendo rigorosamente às normas vigentes determinadas pelos órgãos competentes;
9.1.11. Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido na nota de empenho;
10. Sanções administrativas em caso de descumprimento contratual
a) der causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 10.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem 10.1, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa:
i. Moratória de 0,7% (zero vírgula sete por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da nota de empenho, até o limite de 10% (dez por cento);
ii. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “a” , "b" e “d” do subitem 10.1, de 5% a 8% do valor da nota de empenho.
iii. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 10.1, de 8% a 10% do valor da nota de empenho.
iii. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 10.1, de 10% a 15% do valor nota de empenho.
10.3. A aplicação das sanções previstas neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.4. Todas as sanções previstas neste termo poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste edital ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.11.Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
10.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
10.13. O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada.
10.14. A recusa injustificada do fornecedor em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará à multa compensatória no percentual de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da proposta e, se for o caso, à imediata perda da garantia de proposta, em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
11. Forma e Critérios de Seleção do Fornecedor.
11.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta:
11.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO, com a possibilidade de contratação por dispensa.
11.2. Exigência de habilitação:
11.2.1 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, técnica e econômica - financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores / SICAF. serão exigidos os seguintes documentos que deverão ser apresentados caso não estejam no SICAF:
- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal;
- Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT);
- No site do CNJ (www.cnj.jus.br), verificar o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa; e
- No Portal de Transparência (site www.portaltransparencia.gov.br), verificar o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pela Controladoria Geral da União.
11.2.2. Participação ou não de cooperativas: Será permitida a participação, desde que cumpridas as exigências do art. 16 da Lei nº 14.133/21.
11.2.3. Participação ou não de empresas reunidas em consórcio: Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os materiais de forma independente.
12. Quantitativo.
| ITENS |
UNIDADE |
MATERIAL |
QUANTIDADE A PEDIR
|
| 1 |
UNIDADE |
Compressor de Ar; Potência:120W; Capacidade de produção de ar: 22 L/min; Pressão máxima de trabalho: 150 lbf/pol²; Comprimento mangueira:60cm; Comprimento do cordão elétrico: Cabo DC 2,8m/ Cabo AC 1,6m; RPM: 16.000/min; Tensão: 12c DC/ 127v~ a 220V~ bivolt automático; Manômetro: Digital; com lanterna. |
15 |
| 2 |
UNIDADE |
Kit para reparo de pneu de veículos automotores com pneu sem câmara contendo um escariador, um aplicador de reparo, um tubo de cola de 12 g, cinco reparos com comprimento de 10 cm e uma bolsa de acondicionamento. |
15 |
12.2 O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso, com a finalidade de que os licitantes apresentem sua melhor proposta para o certame, nos termos previstos no art. 24 da Lei nº 14.133/2021 e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das Propostas.
13. Adequação Orçamentária.
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do TRE-TO. A referida informação será realizada oportunamente pela unidade competente deste Regional e inserida no Edital.
| ADRIANA BUENO ALVES |
| Chefe de Seção |
Documento assinado eletronicamente em 23/10/2025, às 14:57, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302552782 e o código CRC C9DF4DF5. |