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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

TERMO DE REFERÊNCIA

 

Descrição do objeto

Contratação de empresa especializada em serviços de marcenaria para serviços de marcenaria para confecção, fornecimento e instalação de armário destinado ao gabinete do Juiz Membro Marcelo Augusto Ferrari Faccioni.

Justificativa para a contratação 

Após recente reorganização do gabinete do Juiz Membro Marcelo Augusto Ferrari Faccioni, constatou-se que o espaço disponível, embora satisfatório em metragem, encontra-se subutilizado devido à inadequação do mobiliário existente. Entre as principais dificuldades identificadas está a ausência de armários planejados. Não há armários suficientes ou adequados para armazenar os documentos e materiais de apoio do gabinete. Sendo assim, soluções planejadas (armário) serão essenciais para a otimização do espaço e melhor organização do ambiente. 

Os serviços não são de natureza continuada.

Descrição completa da solução

Contratação de empresa especializada em serviços de marcenaria para confecção, fornecimento e instalação de armário confeccionado em MDF com 3 cm de espessura e painéis de MDF 1,5 cm, medindo aproximadamente 215 cm de comprimento por 40 cm de largura e 240 cm de altura, conforme desenhos técnicos a seguir:

 



       

 

 

Requisitos da contratação

Vedação à participação na contratação

Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas descritas no art. 14 da Lei nº 14.133/21.

Exigências de Habilitação

A licitante deverá preencher todas as condições de Habilitação (requisitos de regularidade fiscal, social e trabalhista) previstos neste Termo de Referência.

Não serão necessárias exigências de qualificação técnica e econômico financeira.

A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, técnica e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores/SICAF. Serão exigidos os seguintes documentos, que deverão ser apresentados caso não estejam no SICAF:

a) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União, emitida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal;

b) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

d) No site do CNJ (www.cnj.jus.br ), verificar o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa; e

e) No Portal de Transparência (site www.portaltransparencia.gov.br), verificar o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pela Controladoria Geral da União.

Participação ou não de cooperativas: Será permitida a participação, desde que cumpridas as exigências do art. 16 da Lei nº 14.133/21.

Participação ou não de empresas reunidas em consórcio: Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.

Considerando o valor estimado, verifica-se que há possibilidade de participação exclusiva de ME/EPP, nos termos do que prevê a norma específica.

Subcontratação

Não será permitida a subcontratação total ou parcial na presente licitação.

Início da execução

Os serviços deverão ser iniciados a partir do recebimento da Nota de Empenho pela Contratada.

Vistoria

Não será necessária vistoria, por se tratar de fornecimento de mobiliário, cujas especificações encontram-se neste Termo de Referência.

Normas Aplicáveis

a) Lei 14.133/2021

Critérios de sustentabilidade

Dimensão ambiental

A fase de planejamento da contratação deve considerar medidas para minimizar a geração de resíduos e prever sua destinação ambiental adequada, entre elas:

I - Prevenção de resíduos

a) Para prevenir a geração de resíduos serão preferencialmente utilizados materiais reutilizáveis ou recicláveis.

II - Gestão de resíduos

a) . Destinar de forma adequada os resíduos gerados à Usina de Reciclagem de Resíduos da Construção Civil mantida pela Fundação Municipal de Meio Ambiente de Palmas quando for possível.

Dimensão Social

Deverá atender às Normas Regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, quanto à Segurança e Medicina do Trabalho principalmente no que se refere ao fornecimento e fiscalização do uso de equipamentos de segurança individual (EPI) e coletiva, por imprescindíveis que são à execução dos serviços.

Dimensão Econômica

Deverão ser adotadas medidas pela contratada para evitar o desperdício de água tratada e energia elétrica na prestação dos serviços.

Modelo de execução do objeto

Dinâmica do contrato

Após o recebimento da nota de empenho, a Contratada estará autorizada a iniciar os serviços.

Prazos contratuais

A entrega dos materiais deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.

Regime de execução

Empreitada por preço global

Local e Horários

O armário deverá ser entregue no gabinete do Juiz Membro Marcelo Augusto Ferrari Faccioni, localizado no 2º andar do Edifício-Sede da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, Quadra 202 Norte, Conjunto 1, Lote 2, preferencialmente em dias úteis de segunda a sexta-feira no horário compreendido entre 13:00 e 19:00 horas.

A SEAPO será responsável pelo recebimento provisório e definitivo do produto.

O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de cinco dias, a contar do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado e atesto da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, na hipótese de não haver qualquer irregularidade, o que não exime o fornecedor de reparar eventuais defeitos constatados posteriormente.

O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade pela perfeita execução do contrato OU entrega do bem, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

Ordem de Serviço

Após a assinatura do contrato ou emissão da nota de empenho, e a devida publicidade, será iniciada a execução do objeto.

Prerrogativas da Administração

O regime jurídico dos contratos instituído pela Lei 14133/2021 confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:

I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado com revisão das cláusulas econômico-financeiras do contrato para que se mantenha o equilíbrio contratual.

II - extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;

III - fiscalizar sua execução;

IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

Garantia

Os serviços contemplados nas ordens de serviço deverão ser garantidos pelo prazo mínimo de seis meses, contados a partir do atesto do pagamento.

Todas as despesas de deslocamento, estadia e mão-de-obra, referentes à prestação de garantia serão de responsabilidade da Contratada.

Os serviços de assistência técnica e garantia, realizados pela contratada ou por ela autorizados mediante declaração expressa, deverão ser prestados na sede do TRE-TO.

A garantia será prestada com vistas a manter o material fornecido em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.

A empresa durante o período de garantia assume, e se compromete a substituir, integral e gratuitamente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação, o material em que forem verificados defeitos ou vícios, ou ainda na hipótese de reincidência dos defeitos, ou se estes não forem corrigidos a contento.

Modelo de gestão de contrato

Disposições gerais

A contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

Modo de formalização da contratação

Esta contratação será formalizada pela nota de empenho, nos termos do art. 95 da Lei 14.133/21.

Procedimentos de fiscalização

As comunicações entre o órgão e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

O órgão poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

Obrigações da Contratada

Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas a fim de que os materiais sejam entregues nas dependências da TRE-TO, tais como impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, seguros, fretes de entrega, entre outros.

Entregar o material solicitado no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada, contado da data de recebimento da nota de empenho.

Efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações dos objetos, cuja entrega foi embargada, no prazo de concedido, contados da data do recebimento da notificação pela contratante.

Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos, quanto materiais, causados ao Tribunal e/ou terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos trabalhos de entrega.

Obrigações do Contratante

Comunicar à contratada qualquer irregularidade verificada no cumprimento do objeto desta contratação, determinando, de imediato, a adoção de medidas necessárias à solução dos problemas.

Receber o objeto no dia previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento.

Recusar o recebimento do objeto que não estiver em conformidade com as especificações constantes da proposta apresentada pela contratada.

Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do produto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

O representante da administração deverá comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem em atraso e descumprimento de dispositivos constantes deste Termo, para adoção dos procedimentos necessários à aplicação das sanções cabíveis, resguardados os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa.

Permitir acesso do pessoal da empresa licitante às dependências do TRE-TO para a entrega e/ou troca do objeto contratado, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas.

Critérios de medição e pagamento

O pagamento será efetuado em uma única parcela, após o recebimento e aceitação dos serviços, desde que estejam em pleno acordo com as especificações deste termo de referência.

Na nota fiscal deverão constar, obrigatoriamente, as seguintes informações:

a) data de emissão da nota fiscal;

b) CNPJ do TRE: 05.789.902/0001-72; e da Contratada;

c) descritivo dos materiais e serviços entregues em conformidade com a descrição da nota de empenho e valor total;

Juntamente com a nota fiscal deverão ser apresentados os documentos exigidos para fins de habilitação.

A SEAPO deverá encaminhar a nota fiscal e demais documentos à Secretaria de Administração e Orçamento devidamente conferidas e atestadas para fins análise e pagamento.

O pagamento será efetuado mediante ordem bancária até o décimo dia útil a partir do atesto da unidade responsável pelo recebimento (SEAPO).

Poderá ser feita retenção preventiva de pagamento para assegurar eventual aplicação de penalidade pelo inadimplemento contratual.

Sobre as faturas incidirão os tributos legalmente instituídos e as multas que eventualmente vierem a ser aplicadas. Sendo o licitante vencedor isento ou beneficiário de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante pelo SIMPLES, deverá apresentar junto com as faturas, cópia do comprovante respectivo.

Em caso de irregularidades na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado. 

O Tribunal se reserva o direito de descontar do pagamento da contratada os eventuais débitos, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.

Forma e critérios de seleção do fornecedor

Os materiais objeto desta contratação são comuns.

O critério de julgamento das propostas será o menor preço global.

Estimativa do valor da contratação

O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas, nos termos previstos no art. 24 da Lei 14.133/2021.

Adequação orçamentária

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do TRE-TO. A referida informação será realizada oportunamente pela unidade competente deste Regional e inserida no Edital no processo SEI.

Sanções administrativas em caso de descumprimento contratual

Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente;

b) der causa à inexecução parcial do contrato ou do instrumento equivalente que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato ou do instrumento equivalente;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato ou do instrumento equivalente;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato ou do instrumento equivalente;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato ou do instrumento equivalente, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);

b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima 11.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima 11.1, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

d) Multa:

I. Moratória: de 0,7% (zero vírgula sete por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da nota de empenho, até o limite de 10% (dez por cento);

II. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e”, b e “d” do subitem 11.1, de 5% a 8% do valor da nota de empenho.

III. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 8% a 10% do valor da nota de empenho.

IV. Compensatória, para a inexecução total prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 10% a 15% do valor da nota de empenho.

A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)

Todas as sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)

Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).

As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo Termo ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.

O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada.

A recusa injustificada do fornecedor em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará à multa compensatória no percentual de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da proposta e, se for o caso, à imediata perda da garantia de proposta, em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.

 


CIRO VARGAS PILGER
Chefe de Seção
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Documento assinado eletronicamente em 27/10/2025, às 10:23, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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