TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
TERMO DE REFERÊNCIA
Descrição do objeto
Aquisição de Equipamentos de proteção Individual (EPI) para serem utilizados pelos colaboradores terceirizados da Central de Urnas Eletrônicas do TRE-TO nas atividades de manutenção preventiva e outras tarefas relacionadas, conforme descrição e quantitativos constantes na tabela abaixo:
| Item | U.M. | Especificação do equipamento | CA de Referência | Quantidade |
| 1 | Un. |
Protetor Auricular de Espuma tipo Plug com atenuação de 16DB, com Cordão de poliéster. |
CA 5674 | 150 |
| 2 | Un. |
Capacete Classe A e B com Carneira (suspensão) de Ajuste Fácil e Jugular de pelo menos 4 pontas. - Suspensão de Ajuste Fácil; -Tira jugular (de tecido ou elástica); - Tira de absorção de suor. - Cor: Cinza. - Atender à norma NBR 8221. - Marcação de aprovação pelo INMETRO. - Tamanho: Único. Acompanhado de Manual de instruções com identificação e código dos componentes de reposição. |
CA 29638 (Padrão B) |
10 |
| 3 | Par |
Luva Multitato Tátil Luva de segurança confeccionada em fibras sintéticas, com revestimento da face palmar e ponta dos dedos em poliuretano (PU), punho com inserções de fibras elásticas e acabamento em fibras sintéticas. Para trabalhos de precisão que exigem alta destreza e sensibilidade tátil. Referência para M: 203mm (Circunf. da mão); 182mm (Comprim. da mão). Cor: Preta. |
CA 30916 |
60 (Sendo: 60 Tam. M) |
| 4 | Par |
Botina de Segurança com Bico de Composite Calçado de segurança e isolante elétrico de uso profissional tipo botina, fechamento em cadarço, confeccionado em microfibra, forro da gáspea e do calcanhar em não tecido, forro lateral em tecido, palmilha de montagem em não tecido resinado montada pelo sistema strobel, palmilha interna removível, biqueira de composite, solado de poliuretano bidensidade injetado diretamente no cabedal, com absorção de energia na região do salto e resistente à passagem de corrente elétrica. Cor: Preta. I) Aprovado para proteção contra impacto no nível de energia de no mínimo 200 J e contra a carga de compressão de no mínimo 15 KN. II) Calçado isolante elétrico com absorção de energia na área do salto (calcanhar). III) Com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com detergente e piso de aço contaminado com óleo. |
CA 34540 |
8 (Sendo: 2 pares de nº: 39; 2 pares de nº 42; 4 pares de nº 41) |
| 5 | Un. |
Cinta Ergonômica Abdominal Com Suspensório Reforçada com 5 Talas Confeccionado em elástico de compressão na cor preta, alças de elástico ajustáveis através de passadores plásticos, cinco talas na posição que fica na lombar do usuário, fechamento por velcro. Com refletivo na parte de trás (lombar). Embalagem unitária; Impresso com todas as informações exigidas por norma e necessárias para o usuário. |
N/A |
8 (Sendo: Tam. M: 4; Tam. G: 4) |
A previsão para entrega destes materiais é 6 de outubro de 2025.
Justificativa para a contratação
A Central de Urnas Eletrônicas do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins conta atualmente com 4 colaboradores terceirizados para a execução da Manutenção Preventiva das Urnas Eletrônicas, conhecida como Ciclo de STE, devido sua realização ser feita através do Sistema de Testes Exaustivos - STE, fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral para tal finalidade. Durante os trabalhos de manutenção preventiva das Urnas Eletrônicas, assim como em atividades correlatas, por exemplo, os Simulados Nacionais de Hardware ou outros eventos que demandam a utilização de grande volume de urnas eletrônicas, os colaboradores realizam atividades que envolvem:
movimentação de urnas com uso de empilhadeiras;
transporte braçal de urnas eletrônicas;
retirada da urnas das embalagens apoiando-as sobre mesas ou bancadas;
recolocação das urnas nas embalagens;
Para tanto, os colaboradores utilizam empilhadeiras elétricas e paleteiras manuais para movimentação dos pallets de urnas, esforço repetitivo de abaixar e levantar-se com as urnas embaladas para colocá-las sobre as mesas, manipulação das urnas e seus componentes para limpeza e conservação. Nesse sentido, visando melhorar a proteção dos colaboradores contra acidentes e problemas de saúde durante essas atividades faz-se necessário o uso de alguns equipamentos de proteção individuais.
Portanto, a presente contratação tem como objetivo a aquisição de EPIs - Equipamentos de Proteção Individuais a serem utilizados pelos colaboradores na manutenção preventiva das Urnas Eletrônicas e atividades correlatas.
Em geral, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são considerados materiais de consumo e não permanentes. Isso ocorre porque os EPIs, como capacetes, luvas e máscaras, são utilizados e, com o uso, acabam se desgastando ou perdendo suas propriedades de proteção, necessitando de substituição frequente.
Por se tratar de material de consumo, a opção do TRE TO, que é também possivelmente a opção da maioria dos órgão públicos que necessitam desses materiais, é contratar empresa para o seu fornecimento, e atendimento de acordo com suas necessidades, conforme a demanda de sua força de trabalho, que no caso desta central de urnas, é de 4 colaboradores.
Descrição completa da solução
Contratação de empresas para fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), descritos no item 1.1, a serem utilizados pelos colaboradores terceirizados da Central de Urnas Eletrônicas do TRE-TO, nas atividades de manutenção preventiva e outras tarefas relacionadas. A contratada deverá fornecer, para cada item que for vencedora:
o equipamento correspondente em quantidade, tamanho (quando aplicável) e conformidade com o especificado neste Termo de Referência;
Acompanhado de manual de instruções quando constar das especificações do item;
Equipamento com data de fabricação não superior à 12 meses da data de entrega;
Certificado de Aprovação (CA) com validade mínima de 12 meses após data de entrega;
Requisitos da contratação
O prazo de garantia contratual dos bens é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contados a partir da emissão do recebimento definitivo.
A garantia inclui a substituição de material defeituoso em até 60 (sessenta) dias corridos da comunicação, sem ônus para o Tribunal.
Não será exigida a garantia contratual de que trata o art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
A licitação será regida pelas seguintes normas e regulamentos:
O prazo para o fornecimento dos equipamentos é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da nota de empenho pela empresa contratada ou de sua transmissão via e-mail, conforme o caso.
Os materiais devem ser devidamente embalados, acompanhados da nota de empenho e da respectiva nota fiscal.
A entrega deve ser realizada, às expensas do fornecedor, no almoxarifado do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, situado no prédio anexo II, Quadra 112 Sul, Rua SR03, Lote 32, Plano Diretor Sul, Palmas-TO.
Caso a contratada não possa cumprir o prazo, deverá apresentar justificativas expressas e solicitar prorrogação da entrega, cuja aceitação ficará a cargo de servidor responsável da SEVUE.
Se o equipamento entregue não estiver conforme as especificações ou apresentar vícios/defeitos, o fornecedor deverá substituí-lo, às suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação.
Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos, os seguintes requisitos, que se baseiam na legislação ambiental, notadamente o art. 32 da Lei nº 12.305, de 2010, art. 5º da Instrução Normativa SLTI/MP nº 1, de 2010 e no art. 4 do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, no Plano de Logística Sustentável do TRE/TO e no guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Consultoria-Geral da União.
Conferir se os materiais disponíveis possuem tais requisitos.
O Certificado de Aprovação (CA) é crucial para EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) porque garante que o equipamento foi testado e aprovado conforme as normas de segurança e saúde, assegurando sua eficácia na proteção do trabalhador. Sem o CA, não há garantia de que o EPI realmente protegerá contra os riscos do ambiente de trabalho, podendo colocar a segurança do trabalhador em risco e gerar consequências legais para a empresa.
Vedação à participação na contratação
Não poderão disputar da licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas descritas no art. 14 da Lei nº 14.133/21.
Exigências de Habilitação
A licitante deverá preencher todos os requisitos de regularidade fiscal, social e trabalhista previstos neste Termo de Referência.
Não serão necessárias exigências de qualificação técnica e econômico financeira;
Serão exigidos da contratada pessoa jurídica, caso não esteja cadastrada no SICAF:
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União, emitida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal;
Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
No site do CNJ (www.cnj.jus.br ), verificar o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa; e
No Portal de Transparência (site www.portaltransparencia.gov.br), verificar o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pela Controladoria Geral da União.
Participação ou não de cooperativas:
Será permitida a participação, desde que cumpridas as exigências do art. 16 da Lei nº 14.133/21.
Participação ou não de empresas reunidas em consórcio:
Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.
Participação de Micro Empresa e Empresas de Pequeno Porte:
Considerando o valor estimado, verifica-se que há possibilidade de participação exclusiva de ME/EPP, nos termos do que prevê a norma específica.
Modelo de execução do objeto
Os prazos para a entrega dos objetos são os definidos no item 4.6 deste Termo de Referência.
O fornecimento deve ser realizado em parcela única por item.
A entrega deve ser realizada, às expensas do fornecedor, no almoxarifado do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, situado no prédio anexo II, Quadra 112 Sul, Rua SR03, Lote 32, Plano Diretor Sul, Palmas - TO, no horário das 08h às 17h, em dias úteis.
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
O fornecimento será autorizado previamente pela Diretoria-Geral.
A contagem do prazo para o fornecimento inicia-se a partir do recebimento da nota de empenho pela empresa contratada ou de sua transmissão via e-mail, conforme o caso.
Obrigações do contratado
Fornecer os equipamentos no prazo e nas condições estipuladas neste termo de referência;
O equipamento que apresentar qualquer defeito ou imperfeição deverá ser substituído no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da comunicação efetivada pelo TRE-TO;
Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, necessárias ao fornecimento do objeto.
Obrigações do contratante
Receber e conferir os equipamentos dentro das especificações estabelecidas, devolvendo no todo ou em parte se houver irregularidades;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual, bem como indicar as ocorrências verificada;
Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
Recebimento
O objeto será recebido provisoriamente, de forma sumária, pela Seção de Patrimônio e Almoxarifado deste TRE-TO, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações constantes da proposta da empresa e neste Termo de Referência;
O recebimento provisório consiste na simples transferência da posse e da vigilância do objeto contratado, sem que isso importe na sua aceitação;
O objeto será recebido definitivamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório, depois da verificação da conformidade e quantidade dos produtos com as especificações constantes da proposta da empresa e neste Termo de Referência e consequente aceitação por, no mínimo, 1 (um) representante da Central de Urnas Eletrônicas (SEVUE) e 1 (um) representante da Seção de Patrimônio e Almoxarifado deste TRE-TO;
Após o recebimento definitivo do objeto será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.
Modelo de gestão da contratação
A nota de empenho emitida em favor da contratada servirá como contrato e para execução e contagem de prazos da presente contratação.
Caberá à SEVUE fiscalizar e gerenciar a execução da contratação, devendo dirimir as dúvidas que surgirem, exigir e fiscalizar o atendimento às especificações previstas para o objeto da contratação, bem como comunicar à administração para instauração e instrução de processos administrativos de apuração de responsabilidade e eventual aplicação de sanção.
As comunicações entre o TRE-TO e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica (e-mail/whatsapp).
Critérios de medição e pagamento
O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias corridos, mediante Ordem Bancária, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada por servidor da Seção de Patrimônio e Almoxarifado/SPA e da Seção de Voto Informatizado e Urnas Eletrônicos/SEVUE.
O atesto somente será realizado após o recebimento definitivo, nos quantitativos solicitados, com respectiva nota fiscal.
Os pagamentos são vinculados à entrega dos materiais, em conformidade com os prazos estipulados neste Termo de Referência.
Sobre as faturas incidirão os tributos legalmente instituídos e as multas que eventualmente vierem a ser aplicadas. Sendo o fornecedor isento ou beneficiário de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante pelo SIMPLES, deverá apresentar junto com as faturas, cópia do comprovante respectivo.
Em caso de irregularidades na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.
O Tribunal reserva o direito de descontar do pagamento da contratada os eventuais débitos, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
Forma e critérios de seleção do fornecedor
Por se tratar de bem comum e de consumo sugere-se a modalidade pregão, menor preço, para presente contratação. Presentes os requisitos legais e normativos necessários, pode ser verificada a possibilidade de contratação direta por dispensa.
Estimativa do valor da contratação
O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso, com a finalidade de que os licitantes apresentem sua melhor proposta para o certame, nos termos previstos no art. 24 da Lei nº 14.133/2021 e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das Propostas.
Adequação orçamentária
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do TRE-TO.
Sanções administrativas em caso de descumprimento contratual
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. O contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 11.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem 11.1, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa:
I. Moratória de 0,7% (zero vírgula sete por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da nota de empenho, até o limite de 10% (dez por cento);
II. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 8% a 10% do valor da nota de empenho.
III. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 10% a 15% do valor nota de empenho.
Para infração descritas nas alíneas “a”, “b” e “d” do subitem 11.1, a multa será de 5% a 8% do valor da nota de empenho.
A aplicação das sanções previstas neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Todas as sanções previstas neste termo poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste edital ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada.
A recusa injustificada do fornecedor em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará à multa compensatória no percentual de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da proposta e, se for o caso, à imediata perda da garantia de proposta, em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
Forma de reajustamento do contrato
Por se tratar de material comum e de entrega única, a presente contratação não tem previsão de reajuste.
| EDUARDO KOELLN |
| Técnico Judiciário |
Documento assinado eletronicamente em 25/08/2025, às 15:41, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| RENATO BESERRA DOS REIS |
| Técnico Judiciário |
Documento assinado eletronicamente em 25/08/2025, às 15:41, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302511006 e o código CRC D4233A29. |